| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.255 / 2013 |
| Date | 2013-11-20 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.774, de 25 de setembro de 1998, na forma que indica e, dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano L E I N.º 2.255, de 20 de novembro de 2013 EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 1.774, de 25 de setembro de 1998, na forma que indica e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 2º da Lei Municipal nº 1.774, de 25 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a doar áreas de terra do Patrimônio Público Municipal para fins de instalação de Indústrias, Empresas de Distribuição, Logísticas e Call Centers, ou, para legalizar a transferência do domínio de áreas públicas onde já se encontrem instaladas a partir de janeiro de 1997 .” Art. 2º - O Parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 1.774, de 25 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único – As áreas de terra objeto de doação de que trata o “caput” deste artigo, reincorporarão ao Patrimônio Público Municipal se, no prazo de 02 (dois) anos, contados da data da Escritura Pública de Doação, Indústrias, Empresas de Distribuição, Logísticas e Call Centers, não estiverem instaladas na respectiva área.” Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 20 de novembro de 2013. CLAUDEVANE MOREIRA LEITE Prefeito CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: X0BDNH5EO2IDCG+6GSY99A Sexta-feira 22 de Novembro de 2013 8 - Ano I - Nº 438