| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 10491 / 2013 |
| Date | 2013-09-30 |
| Ementa | Revisa e concede aumento aos valores financeiros relativos aos salários dos AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS, do Município de Itabuna, em cumprimento ao estabelecido no art. 37, inciso X, da Constituição Federal/88, e dá outras providênciasências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura MunicipalAv. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano D E C R E T O Nº 10.491, de 20 de junho de 2013. EMENTA: Revisa e concede aumento aos valores financeiros relativos aos salários dos AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS, do Município de Itabuna, em cumprimento ao estabelecido no art. 37, inciso X, da Constituição Federal/88, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, incisos VII e XII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI e, CONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu art. 37, inciso X, assegura aos servidores públicos efetivos o direito à revisão geral e anual dos seus vencimentos; CONSIDERANDO necessidade de se aplicar, quando da concessão da revisão dos salários dos Agentes Comunitários de Saúde um índice geral e oficial capaz de corrigir, verdadeiramente, as perdas salariais resultantes da ação econômica da inflação; CONSIDERANDO que o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, medido mensalmente pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apura o preço de produtos e serviços consumidos por famílias urbanas de renda média, sendo, ainda, considerado pelo Banco Central do Brasil o índice oficial para o cálculo da inflação; CONSIDERANDO, ainda, a urgente necessidade de se conferir um aumento salarial aos Agentes Comunitários de Saúde desta urbe, decorrente de intensas negociações com o Sindicato representativo da classe; CONSIDERANDO, finalmente, a existência de dotação orçamentária suficiente para suportar a revisão salarial no patamar do índice oficial calculado pelo referido Instituto, DECRETA: Art. 1º - Em cumprimento ao estabelecido no art. 37, inciso X, da Constituição Federal/88 e do art. 39, da Lei Municipal nº 2.219, de 04 de setembro de 2012, determino, a título de antecipação, que a Secretaria Municipal de Administração, através do Departamento de Recursos Humanos, lance na folha de pagamento, do mês de junho/2013, dos Agentes Comunitários de Saúde, o percentual de 5,8386%,relativo ao índice do IPCA correspondente a inflação apurada no exercício financeiro de 2012, à título de revisão dos valores financeiros relativos aos salários. Parágrafo único. A revisão de valores de que trata o caput deste artigo, incidirá na folha de pagamento do corrente mês de junho/2013. Decretos Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZNA47PV4JLQMYJDPDSHHQQ Quinta-feira 10 de Outubro de 2013 2 - Ano I - Nº 351 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura MunicipalAv. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano Art. 2º - Fica concedido, a título de antecipação, aos Agentes Comunitários de Saúde, um aumento no percentual de 4,6877%, incidente sobre o valor do salário pago no mês de junho/2013. Art. 3º - O Poder Executivo encaminhará, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, Anteprojeto de Lei à Casa Legislativa institucionalizando a concessão do percentual de revisão e aumento, concedidos por este Decreto. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor nesta data. Art.5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 20 de junho de 2013. CLAUDEVANE MOREIRA LEITE Prefeito CLEIDE SOUSA DE OLIVERA Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social MARIANA DUARTE ALCANTARA Secretária de Administração Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZNA47PV4JLQMYJDPDSHHQQ Quinta-feira 10 de Outubro de 2013 3 - Ano I - Nº 351