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norma nº 2.216/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.216 / 2012
Date 2012-04-23
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder reajuste da renumeração dos servidores componentes do Quadro de Pessoal do Magistério Público do Município de Itabuna, na forma que indica e dá outras providências.
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ke PREFEITURA +
100 ANOS AFORÇA DO POVO
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LEI Nº 2216, de 23 de abril de 2012
EMENTA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a
conceder reajuste da remuneração dos
servidores componentes do Quadro de
Pessoal do Magistério Público do Município de
Itabuna, na forma que indica, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os salários dos profissionais em educação, componentes do Quadro de Pessoal do
Magistério do Município de Itabuna, terão incidência de reajuste sobre os valores remuneratórios, da
seguinte forma:
| - PROFESSOR DE NÍVEL |: 22,22% (vinte e dois vírgula vinte e dois por cento), pago
integralmente retroativo ao mês de janeiro de 2012;
| - PROFESSORES DE NÍVEL II E Ill: 8% (oito por cento) no mês de abril/2012, e 7% (sete por
cento) em setembro/2012, ambos sobre o salário base de 2011.
8 1º - Considera-se integrante do Magistério, para efeito da incidência do reajuste de que trata o
caput deste artigo, os profissionais em Educação constantes no Plano de Carreira do Magistério Público
Municipal.
8 2º - O reajuste salarial que trata esta lei estende-se à remuneração pelo exercício das
gratificações previstas na Lei Municipal nº 1.913, de 15 de outubro de 2003.
Art. 2º - As despesas resultantes da aplicação desta lei ocorrerão à conta das dotações
orçamentárias consignadas no orçamento em vigor.
Art. 3º - A implementação do disposto nesta lei observará o art. 169, da Constituição Federal/88,
das normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao
que dispõe os incisos | e II do art. 1º, desta Lei.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 22 de abril de 2012
7,
/
JOSÉ NILTON'AZEVEDO LEAL
Prefeito +
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
Avenida Princesa Isabel, nº 678 — São Caetano
45607-001 — Itabuna-Bahia »

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