| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.208 / 2011 |
| Date | 2011-11-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a preferência aos portadores de obesidade mórbida em filas de repartições públicas, empresas de serviços públicos, bancos, estabelecimentos comerciais e a dispensa da passagem pela catraca em ônibus e, dá outras providências. |
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E Ds? Es [eai ITABUN/ a e ida A FORÇA DO POU —= L E | N.º 2.208, de 24 de novembro de 2011 EMENTA: Dispõe sobre a preferência aos portadores de obesidade mórbida em filas de repartições públicas, empresas de serviços públicos, bancos, estabelecimentos comerciais e a dispensa da passagem pela catraca em transporte coletivo (ônibus) e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam os passageiros, portadores de obesidade mórbida, usuários de Transporte Coletivo Urbano (ônibus), no âmbito do Município de Itabuna, dispensados da obrigação de utilizar catracas, na forma estabelecida nesta Lei. Parágrafo único — A dispensa a que se refere o caput deste artigo, não desobriga os passageiros obesos do pagamento da tarifa, apenas da dispensa da passagem pela catraca. Art. 2º - Fica assegurado aos portadores de obesidade mórbida, o atendimento preferencial em filas de repartições públicas, empresas de serviços públicos, bancos e estabelecimentos comerciais. Art. 3º - Em filas de serviços, os usuários portadores de obesidade mórbida deverão dirigir-se ao caixa preferencial. Art. 4º - Ficam obrigados os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços a instalarem assentos apropriados. Ra Art. 5º - O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, após a sua publicação. Art, 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 24 de novembro de 2011. Pd JOSÉ NILT EVEDO LEAL CA Prefeito Secretário de Governo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Avenida Princesa Isabel, nº 678 —São'Caetano 45607-001 — Itabuna-Bahia