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norma nº 2.261/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.261 / 2013
Date 2013-12-23
EmentaDispõe sobre a criação do “BAIRRO MANOEL LEÃO” neste Município, e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 
 L E I N.º 2.261, de 23 de dezembro de 
2013 
EMENTA: Dispõe sobre a criação do “BAIRRO MANOEL 
LEÃO” neste Município, e dá outras 
providências. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu 
sanciono a presente Lei: 
Art.1º - Fica criado e denominado de BAIRRO MANOEL LEÃO, o logradouro público conhecido 
como Loteamento Emanoel Leão, situado nesta Cidade de Itabuna, Estado da Bahia. 
Art. 2º - O Bairro Manoel Leão criado por esta Lei, possui as seguintes delimitações específicas: 
I - ao Norte, com o Bairro Lomanto e Zona Rural; 
II - ao Sul, com o Bairro Odilon; 
III - ao Leste, com a BR 101; e 
IV - ao Oeste, com a Zona Rural. 
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal após a publicação desta Lei, através do setor competente 
colocará placas indicativas com a inscrição Bairro Manoel Leão, nas vias de acesso ao mencionado 
Bairro. 
Art. 4º - Caberá ao Poder Executivo Municipal informar, através do Departamento de Cadastro 
Imobiliário, à Coelba, Emasa, Correios e Telefonia, a respeito da criação do Bairro de que trata esta Lei. 
 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 23 de dezembro de 2013. 
CLAUDEVANE MOREIRA LEITE 
Prefeito 
CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA 
Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social 
Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itabuna
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BKRERGC4YN0I/QMQN6DY7A
Sexta-feira
27 de Dezembro de 2013
31 - Ano I - Nº 482

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