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norma nº 2532/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2532 / 2021
Date 2021-03-18
EmentaAutoriza ao chefe do Poder Executivo Municipal proceder na Lei Municipal n 2.530 - Lei orçamentária Anual - LOA 2021, transposição, o remanejamento e transferência na forma indicada nesta Legislação e dá outras providencias.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 L E I N° 2.532, de 18 de março de 2021 
EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, 
proceder na Lei Municipal nº 2. 530 – Lei Orçamentária 
Anual - LOA 2021, transposição, o remanejamento e 
transferência, na forma indicada nesta Legislação e dá 
outras providências”.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu 
sanciono a presente Lei: 
 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, mediante Decreto e na forma definida nesta Legislação, 
autorizado a proceder na Lei Municipal nº. 2.530 de 30 de dezembro de 2020 – Lei Orçamentária Anual de 
2021, a transposição, o remanejamento e transferência de dotações orçamentárias, de um órgão para 
outro, de uma categoria de programação para outra, função e subfunção, projetos/atividades e elementos 
de despesa, no valor de R$32.337.000,00 (Trinta e dois milhões e trezentos e trinta e sete mil reais), para 
atender a adequação das despesas resultantes da Lei nº 2.525/2020, que trata da nova Estrutura 
Administrativa do Município, a fim de atender as demandas geradas na nova estrutura administrativa. 
 Art. 2º. A transposição, o remanejamento e transferência de que trata esta Lei, incidirá na forma 
abaixo, envolvendo dotações orçamentárias, de um órgão para outro, de uma categoria de programação 
para outra, função e subfunção, projetos/atividades e elementos de despesa, presentes no anexo do 
analítico da despesa páginas 26 e 27, da Lei nº 2.530 de 30 dezembro de 2020 – Lei Orçamentaria Anual de 
2021, sendo transpostos da Secretaria de Gestão e Inovação, para a Secretaria de Infraestrutura e 
Urbanismo, na forma seguinte: 
PROJETOS/ATIVIDADES A TRANSPOR (LOCAÇÃO ANTERIOR).
ÓRGÃO: 22 – SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO
Unidade: 2201 – Secretaria de Gestão e Inovação 
Programa: 010 – Modernização dos Serviços Públicos 
Função: 15 - Urbanismo 
Subfunção: 452 – Serviços Urbanos 
Atividade/Projeto: 2067 – Gestão Dos Serviços de Iluminação Pública. 
ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR (R$) 
33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo 00 1.500.000,00 
33.90.36.00.00.00 – Serviços de terceiros pessoa Física 00 30.000,00 
33.90.39.00.00.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 00 5.550.000,00 
44.90.52.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente 00 120.000,00 
TOTAL 7.200.000,00 
Edição 4.463 | Ano 9
18 de março de 2021
Página 3
LEIS
Certificação Digital: PHHGSVDB-PIIRLA2A-888HEAX7-Q1SHR1PJ
Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
ÓRGÃO: 22 – SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO
Unidade: 2201 – Secretaria de Gestão e Inovação 
Programa: 010 – Modernização dos Serviços Públicos 
Função: 15 - Urbanismo 
Subfunção: 452 – Serviços Urbanos 
Atividade/Projeto: 2068 – Gestão e Manutenção dos serviços de Limpeza Pública de logradouros, praças e 
jardins. 
ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR (R$) 
33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo 00 150.000,00 
33.90.36.00.00.00 – Serviços de terceiros pessoa Física 00 15.000,00 
33.90.39.00.00.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 00 22.500.000,00 
44.90.52.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente 00 15.000,00 
33.90.92.00.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores 00 1.920.000,00 
TOTAL 24.600.000,00 
Art. 3º. Em razão das medidas adotadas no art. 2º desta Lei, o anexo analítico da despesa por 
categoria econômica constante da página 38, da Lei nº 2.530, de 30 dezembro de 2020 – Lei Orçamentaria 
Anual de 2021, passará a vigorar com as alterações advindas da transposição, remanejamento e 
transferência, envolvendo dotações orçamentárias, de um órgão para outro, de uma categoria de 
programação para outra, função e subfunção, projetos/atividades e elementos de despesa, a seguir 
dispostos: 
PROJETOS ATIVIDADES TRANSPOSTOS (LOCAÇÃO ATUAL) 
 ÓRGÃO: 29 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO 
Unidade: 2901 – Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo 
Programa: 010 – Modernização dos Serviços Públicos 
Função: 15 - Urbanismo 
Subfunção: 452 – Serviços Urbanos 
Atividade/Projeto: 2067 – Gestão Dos Serviços de Iluminação Pública. 
ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR (R$) 
33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo 00 1.500.000,00 
33.90.36.00.00.00 – Serviços de terceiros pessoa Física 00 30.000,00 
33.90.39.00.00.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 00 5.550.000,00 
44.90.52.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente 00 120.000,00 
TOTAL 7.200.000,00 
ÓRGÃO: 29 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO 
Unidade: 2901 – Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo 
Programa: 010 – Modernização dos Serviços Públicos 
Função: 15 - Urbanismo 
Subfunção: 452 – Serviços Urbanos 
Atividade/Projeto: 2068 – Gestão e Manutenção dos serviços de Limpeza Pública de logradouros, praças e 
jardins. 
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR (R$) 
33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo 00 150.000,00 
33.90.36.00.00.00 – Serviços de terceiros pessoa Física 00 15.000,00 
33.90.39.00.00.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 00 22.500.000,00 
44.90.52.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente 00 15.000,00 
33.90.92.00.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores 00 1.920.000,00 
TOTAL 24.600.000,00 
Art. 4º. A transposição, o remanejamento e transferência de que trata esta Lei, incidirá, também, 
na forma abaixo, envolvendo dotações orçamentárias, de um órgão para outro, de uma categoria de 
programação para outra, função e subfunção, projetos/atividades e elementos de despesa constantes do 
analítico da despesa páginas 30, da Lei Municipal nº 2.530 de 30 dezembro de 2020 – Lei Orçamentaria 
Anual de 2021, serão transposto da Secretaria de Transporte e Trânsito - SETTRAN, para a Secretaria de 
Ordem Pública, conforme se apresenta: 
PROJETOS/ATIVIDADES A TRANSPOR (LOCAÇÃO ANTERIOR).
ÓRGÃO: 25 – SECRETARIA TRANSPORTE E TRÂNSITO 
Unidade: 2501 – Secretaria de Transporte e Trânsito 
Programa: 018 – Segurança Pública Preventiva 
Função: 06 - Segurança Pública 
Subfunção: 151 – Serviços Urbanos 
Atividade/Projeto: 2094 – Gestão reaparelhamento, requalificação e manutenção da guarda civil 
municipal 
ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR (R$) 
33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo 00 30.000,00 
33.90.36.00.00.00 – Serviços de terceiros pessoa Física 00 30.000,00 
33.90.39.00.00.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 00 30.000,00 
44.90.52.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente 00 222.000,00 
TOTAL 312.000,00 
Art. 5º. Em razão das medidas adotadas no art. 4º desta Lei, o anexo analítico da despesa por 
categoria econômica constante da página 23, da Lei nº 2.530, de 30 dezembro de 2020 – Lei Orçamentaria 
Anual de 2021, passará a vigorar com as alterações advindas da transposição, remanejamento e 
transferência, envolvendo dotações orçamentárias, de um órgão para outro, de uma categoria de 
programação para outra, função e subfunção, projetos/atividades e elementos de despesa, assim definidos: 
PROJETOS ATIVIDADES TRANSPOSTOS (LOCAÇÃO ATUAL) 
ÓRGÃO: 19 – SECRETARIA DE ORDEM PÚBLICA 
Unidade: 1901 – Secretaria de Ordem Pública 
Programa: 018 – Segurança Pública Preventiva 
Função: 06 - Segurança Pública 
Subfunção: 151 – Serviços Urbanos 
Atividade/Projeto: 2094 – Gestão reaparelhamento, requalificação e manutenção da guarda civil 
municipal 
ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR (R$) 
33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo 00 30.000,00 
33.90.36.00.00.00 – Serviços de terceiros pessoa Física 00 30.000,00 
33.90.39.00.00.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 00 30.000,00 
44.90.52.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente 00 222.000,00 
TOTAL 312.000,00 
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
Art. 6º. A transposição, o remanejamento e transferência de que trata esta Lei, incidirá, também, 
na forma abaixo, envolvendo dotações orçamentárias, de um órgão para outro, de uma categoria de 
programação para outra, função e subfunção, projetos/atividades e elementos de despesa constantes do 
analítico da despesa página 35, da Lei Municipal nº 2.530 de 30 dezembro de 2020 – Lei Orçamentaria 
Anual de 2021, serão transpostos da Secretaria de Indústria, Comércio, Emprego e Renda, para a Secretaria 
de Agricultura e Meio Ambiente a seguir identificadas: 
PROJETOS/ATIVIDADES A TRANSPOR (LOCAÇÃO ANTERIOR).
ÓRGÃO: 27 – SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, EMPREGO E RENDA 
Unidade: 2701 – Secretaria de Indústria, Comércio, Emprego e Renda 
Programa: 018 – Fomento a Agropecuária, a Agricultura Familiar, e a comercialização de produtos 
agrícolas. 
