| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.218 / 2012 |
| Date | 2012-06-21 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste anual dos salários dos servidores públicos, ativos, inativos e pensionista da Administração Municipal Centralizada, Descentralizada e Fundacional, na forma que indica, e dá outras providências. |
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asma: PREFEITURA ou Ee ITABUNA a FORÇA DOPOVO [Nº 2218, de 21 de junho de 2012 EMENTA: Dispõe sobre o reajuste anual dos salários dos servidores públicos, ativos, inativos e pensionistas da Administração Municipal Centralizada, Descentralizada e Fundacional, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores, aprova e eu sanciono a presente Lei: Art.1º - Os salários, proventos e pensões dos servidores municipais, inclusive, os empregados públicos, pertencentes ao Quadro Efetivo de Servidores Públicos do Município de Itabuna e os da Administração Municipal Descentralizada e Fundacional, bem como os inativos e pensionistas, terão incidência de reajuste de 5,5% (cinco virgula cinco por cento) sobre o valor do salário-base vigente. 8 1º - O disposto nesta Lei não se aplica aos Professores da Rede Municipal de Ensino, regidos pelo Estatuto do Magistério Público Municipal e aos Agentes Comunitários de Saúde, visto que, ambas as categorias possuem regime de reajuste salarial próprio, estabelecido por Lei Federal. 8 2º - O disposto no caput deste artigo: não se aplica aos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão. Art. 2º - A aplicação do disposto nesta Lei, com a concessão do reajuste, no percentual definido em seu art. 1º, caput, observará o disposto no art. 169, da Constituição Federal/88 e as normas, diretrizes e restrições pertinentes à Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 3º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, ocorrerão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento em vigor. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 21 de junho Secretário dê Governo MAURÍCIO ANDRÉ ATHAYDE ALMEIDA Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Avenida Princesa Isabel, nº 678 — São Caetano 45607-001 — Itabuna-Bahia