| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.216 / 2012 |
| Date | 2012-04-23 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder reajuste da renumeração dos servidores componentes do Quadro de Pessoal do Magistério Público do Município de Itabuna, na forma que indica e dá outras providências. |
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ke PREFEITURA + 100 ANOS AFORÇA DO POVO di mw: ee Ao eteEs ianorum SUR = Den; e EA LEI Nº 2216, de 23 de abril de 2012 EMENTA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder reajuste da remuneração dos servidores componentes do Quadro de Pessoal do Magistério Público do Município de Itabuna, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os salários dos profissionais em educação, componentes do Quadro de Pessoal do Magistério do Município de Itabuna, terão incidência de reajuste sobre os valores remuneratórios, da seguinte forma: | - PROFESSOR DE NÍVEL |: 22,22% (vinte e dois vírgula vinte e dois por cento), pago integralmente retroativo ao mês de janeiro de 2012; | - PROFESSORES DE NÍVEL II E Ill: 8% (oito por cento) no mês de abril/2012, e 7% (sete por cento) em setembro/2012, ambos sobre o salário base de 2011. 8 1º - Considera-se integrante do Magistério, para efeito da incidência do reajuste de que trata o caput deste artigo, os profissionais em Educação constantes no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal. 8 2º - O reajuste salarial que trata esta lei estende-se à remuneração pelo exercício das gratificações previstas na Lei Municipal nº 1.913, de 15 de outubro de 2003. Art. 2º - As despesas resultantes da aplicação desta lei ocorrerão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento em vigor. Art. 3º - A implementação do disposto nesta lei observará o art. 169, da Constituição Federal/88, das normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao que dispõe os incisos | e II do art. 1º, desta Lei. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 22 de abril de 2012 7, / JOSÉ NILTON'AZEVEDO LEAL Prefeito + PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Avenida Princesa Isabel, nº 678 — São Caetano 45607-001 — Itabuna-Bahia »