| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 10635 / 2013 |
| Date | 2013-11-01 |
| Ementa | Dispõe sobre RESCISÃO CONTRATUAL de servidor público municipal efetivo e, dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano D E C R E T O Nº 10.635, de 1º de outubro de 2013 EMENTA: Dispõe sobre RESCISÃO CONTRATUAL de servidor público municipal efetivo e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, incisos VII e XII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI e, de acordo com o que dispõe o Processo Administrativo nº 12966, datado de 05 de setembro de 2013, que tem como Requerente o servidor municipal efetivo ADRIANO AUGUSTO SAMPAIO DA SILVA, DECRETA: Art. 1º - Fica rescindido, a pedido, nesta data (01.10.2013), conforme consta do Requerimento (fls. 02), integrante do Processo Administrativo mencionado neste Decreto, o CONTRATO DE TRABALHO firmado entre o município de Itabuna e o servidor municipal ADRIANO AUGUSTO SAMPAIO DA SILVA, Odontólogo, Matrícula nº 10489, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único - Fica a Secretaria Municipal de Administração, através do Departamento de Recursos Humanos, autorizada a tomar as providências necessárias para legalização da Rescisão Contratual referida no “caput” deste artigo. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 1º de outubro de 2013. CLAUDEVANE MOREIRA LEITE Prefeito CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZNA47PV4JLQMYJDPDSHHQQ Quinta-feira 10 de Outubro de 2013 4 - Ano I - Nº 351