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norma nº 2543/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2543 / 2021
Date 2021-05-14
EmentaAltera, na parte que indica, a Lei Municipal 2.060, de 16 de janeiro de 2008, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
L E | Nº2.543, de 14 de maio de 2021
EMENTA: Atera, na parte que indica, a Lei
Municipal 2.060, de 16 de janeiro de
2008, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA faço saber que a Câmara de Vereadores
aprova e eu sanciono a presente Lei
Art. 1º. O artigo 9º da Lei 2.060, de 16 de janeiro de 2008, alterado pela Lei Municipal nº. 2.366, de 11 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Lei Municipal nº. 2.060, de 16 de janeiro de 2008
EMENTA: Dispõe sobre o Conselho e Fundo Municipal de
Políticas sobre Drogas do Município de - e dá outras
providências.
)
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
SEÇÃO |
DA INSTITUIÇÃO E DEFINIÇÕES
[*)
SEÇÃO ||
DAS AVALIAÇÕES
tc)
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
2
SEÇÃO |
DA COMPETÊNCIA
()
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 - Centro Administrativo Municipal Firmino Alves - São Caetano
Edição 4.543 | Ano 9
14 de maio de 2021
Página 3
LEI 2.543
Certificação Digital: NCJYIUTN-AFWNR0XK-0S3CGFG0-XHREJ3EC
Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
SEÇÃO 1
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 9º. O COMPOD será integrado, de forma paritária, por 28 (vinte e oito)
membros e seus respectivos suplentes.
$ 1º. Para fins do disposto no caput deste artigo, o quantitativo de membros
corresponderá a 50% (cinquenta por cento) de representantes do Poder Público e
50% (cinquenta por cento) de membros da sociedade civil organizada, consoante
determinado no $ 2º deste artigo.
$ 2º O COMPOD será integrado pelos seguintes membros:
1-do poder público municipal:
1a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate
à Pobreza;
4) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública;
e) 01 (um) representante da Secretaria de Governo;
1) 01 (um) representante da Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania - FICC;
9) 01 (um) representante da Fundação Marimbeta — Sítios de Integração da
Criança e do Adolescente;
h) 01 (um) representante da Secretaria de Esportes e Lazer;
1 - do Poder Público estadual e federal:
a) 01 (um) representante da Polícia Militar do Estado da Bahia;
b) 01 (um) representante da Polícia Civil do Estado da Bahia;
c) 01 (um) representante do Departamento da Polícia Rodoviá Federal;
d) 01 (um) representante do Núcléo Regional de Educação - NRE 05, da
Secretaria de Educação do Estado da Bahia;
e) 01 (um) representante do Núcleo Regional de Saúde - NRS SUL, da Secretaria
de Saúde do Estado da Bahia;
1) 01 (um) representante do Poder Judiciário do Estado da Bahia - Vara
Especializada na área de tóxicos;
M — da sociedade civil:
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a) 04 (quatro) representantes de entidades destinadas à prevenção do uso
indevido de álcool e outras drogas, tratamento, recuperação e reinserção social
de dependentes;
1) 04 (quatro) representantes de movimentos e organizações sociais, sindicatos
de classe de trabalhadores e/ou entidades religiosas;
c) 01 (um) representante de instituições de ensino privadas;
d) 01 (um) representante de universidades;
e) 03 representantes da comunidade acadêmico-científica, de notório saber nas
áreasde atribuições do Conselho;
1) 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;
8 3º. As entidades indicadas nos incisos | e
Il do 82º deste artigo deverão,
formalmente, indicar ao Poder Executivo seus representantes e respectivos
suplentes para o COMPOD, ocorrendo a nomeação por Decreto publicado na
imprensa oficial do Município
As vagas destinadas às entidades da sociedade civil serão preenchidas
te Edital de Chamamento Público, publicado na imprensa oficial do
Município e, ao menos, num veículo da imprensa municipal, para escolha dos
respectivos Membros, sob a coordenação do COMPOD.
8 5º. A vaga e respectivo suplente do Representante da OAB, prevista na alinea
*p”, do inciso MM, do 82º deste artigo, será formalmente indicada ao Poder
Executivo pelo Presidente da Seccional de Itabuna, ocorrendo a nomeação por
Decreto publicado na imprensa oficial do Município. (NR)
st
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, a qual se processará
consolidando os textos, que não foram alterados, das Leis Municipais nº s: 2.060, de 16 de
janeiro de 2008, 2.212, de 30 de dezembro de 2011 e 2.366, de 11 de outubro de 2016, bem
como as alterações promovidas por este Diploma Jurídico.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a redação do art. 9º na
forma estabelecida pela Lei 2.060, de 16 de janeiro de 2008, com as alterações promovidas
pela Lei Municipal nº. 2.366, de 11 de outubro de 2016.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 14 de maio de 2021
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aucustORAaRCISO CASTRO JOSUÉ DE SOU: JeRANDÃO JUNIOR
refeito Secretário de Governo
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