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norma nº 2.221/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.221 / 2012
Date 2012-12-14
EmentaReconhece de Utilidade Púbica a entidade que indica, e dá outras providências.
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L E | Nº 2.221, de 14 de dezembro de 2012
EMENTA: Reconhece de Utilidade Pública
a entidade que indica, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública, a Associação de Aposentados, Pensionistas e
Idosos de Itabuna, entidade fundada em 10 de dezembro de 2008, inscrita no Cadastro Nacional das
Pessoas Jurídicas — CNPJ, sob o nº 10.584.323/0001-23, sediada nesta Cidade.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 14 de dezembro de 2012.
JOSÉ NILTON DO LEAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
Avenida Princesa Isabel, nº 678 — São Caetano
45607-001 — Itabuna-Bahia

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