| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.200 / 2011 |
| Date | 2011-09-19 |
| Ementa | Inclui no Calendário de Eventos do Município de Itabuna a Semana Missionária e, dá outras providências. |
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(ITABUNA $a FORÇADO POV L E | Nº 2.200, de 19 de setembro de 2011 EMENTA: Inclui no Calendário de Eventos do Município de Itabuna a Semana Missionária e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica incluído no Calendário de Eventos do Município de Itabuna, a Semana Missionária, a realizar-se, anualmente, na terceira semana do mês de agosto. Art. 2º - A definição, coordenação e execução das atividades a serem desenvolvidas na Semana de que trata a presente Lei, serão estabelecidas em parceria com a Promoções em Eventos Evangélicos e Sociais - PROEVES , o Conselho Itabunense de Ministros e Pastores Evangélicos — CIMPE, e entidades municipais, que representam segmentos da sociedade organizada, que queiram participar do evento que trata esta Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 19 de setembro de 2011. LOS MAGNO BURGOS Secretário de Governo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Avenida Princesa Isabel, nº 678 - São Caetano 45607-001 — Itabuna-Bahia