br-locleg corpus explorer

← Itabuna (BA)

norma nº 2533/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2533 / 2021
Date 2021-03-18
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id392

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 L E I N° 2.533, de 18 de março de 2021 
EMENTA: ͞Autoriza a aďertura de Crédito AdiĐional 
EspeĐial e dá outras providenĐias͟.
 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA faço saber que a Câmara de Vereadores 
aprova e eu sanciono a presente Lei: 
 Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, com fundamento no art. 43, 
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a promover 
anulação de dotações orçamentárias constantes da Lei Municipal nº. 2.530, de 30 de 
dezembro de 2020, para abertura de crédito especial, na forma abaixo discriminada: 
ÓRGÃO: 22 – SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO
Unidade: 2201 – Secretaria de Gestão e Inovação 
Programa: 010 – Modernização dos Serviços Públicos 
Função: 04 - Administração 
Subfunção: 122 – Administração Geral 
Atividade/Projeto: 2063 – Gestão Manutenção da Frota de Veículos e Máquinas do município. 
ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR (R$) 
33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo 00 150.000,00
33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo 42 1.500.000,00
33.90.36.00.00.00 – Serviços de terceiros pessoa Física 00 9.000,00 
33.90.39.00.00.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 00 159.000,00
33.90.39.00.00.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 42 450.000,00
44.90.52.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente 00 30.000,00 
44.90.52.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente 42 30.000,00 
TOTAL 2.328.000,00
ÓRGÃO: 3 – SECRETARIA DE SAÚDE 
Unidade: 1019 – Secretaria de Saúde 
Programa: 025 – Assistência à Saúde de Alta e Média Complexidade 
Função: 10 - Saúde 
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Atividade/Projeto: 2389 – MAC – Gestão Plena – Assistência Hospitalar Especializada 
ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR (R$) 
33.90.39.00.00.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 14 360.000,00
TOTAL 360.000,00
ÓRGÃO: 3 – SECRETARIA DE SAÚDE 
Unidade: 1019 – Secretaria de Saúde 
Programa: 025 – Assistência à Saúde de Alta e Média Complexidade 
Função: 10 - Saúde 
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Atividade/Projeto: 2389 – MAC – Gestão Plena – Assistência Hospitalar Especializada 
ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR (R$) 
33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo 02 54.164,75 
TOTAL 54.164,75 
TOTAL GERAL 2.742.164,75 
 
