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norma nº 2541/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2541 / 2021
Date 2021-04-23
EmentaEstabelece diretrizes e políticas públicas voltadas à prevenção da violência contra a mulher: combate ao machismo e promoção da valorização da mulher no âmbito do Município de Itabuna e dá outras providências.
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soe PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA e
LE | Nº2541, de 23 de abril de 2021
EMENTA: Estabelece diretrizes e políticas públicas voltadas à prevenção da violência contra a mulher: combate ao machismo e promoção da valorização da mulher no âmbito do Município de Itabuna e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a presente Lei:
Yiolência
Art. 1º. A presente lei estabelece diretrizes para políticas públicas de prevenção à
âmbito do
contra
município
a mulher, combate ao machismo e promoção da valorização da mulher no de Itabuna-BA,
discriminam
Parágrafo
ou
único. Para os fins desta Lei, considera-se machismo atitudes que recusam a ideia de igualdade dos direitos entre homens e mulheres.
diretrizes:
Art. 2º. Para fins do disposto no art. 1º desta Lei, as políticas públicas terão como
patrimonial
| = prevenir e combater as violências física, psicológica, sexual, moral, obstetrícia e
de
contra as mulheres, bem como combater a prática do machismo e de outros atos discriminação e desvalorização contra mulheres;
11 = divulgar e promover os serviços que garantam a proteção e a dos responsabilização agressores e autores de violência contra as mulheres;
violência
Il = promover o acolhimento humanizado e a orientação de mulheres em situação de
bem
por agentes do sistema municipal de assistência social especialmente capacitados, como o seu encaminhamento aos serviços da rede de atendimento especializado, quando necessário;
IV - incentivar o respeito e valorização das mulheres.
Art. 34. Os programas e/ou projetos que contemplem políticas públicas dispostas no artigo
Mulher,
1º desta Lei, serão desenvolvidos através do Centros de Referência de Atendimento à do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), sem prejuízo da participação de outros órgãos municipais, objetivando promover:
| 7 à autonomia da mulher em sifuação de vulnerabilidade visando por questões de gênero, que as usuárias
ferramentas de
sejam informadas, orientadas e possuam a sua disposição
ciclos.
auxílio e proteção ante às situações de violência e também na saída desses
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ee PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
|17 a inclusão de mulheres em situação de vulnerabilidade
nos por questões de gênero
auxílio
programas assistenciais
financeiro.
do governo municipal, de modo a proporcionar assistência é
vulnerabilidade
Jin cursos de capacitação ou formação para o trabalho da mulher em situação de
das
por questões de gênero, de modo a proporcionar a independência financeira
empresas, sindicatos
assistidas e sua inclusão ou reinserção no mercado de trabalho mediante parcerias com e terceiro setor.
bem
Art 4º. Campanhas educativas com o objetivo de combater a prática do machismo, como outros atos de agressão, discriminação, mulheres intimidação, bullying e violência conta
promovidas
e meninas, com a participação dos órgãos mencionados no caput do art. 3º, serão na rede pública municipal de ensino de ensino.
3 1º. As ações devem ser desenvolvidas através de material impresso e virtual, seminários, palestras, exposições, dentre outras iniciativas e projetos;
$ 2º; Deverá ser realizada
Gscolas capacitação contínua do corpo docente e profissionais das públicas municiais para a detecção de situações de violência familiar às quais estejam suscetíveis as meninas estudantes e encaminhamento aos serviços da rede de atendimento e apoio às famílias.
$ 3º. Mediante termo de cooperação, as ações deste artigo poderão ser estendidas às escolas privadas e às Instituições de Ensino Superior — IES.
Art. 5º. Os serviços oferecidos nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) para mulheres e meninas deverão ser reorientados periodicamente para fins de melhorar o acolhimento
atualizadas
receptivo, tornar os procedimentos mais adequados e prestar informações necessárias e conforme a necessidade e individualidade de cada cliente do serviço público de saúde, como programas terapêuticos.
aquelas voltadas
$ 1% A execução das políticas públicas de que trata esta Lei, em especial para para saúde pública, os profissionãis que atuam nesta área serão continua
identificação,
Cebemmanentemente capacitados em gênero e metodologias de escuta ativa para
de violência.
tratamento e adequado encaminhamento de meninas e mulheres em situação
$ 2º. Para fins do parágrafo anterior, entende-se por profissionais da área de saúde pública os agentes de saúde, enfermeiros, médicos e todos os demais trabalhadores de unidades de saúde, incluindo-se nesse quesito vigilantes, recepcionistas, auxiliares administrativos, dentre outros. já
implementar
Art: 6º. As UBS e unidades escolares no âmbito municipal devem desenvolver e
vulnerabilidade
protocolos de identificação de mulheres e meninas em situações de
por violência familiar, encaminhando-as de para os serviços sociais adequados apoio e acolhimento.
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Art. 7º. O Poder Executivo re: gulamentará esta lei no que couber no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 8º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, disposições revogando-se as em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA,em 23 de abril de 2021.
AUGUSTO NARCISO |
nsnsio ce tom águipar 5rcamaes Que Le or
Josul AUGUSTO NARCISO CASTRO
Prefeito
> fds
E SOUZA NAO JÚN
Secretário de Governo
ANDREA RODRIGUI IAS CASTRO
Secretária de Promoção Social e Combate à Pobreza
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
P O R T A R I A N.º 9.663
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pelo art. 66, incisos VII e XII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Fica revogada a Portaria nº 9.562, de 01.03.2021, que dispõe sobre a 
designação do SR. JOSUÉ DE SOUZA BRANDÃO JÚNIOR, para responder, 
interinamente, pelo expediente do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE. 
Parágrafo único – Os efeitos da revogação de que trata o “caput” deste artigo 
entram em vigor a partir de 03 de maio de 2021. 
 
 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 29 de abril 2021. 
AUGUSTO NARCISO CASTRO
 Prefeito 
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