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norma nº 2.200/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.200 / 2011
Date 2011-09-19
EmentaInclui no Calendário de Eventos do Município de Itabuna a Semana Missionária e, dá outras providências.
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(ITABUNA
$a FORÇADO POV
L E | Nº 2.200, de 19 de setembro de 2011
EMENTA: Inclui no Calendário de Eventos do Município
de Itabuna a Semana Missionária e, dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluído no Calendário de Eventos do Município de Itabuna, a Semana Missionária, a
realizar-se, anualmente, na terceira semana do mês de agosto.
Art. 2º - A definição, coordenação e execução das atividades a serem desenvolvidas na Semana
de que trata a presente Lei, serão estabelecidas em parceria com a Promoções em Eventos Evangélicos e
Sociais - PROEVES , o Conselho Itabunense de Ministros e Pastores Evangélicos — CIMPE, e entidades
municipais, que representam segmentos da sociedade organizada, que queiram participar do evento que
trata esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 19 de setembro de 2011.
LOS MAGNO BURGOS
Secretário de Governo
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
Avenida Princesa Isabel, nº 678 - São Caetano
45607-001 — Itabuna-Bahia

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