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norma nº 10666/2013

Tipo Decreto
Número / Ano 10666 / 2013
Date 2013-11-05
EmentaDispõe sobre os procedimentos e prazos para o encerramento do exercício financeiro de 2013, da Administração Pública Municipal e, dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 D E C R E T O N º 10.666, de 05 de novembro de 2013 
EMENTA: Dispõe sobre os procedimentos e prazos 
para o encerramento do exercício 
financeiro de 2013, da Administração 
Pública Municipal e, dá outras 
providências. 
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, 
incisos VII e XII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI e, em cumprimento ao que determina o 
art. 63, da Constituição Estadual e a Resolução nº 1.060, de 26.04.2005, do Tribunal de Contas dos 
Municípios do Estado da Bahia – TCM, e suas posteriores alterações, que tratam, respectivamente, da 
Prestação de Contas Anual das Prefeituras Municipais, 
 DECRETA: 
Art. 1º - O encerramento do exercício financeiro de 2013, da Administração Pública Municipal, 
dar-se-á com observância ao que dispõe as normas orçamentárias, financeiras, patrimoniais e contábeis 
estabelecidas na legislação em vigor, bem como nas disposições contidas neste Decreto. 
 Art. 2º - Os responsáveis pela gestão e ou guarda de bens e valores do Município, observarão as 
datas limites estabelecidas neste Decreto, nos casos abaixo indicados: 
I – até 20/11/2013, para empenhos e emissão da respectiva nota de empenho; 
 II – até 10/12/2013, para liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados; 
 III – até 20/12/2013, para autorização de pagamento após regular liquidação.
Parágrafo único – Os casos de excepcional interesse público não previstos neste Decreto, serão 
autorizados, exclusivamente, pelo Chefe do Executivo Municipal. 
Art. 3º - As despesas legalmente empenhadas e não pagas até 31.12.2013, serão inscritas em
“Restos a Pagar”, especificando as processadas das não processadas, respeitando-se a fonte de recurso e 
o limite do saldo de disponibilidade de caixa. 
Parágrafo único – Considera-se disponibilidade de caixa, o saldo disponível em Banco e Caixa, já 
deduzido o valor correspondente às retenções ou outras obrigações para com terceiros, constante do 
passivo financeiro. 
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Quinta-feira
7 de Novembro de 2013
2 - Ano I - Nº 407
Decretos
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
Art. 4º - Os responsáveis por adiantamento, sob pena de responsabilidade na forma da lei, deverão 
apresentar as respectivas comprovações até o dia 20 de dezembro de 2013, data em que também deverão 
recolher os saldos remanescentes porventura existentes. 
Parágrafo único – Os empenhos correspondentes a adiantamentos concedidos e pendentes de 
liquidação, por falta de comprovação, serão anulados, inscrevendo-se a responsabilidade dos respectivos 
servidores na conta “Diversos Responsáveis”. 
 Art. 5º - As contas de “Créditos a Receber”, somente poderão ter saldos no encerramento do 
exercício, se constatada a evidência de que se trata de valor sujeito a tratamento dependente ou em trânsito. 
Art. 6º - As contas de “Obrigações a Pagar”, somente poderão ter saldos desde que os valores 
retidos e não recolhidos no final do exercício sejam objeto de recolhimento no seguinte e, os valores 
inscritos como obrigações estejam comprovadamente documentados. 
Art. 7º- Este Decreto entra em vigor nesta data. 
Art. 8º- Ficam revogadas as disposições em contrário. 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 05 de novembro de 2013. 
CLAUDEVANE MOREIRA LEITE 
Prefeito 
OTON SOUZA DE MATOS 
Controlador-Geral do Município
CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA 
Secretária de Assuntos Governamentais e 
Comunicação Social 
MARCOS ANTÔNIO N. DE CERQUEIRA 
Secretário da Fazenda 
MARIANA DUARTE ALCÂNTARA 
Secretária de Administração 
WENCESLAU AUGUSTO DOS SANTOS JÚNIOR 
Secretário de Planejamento e Tecnologia 
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