| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 10666 / 2013 |
| Date | 2013-11-05 |
| Ementa | Dispõe sobre os procedimentos e prazos para o encerramento do exercício financeiro de 2013, da Administração Pública Municipal e, dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano D E C R E T O N º 10.666, de 05 de novembro de 2013 EMENTA: Dispõe sobre os procedimentos e prazos para o encerramento do exercício financeiro de 2013, da Administração Pública Municipal e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, incisos VII e XII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI e, em cumprimento ao que determina o art. 63, da Constituição Estadual e a Resolução nº 1.060, de 26.04.2005, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM, e suas posteriores alterações, que tratam, respectivamente, da Prestação de Contas Anual das Prefeituras Municipais, DECRETA: Art. 1º - O encerramento do exercício financeiro de 2013, da Administração Pública Municipal, dar-se-á com observância ao que dispõe as normas orçamentárias, financeiras, patrimoniais e contábeis estabelecidas na legislação em vigor, bem como nas disposições contidas neste Decreto. Art. 2º - Os responsáveis pela gestão e ou guarda de bens e valores do Município, observarão as datas limites estabelecidas neste Decreto, nos casos abaixo indicados: I – até 20/11/2013, para empenhos e emissão da respectiva nota de empenho; II – até 10/12/2013, para liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados; III – até 20/12/2013, para autorização de pagamento após regular liquidação. Parágrafo único – Os casos de excepcional interesse público não previstos neste Decreto, serão autorizados, exclusivamente, pelo Chefe do Executivo Municipal. Art. 3º - As despesas legalmente empenhadas e não pagas até 31.12.2013, serão inscritas em “Restos a Pagar”, especificando as processadas das não processadas, respeitando-se a fonte de recurso e o limite do saldo de disponibilidade de caixa. Parágrafo único – Considera-se disponibilidade de caixa, o saldo disponível em Banco e Caixa, já deduzido o valor correspondente às retenções ou outras obrigações para com terceiros, constante do passivo financeiro. Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +E7XCV66X4HZ7BPUWOPRAQ Quinta-feira 7 de Novembro de 2013 2 - Ano I - Nº 407 Decretos PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano Art. 4º - Os responsáveis por adiantamento, sob pena de responsabilidade na forma da lei, deverão apresentar as respectivas comprovações até o dia 20 de dezembro de 2013, data em que também deverão recolher os saldos remanescentes porventura existentes. Parágrafo único – Os empenhos correspondentes a adiantamentos concedidos e pendentes de liquidação, por falta de comprovação, serão anulados, inscrevendo-se a responsabilidade dos respectivos servidores na conta “Diversos Responsáveis”. Art. 5º - As contas de “Créditos a Receber”, somente poderão ter saldos no encerramento do exercício, se constatada a evidência de que se trata de valor sujeito a tratamento dependente ou em trânsito. Art. 6º - As contas de “Obrigações a Pagar”, somente poderão ter saldos desde que os valores retidos e não recolhidos no final do exercício sejam objeto de recolhimento no seguinte e, os valores inscritos como obrigações estejam comprovadamente documentados. Art. 7º- Este Decreto entra em vigor nesta data. Art. 8º- Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 05 de novembro de 2013. CLAUDEVANE MOREIRA LEITE Prefeito OTON SOUZA DE MATOS Controlador-Geral do Município CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social MARCOS ANTÔNIO N. DE CERQUEIRA Secretário da Fazenda MARIANA DUARTE ALCÂNTARA Secretária de Administração WENCESLAU AUGUSTO DOS SANTOS JÚNIOR Secretário de Planejamento e Tecnologia Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +E7XCV66X4HZ7BPUWOPRAQ Quinta-feira 7 de Novembro de 2013 3 - Ano I - Nº 407