| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.261 / 2013 |
| Date | 2013-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do “BAIRRO MANOEL LEÃO” neste Município, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano L E I N.º 2.261, de 23 de dezembro de 2013 EMENTA: Dispõe sobre a criação do “BAIRRO MANOEL LEÃO” neste Município, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a presente Lei: Art.1º - Fica criado e denominado de BAIRRO MANOEL LEÃO, o logradouro público conhecido como Loteamento Emanoel Leão, situado nesta Cidade de Itabuna, Estado da Bahia. Art. 2º - O Bairro Manoel Leão criado por esta Lei, possui as seguintes delimitações específicas: I - ao Norte, com o Bairro Lomanto e Zona Rural; II - ao Sul, com o Bairro Odilon; III - ao Leste, com a BR 101; e IV - ao Oeste, com a Zona Rural. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal após a publicação desta Lei, através do setor competente colocará placas indicativas com a inscrição Bairro Manoel Leão, nas vias de acesso ao mencionado Bairro. Art. 4º - Caberá ao Poder Executivo Municipal informar, através do Departamento de Cadastro Imobiliário, à Coelba, Emasa, Correios e Telefonia, a respeito da criação do Bairro de que trata esta Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 23 de dezembro de 2013. CLAUDEVANE MOREIRA LEITE Prefeito CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BKRERGC4YN0I/QMQN6DY7A Sexta-feira 27 de Dezembro de 2013 31 - Ano I - Nº 482