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norma nº 2.206/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.206 / 2011
Date 2011-10-27
EmentaConcede dispensa integral dos encargos devidos, relativos à multa e juros de mora, para pagamento à vista, referentes aos créditos de natureza tributário da Fazenda Pública Municipal, e dá outras providências.
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AFORÇA DO POVO
e
LE | Nº 2206, de 27 de outubro de 2011
EMENTA: Concede dispensa integral dos encargos
devidos, relativos à multa e juros de mora,
para pagamento à vista, referentes aos
créditos de natureza tributária da Fazenda
Pública Municipal, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os créditos da Fazenda Pública Municipal, de natureza tributária, vencidos até 31 de
dezembro de 2010, inscritos em Divida Ativa, ajuizados ou não, excepcionalmente, poderão ser pagos até
29 de dezembro de 2011, atualizados monetariamente, através do Índice Geral de Preços - IGP-M, com
dispensa integral dos encargos devidos, relativos à multa e juros de mora, multa de infração, para
pagamento à vista, em espécie, na forma prevista nesta Lei.
8 1º: Os benefícios de que trata esta Lei, não implicam em direito adquirido para os contribuintes
que já tenham quitado seus débitos, com a respectiva incidência de juros e multa.
8 2º- Os parcelamentos efetuados antes da vigência desta Lei poderão ser cancelados, para
pagamento do saldo remanescente, na forma indicada no caput deste artigo.
Art. 2º - O disposto nesta Lei não se aplica aos créditos tributários lançados de ofício,
decorrentes de infrações praticadas com dolo, fraude ou simulação, ou isenção e imunidade, concedidas
ou reconhecidas em processos eivados de vícios.
Art. 3º - O Chefe do Executivo Municipal, mediante decreto regulamentará os procedimentos
administrativos necessários para O processamento e cumprimento desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 27 de outubrt 11.
Secretário dé Governo
97
GERALDO PEDRASSOLI
Secretário da Fazenda
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
Avenida Princesa Isabel, nº 678 — São Caetano
45607-001 - ltabuna-Bahia

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