br-locleg corpus explorer

← Itabuna (BA)

norma nº 2536/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2536 / 2021
Date 2021-03-18
EmentaInstitui o "Auxilio Emergencial Itabuna", no âmbito da Promoção Social e Combate á Pobreza, com o objetivo de garantir aos cidadãos que estão abaixo da linha de pobreza, em condições mínimas de sobrevivência, na forma que indica, e dá outras providencias.
native_id395

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 L E I N° 2.536, de 18 de março de 2021 
EMENTA: Institui o "Auxílio Emergencial Itabuna", no 
âmbito da Promoção Social e Combate à Pobreza, com o 
objetivo de garantir aos cidadãos que estão abaixo da 
linha de pobreza, em condições mínimas de 
sobrevivência, na forma que indica, e dá outras 
providências. 
 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA faço saber que a Câmara de Vereadores 
aprova e eu sanciono a presente Lei: 
Art. 1º. Durante o período de 03 (três) meses, a contar da publicação desta Lei, será 
concedido o “Auxílio Emergencial Itabuna” no valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais, em 
pecúnia, aos cidadãos que estejam enquadrados abaixo da linha da pobreza no âmbito da 
Promoção Social e Combate à Pobreza e inscritos no CadÚnico. 
Art. 2º - Farão jus ao Auxílio Emergencial Itabuna os cidadãos que cumpram 
cumulativamente os seguintes requisitos: 
I - seja maior de 18 (dezoito) anos de idade; 
II - não tenha emprego formal ativo; 
III - não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do 
seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa 
Família, que poderá ser acumulado com o respectivo auxílio. 
IV - cuja renda familiar mensal per capita seja de até R$ 89,00 (oitenta e nove reais). 
§ 1º - As condições de renda familiar mensal per capita e total de que trata o caput
serão verificadas por meio do CadÚnico (cadastro único), para os cidadãos inscritos. 
§ 2º - O recebimento do auxílio emergencial está limitado a um membro da mesma 
família. 
Edição 4.463 | Ano 9
18 de março de 2021
Página 13
Certificação Digital: PHHGSVDB-PIIRLA2A-888HEAX7-Q1SHR1PJ
Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
§ 3º - A renda familiar é a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os 
membros do núcleo familiar composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada 
por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou que tenham suas despesas 
atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio. 
§ 4º - A renda familiar per capita é a razão entre a renda familiar mensal e o total de 
indivíduos na família. 
§ 5º - O auxílio emergencial será operacionalizado e pago, em três prestações 
mensais, por instituições financeiras credenciadas e sua regulamentação se dará por 
decreto do Poder Executivo Municipal. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da verba própria 
do orçamento vigente. 
Art. 4º - Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 18 de março de 2021. 
AUGUSTO NARCISO CASTRO JOSUÉ DE SOUZA BRANDÃO JÚNIOR
 Prefeito Secretário de Governo
Edição 4.463 | Ano 9
18 de março de 2021
Página 14
Certificação Digital: PHHGSVDB-PIIRLA2A-888HEAX7-Q1SHR1PJ
Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br

open original →