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norma nº 10646/2013

Tipo Decreto
Número / Ano 10646 / 2013
Date 2013-10-10
EmentaDispõe sobre RESCISÃO CONTRATUAL de servidor público municipal efetivo e, dá outras providências.
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Itabuna
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Sexta-feira
18 de Outubro de 2013
11 - Ano I - Nº 374
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 D E C R E T O Nº 10.646, de 10 de 
outubro de 2013
 EMENTA: Dispõe sobre RESCISÃO
CONTRATUAL de servidor 
público municipal efetivo e, dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas pelo art. 66, incisos VII e XII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna 
– LOMI e, de acordo com o que dispõe o Processo Administrativo nº 14306, datado de 
1º de outubro de 2013, que tem como Requerente o servidor municipal efetivo 
MARCEL DE MATOS SOUZA,
DECRETA:
 Art. 1º - Fica rescindido, a pedido, com data de (02.10.2013), conforme 
consta do Requerimento (fls. 02), integrante do Processo Administrativo mencionado 
neste Decreto, o CONTRATO DE TRABALHO firmado entre o município de Itabuna e 
o servidor municipal MARCEL DE MATOS SOUZA, Auxiliar Administrativo, Matrícula 
nº 10884, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. 
 Parágrafo único - Fica a Secretaria Municipal de Administração, através do 
Departamento de Recursos Humanos, autorizada a tomar as providências necessárias 
para legalização da Rescisão Contratual referida no “caput” deste artigo.
 Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data. 
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 10 de outubro 
de 2013. 
 
CLAUDEVANE MOREIRA LEITE 
Prefeito 
CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA 
Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social 

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