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norma nº 10491/2013

Tipo Decreto
Número / Ano 10491 / 2013
Date 2013-09-30
EmentaRevisa e concede aumento aos valores financeiros relativos aos salários dos AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS, do Município de Itabuna, em cumprimento ao estabelecido no art. 37, inciso X, da Constituição Federal/88, e dá outras providênciasências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
Prefeitura MunicipalAv. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
D E C R E T O Nº 10.491, de 20 de junho de 2013. 
EMENTA: Revisa e concede aumento aos valores financeiros 
relativos aos salários dos AGENTES COMUNITÁRIOS 
DE SAÚDE – ACS, do Município de Itabuna, em 
cumprimento ao estabelecido no art. 37, inciso X, da 
Constituição Federal/88, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, incisos 
VII e XII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI e, 
CONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu art. 37, inciso X, assegura aos servidores públicos 
efetivos o direito à revisão geral e anual dos seus vencimentos; 
CONSIDERANDO necessidade de se aplicar, quando da concessão da revisão dos salários dos Agentes 
Comunitários de Saúde um índice geral e oficial capaz de corrigir, verdadeiramente, as perdas salariais resultantes da 
ação econômica da inflação; 
CONSIDERANDO que o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, medido mensalmente pelo IBGE – 
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apura o preço de produtos e serviços consumidos por famílias urbanas 
de renda média, sendo, ainda, considerado pelo Banco Central do Brasil o índice oficial para o cálculo da inflação; 
CONSIDERANDO, ainda, a urgente necessidade de se conferir um aumento salarial aos Agentes 
Comunitários de Saúde desta urbe, decorrente de intensas negociações com o Sindicato representativo da classe; 
CONSIDERANDO, finalmente, a existência de dotação orçamentária suficiente para suportar a revisão 
salarial no patamar do índice oficial calculado pelo referido Instituto, 
DECRETA: 
Art. 1º - Em cumprimento ao estabelecido no art. 37, inciso X, da Constituição Federal/88 e do art. 39, da Lei 
Municipal nº 2.219, de 04 de setembro de 2012, determino, a título de antecipação, que a Secretaria Municipal de 
Administração, através do Departamento de Recursos Humanos, lance na folha de pagamento, do mês de junho/2013, 
dos Agentes Comunitários de Saúde, o percentual de 5,8386%,relativo ao índice do IPCA correspondente a inflação 
apurada no exercício financeiro de 2012, à título de revisão dos valores financeiros relativos aos salários. 
Parágrafo único. A revisão de valores de que trata o caput deste artigo, incidirá na folha de pagamento do 
corrente mês de junho/2013. 
Decretos
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Quinta-feira
10 de Outubro de 2013
2 - Ano I - Nº 351
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
Prefeitura MunicipalAv. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
Art. 2º - Fica concedido, a título de antecipação, aos Agentes Comunitários de Saúde, um aumento no 
percentual de 4,6877%, incidente sobre o valor do salário pago no mês de junho/2013. 
Art. 3º - O Poder Executivo encaminhará, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, Anteprojeto de Lei à 
Casa Legislativa institucionalizando a concessão do percentual de revisão e aumento, concedidos por este Decreto. 
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor nesta data. 
Art.5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 20 de junho de 2013. 
CLAUDEVANE MOREIRA LEITE 
Prefeito 
CLEIDE SOUSA DE OLIVERA 
Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social 
MARIANA DUARTE ALCANTARA 
Secretária de Administração 
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Quinta-feira
10 de Outubro de 2013
3 - Ano I - Nº 351

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