Edição 4.463 | Ano 9
18 de março de 2021
Página 8
Certificação Digital: PHHGSVDB-PIIRLA2A-888HEAX7-Q1SHR1PJ
Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
Art. 2º. Os recursos oriundos da anulação de dotações orçamentárias de que 
trata o art. 1º desta Lei, destinam-se a abertura de Crédito Adicional Especial para à 
criação de ação orçamentária, a ser incorporada ao Programa de Trabalho das 
Unidades Orçamentárias constantes da Lei Municipal nº. 2.530, de 30 de dezembro de 
2020, conforme detalhado abaixo: 
ÓRGÃO: 29 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO 
Unidade: 2901 – Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo 
Programa: 010 – Modernização dos Serviços Públicos 
Função: 15 - Urbanismo 
Subfunção: 452 – Serviços Urbanos 
Atividade/Projeto: 2070– Gestão, Aquisição e Manutenção da Frota de Veículos Pesados, Máquinas e Equipamentos 
da Infraestrutura Municipal. 
ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR (R$) 
33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo 00 150.000,00
33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo 42 1.500.000,00
33.90.36.00.00.00 – Serviços de terceiros pessoa Física 00 9.000,00 
33.90.39.00.00.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 00 159.000,00
33.90.39.00.00.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 42 450.000,00
44.90.52.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente 00 30.000,00 
44.90.52.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente 42 30.000,00 
TOTAL 2.328.000,00
ÓRGÃO: 3 – SECRETARIA DE SAÚDE 
Unidade: 1019 – Secretaria de Saúde 
Programa: 024 – Saúde Preventiva 
Função: 10 - Saúde 
Subfunção: 301 – Atenção Básica 
Atividade/Projeto: 2413 – Enfrentamento Emergencial de Saúde – COVID 19 - SAPS 
ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR (R$) 
31.90.04.00.00.00 – Contratado por Tempo Determinado 14 15.000,00 
31.90.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas. 14 15.000,00 
33.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais 14 15.000,00 
33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo 14 15.000,00 
33.90.32.00.00.00 – Material ou Bem de Distribuição Gratuita 14 15.000,00 
33.90.36.00.00.00 – Serviços de terceiros pessoa Física 14 15.000,00 
33.90.39.00.00.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 14 15.000,00 
44.90.52.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente 14 15.000,00 
TOTAL 120.000,00
ÓRGÃO: 3 – SECRETARIA DE SAÚDE 
Unidade: 1019 – Secretaria de Saúde 
Programa: 025 – Assistência à Saúde de Alta e Média Complexidade 
Função: 10 - Saúde 
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Atividade/Projeto: 2414 – Enfrentamento Emergencial de Saúde – COVID 19 
ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR (R$) 
31.90.04.00.00.00 – Contratado por Tempo Determinado 14 15.000,00 
31.90.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas. 14 15.000,00 
31.90.04.00.00.00 – Contratado por Tempo Determinado 14 15.000,00 
33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo 09 54.164,75 
33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo 14 15.000,00 
Edição 4.463 | Ano 9
18 de março de 2021
Página 9
Certificação Digital: PHHGSVDB-PIIRLA2A-888HEAX7-Q1SHR1PJ
Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
33.90.32.00.00.00 – Material ou Bem de Distribuição Gratuita 14 15.000,00 
33.90.36.00.00.00 – Serviços de terceiros pessoa Física 14 15.000,00 
33.90.39.00.00.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 14 15.000,00 
44.90.52.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente 14 15.000,00 
TOTAL 174.164,75
ÓRGÃO: 3 – SECRETARIA DE SAÚDE 
Unidade: 1019 – Secretaria de Saúde 
Programa: 027 – Assistência Farmacêutica 
Função: 10 - Saúde 
Subfunção: 303 – Suporte Profilático e Terapêutico 
Atividade/Projeto: 2415 – Enfrentamento Emergencial de Saúde – COVID 19 - SCTIE 
ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR (R$) 
31.90.04.00.00.00 – Contratado por Tempo Determinado 14 15.000,00 
31.90.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas. 14 15.000,00 
31.90.04.00.00.00 – Contratado por Tempo Determinado 14 15.000,00 
33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo 14 15.000,00 
33.90.32.00.00.00 – Material ou Bem de Distribuição Gratuita 14 15.000,00 
33.90.36.00.00.00 – Serviços de terceiros pessoa Física 14 15.000,00 
33.90.39.00.00.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 14 15.000,00 
44.90.52.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente 14 15.000,00 
TOTAL 120.000,00
TOTAL GERAL 2.742.164,75
 Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de credito 
suplementar, bem como alteração do Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD, 
nas referidas ações orçamentárias criadas no artigo 2°, nos limites estabelecidos na Lei 
Municipal nº. 2.530, de 30 de dezembro de 2020 e suas alterações. 
 Art. 4º. Ficam alterados e atualizados os Anexos das Leis Municipais nºs. 2.414, 
de 06 de dezembro de 2017 - Plano Plurianual 2018/2021; 2.512 de 21 de julho de 
2020 – Diretrizes Orçamentárias de 2021 e 2.530, de 30 de dezembro de 2020 –
Orçamento Anual de 2021, em decorrência do Crédito Especial autorizado nesta Lei. 
 Art. 5º. O Crédito Especial autorizado nesta Lei será incorporado ao Quadro de 
Detalhamento da Despesa (QDD) das Unidades referidas no art. 2º desta Lei. 
 Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 18 de março de 2021. 
AUGUSTO NARCISO CASTRO JOSUÉ DE SOUZA BRANDÃO JÚNIOR
 Prefeito Secretário de Governo
Edição 4.463 | Ano 9
18 de março de 2021
Página 10
Certificação Digital: PHHGSVDB-PIIRLA2A-888HEAX7-Q1SHR1PJ
Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br

open original →