br-locleg corpus explorer

← Itabuna (BA)

norma nº 2.208/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.208 / 2011
Date 2011-11-24
EmentaDispõe sobre a preferência aos portadores de obesidade mórbida em filas de repartições públicas, empresas de serviços públicos, bancos, estabelecimentos comerciais e a dispensa da passagem pela catraca em ônibus e, dá outras providências.
native_id329

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

E Ds?
Es
[eai ITABUN/
a
e ida A FORÇA DO POU
—=
L E | N.º 2.208, de 24 de novembro de 2011
EMENTA: Dispõe sobre a preferência aos portadores
de obesidade mórbida em filas de
repartições públicas, empresas de
serviços públicos, bancos, estabelecimentos
comerciais e a dispensa da passagem pela
catraca em transporte coletivo (ônibus) e, dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam os passageiros, portadores de obesidade mórbida, usuários de Transporte Coletivo
Urbano (ônibus), no âmbito do Município de Itabuna, dispensados da obrigação de utilizar catracas, na
forma estabelecida nesta Lei.
Parágrafo único — A dispensa a que se refere o caput deste artigo, não desobriga os passageiros
obesos do pagamento da tarifa, apenas da dispensa da passagem pela catraca.
Art. 2º - Fica assegurado aos portadores de obesidade mórbida, o atendimento preferencial em
filas de repartições públicas, empresas de serviços públicos, bancos e estabelecimentos comerciais.
Art. 3º - Em filas de serviços, os usuários portadores de obesidade mórbida deverão dirigir-se ao
caixa preferencial.
Art. 4º - Ficam obrigados os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços a instalarem
assentos apropriados. Ra
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar a presente Lei no prazo de 30 (trinta)
dias, após a sua publicação.
Art, 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 24 de novembro de 2011.
Pd
JOSÉ NILT EVEDO LEAL CA
Prefeito Secretário de Governo
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
Avenida Princesa Isabel, nº 678 —São'Caetano
45607-001 — Itabuna-Bahia

open original →