Função: 20 - Agricultura 
Sub-função: 605 – Abastecimento 
Atividade/Projeto: 2076 – Gestão e manutenção das unidades de abastecimento do município. 
ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR (R$) 
33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo 00 15.000,00 
33.90.32.00.00.00 – Material ou |bem de Distribuição Gratuíta 00 15.000,00 
33.90.36.00.00.00 – Serviços de terceiros pessoa Física 00 15.000,00 
33.90.39.00.00.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 00 120.000,00 
44.90.52.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente 00 15.000,00 
TOTAL 180.000,00 
ÓRGÃO: 27 – SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, EMPREGO E RENDA 
Unidade: 2701 – Secretaria de Indústria, Comércio, Emprego e Renda 
Programa: 018 – Fomento a Agropecuária, a Agricultura Familiar, e a comercialização de produtos 
agrícolas. 
Função: 23 – Comércio e Serviços 
Subfunção: 605 – Abastecimento 
Atividade/Projeto: 2098 – Manutenção do programa de recuperação de estradas vicinais. 
ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR (R$) 
33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo 00 15.000,00 
33.90.36.00.00.00 – Serviços de terceiros pessoa Física 00 15.000,00 
33.90.39.00.00.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 00 15.000,00 
TOTAL 45.000,00 
Art. 7º. Altere-se, em face dos procedimentos promovidos pelo art. 6º desta Lei, o anexo analítico 
da despesa por categoria econômica constante da página 39, da Lei nº 2.530 de 30 dezembro de 2020 – Lei 
Orçamentaria Anual de 2021, que passará a vigorar com as alterações advindas da transposição, 
remanejamento e transferência, envolvendo dotações orçamentárias, de um órgão para outro, de uma 
categoria de programação para outra, função e subfunção, projetos/atividades e elementos de despesa, 
conforme se verifica a seguir:
PROJETOS ATIVIDADES TRANSPOSTOS (LOCAÇÃO ATUAL) 
ÓRGÃO: 30 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
Unidade: 3001 – Secretaria de Agricultura e meio Ambiente 
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
Programa: 018 – Fomento a Agropecuária, a Agricultura Familiar, e a comercialização de produtos 
agrícolas. 
Função: 20 - Agricultura 
Subfunção: 605 – Abastecimento 
Atividade/Projeto: 2076 – Gestão e manutenção das unidades de abastecimento do município. 
ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR (R$) 
33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo 00 15.000,00 
33.90.32.00.00.00 – Material ou |bem de Distribuição Gratuíta 00 15.000,00 
33.90.36.00.00.00 – Serviços de terceiros pessoa Física 00 15.000,00 
33.90.39.00.00.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 00 120.000,00 
44.90.52.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente 00 15.000,00 
TOTAL 180.000,00 
ÓRGÃO: 30 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
Unidade: 3001 – Secretaria de Agricultura e meio Ambiente 
Programa: 018 – Fomento a Agropecuária, a Agricultura Familiar, e a comercialização de produtos 
agrícolas. 
Função: 20 - Agricultura 
Subfunção: 605 – Abastecimento 
Atividade/Projeto: 2098 – Manutenção do programa de recuperação de estradas vicinais. 
ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR (R$) 
33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo 00 15.000,00 
33.90.36.00.00.00 – Serviços de terceiros pessoa Física 00 15.000,00 
33.90.39.00.00.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 00 15.000,00 
TOTAL 45.000,00 
 Art. 8º. As modificações de Categorias de Programações Orçamentárias, decorrentes das 
transposições, remanejamentos e transferências efetuadas por esta Lei, ficam consignadas à Estrutura de 
Custos dos Órgãos/Secretarias a que se referem e incorporadas ao Quadro de Detalhamento de Despesa das 
respectivas Unidades Orçamentárias. 
 Art. 9º. Ficam alterados e atualizados os instrumentos de planejamento correspondentes as Leis 
Municipais nºs. 2.414, de 06 de dezembro de 2017 - Plano Plurianual 2018/2021; 2.512 de 21 de julho de 
2020 – Diretrizes Orçamentárias de 2021 e 2.530, de 30 de dezembro de 2020 – Orçamento Anual de 2021, 
conforme detalhamento constante desta Lei, em decorrência das Transposições autorizadas. 
Art. 10. Fica a contabilidade municipal autorizada a efetuar os registros necessário â execução desta 
Lei. 
 Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 18 de março de 2021. 
AUGUSTO NARCISO CASTRO JOSUÉ DE SOUZA BRANDÃO JÚNIOR
 Prefeito Secretário de Governo
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