| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.221 / 2012 |
| Date | 2012-12-14 |
| Ementa | Reconhece de Utilidade Púbica a entidade que indica, e dá outras providências. |
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da a ar tes iaponun SUOR? ceu esa L E | Nº 2.221, de 14 de dezembro de 2012 EMENTA: Reconhece de Utilidade Pública a entidade que indica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública, a Associação de Aposentados, Pensionistas e Idosos de Itabuna, entidade fundada em 10 de dezembro de 2008, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas — CNPJ, sob o nº 10.584.323/0001-23, sediada nesta Cidade. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 14 de dezembro de 2012. JOSÉ NILTON DO LEAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Avenida Princesa Isabel, nº 678 — São Caetano 45607-001 — Itabuna-Bahia