| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2543 / 2021 |
| Date | 2021-05-14 |
| Ementa | Altera, na parte que indica, a Lei Municipal 2.060, de 16 de janeiro de 2008, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA L E | Nº2.543, de 14 de maio de 2021 EMENTA: Atera, na parte que indica, a Lei Municipal 2.060, de 16 de janeiro de 2008, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a presente Lei Art. 1º. O artigo 9º da Lei 2.060, de 16 de janeiro de 2008, alterado pela Lei Municipal nº. 2.366, de 11 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Lei Municipal nº. 2.060, de 16 de janeiro de 2008 EMENTA: Dispõe sobre o Conselho e Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas do Município de - e dá outras providências. ) CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES SEÇÃO | DA INSTITUIÇÃO E DEFINIÇÕES [*) SEÇÃO || DAS AVALIAÇÕES tc) CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 2 SEÇÃO | DA COMPETÊNCIA () Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 - Centro Administrativo Municipal Firmino Alves - São Caetano Edição 4.543 | Ano 9 14 de maio de 2021 Página 3 LEI 2.543 Certificação Digital: NCJYIUTN-AFWNR0XK-0S3CGFG0-XHREJ3EC Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA SEÇÃO 1 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 9º. O COMPOD será integrado, de forma paritária, por 28 (vinte e oito) membros e seus respectivos suplentes. $ 1º. Para fins do disposto no caput deste artigo, o quantitativo de membros corresponderá a 50% (cinquenta por cento) de representantes do Poder Público e 50% (cinquenta por cento) de membros da sociedade civil organizada, consoante determinado no $ 2º deste artigo. $ 2º O COMPOD será integrado pelos seguintes membros: 1-do poder público municipal: 1a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza; 4) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública; e) 01 (um) representante da Secretaria de Governo; 1) 01 (um) representante da Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania - FICC; 9) 01 (um) representante da Fundação Marimbeta — Sítios de Integração da Criança e do Adolescente; h) 01 (um) representante da Secretaria de Esportes e Lazer; 1 - do Poder Público estadual e federal: a) 01 (um) representante da Polícia Militar do Estado da Bahia; b) 01 (um) representante da Polícia Civil do Estado da Bahia; c) 01 (um) representante do Departamento da Polícia Rodoviá Federal; d) 01 (um) representante do Núcléo Regional de Educação - NRE 05, da Secretaria de Educação do Estado da Bahia; e) 01 (um) representante do Núcleo Regional de Saúde - NRS SUL, da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia; 1) 01 (um) representante do Poder Judiciário do Estado da Bahia - Vara Especializada na área de tóxicos; M — da sociedade civil: Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 - Centro Administrativo Municipal Firmino Alves - São Caetano Edição 4.543 | Ano 9 14 de maio de 2021 Página 4 Certificação Digital: NCJYIUTN-AFWNR0XK-0S3CGFG0-XHREJ3EC Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA a) 04 (quatro) representantes de entidades destinadas à prevenção do uso indevido de álcool e outras drogas, tratamento, recuperação e reinserção social de dependentes; 1) 04 (quatro) representantes de movimentos e organizações sociais, sindicatos de classe de trabalhadores e/ou entidades religiosas; c) 01 (um) representante de instituições de ensino privadas; d) 01 (um) representante de universidades; e) 03 representantes da comunidade acadêmico-científica, de notório saber nas áreasde atribuições do Conselho; 1) 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB; 8 3º. As entidades indicadas nos incisos | e Il do 82º deste artigo deverão, formalmente, indicar ao Poder Executivo seus representantes e respectivos suplentes para o COMPOD, ocorrendo a nomeação por Decreto publicado na imprensa oficial do Município As vagas destinadas às entidades da sociedade civil serão preenchidas te Edital de Chamamento Público, publicado na imprensa oficial do Município e, ao menos, num veículo da imprensa municipal, para escolha dos respectivos Membros, sob a coordenação do COMPOD. 8 5º. A vaga e respectivo suplente do Representante da OAB, prevista na alinea *p”, do inciso MM, do 82º deste artigo, será formalmente indicada ao Poder Executivo pelo Presidente da Seccional de Itabuna, ocorrendo a nomeação por Decreto publicado na imprensa oficial do Município. (NR) st Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, a qual se processará consolidando os textos, que não foram alterados, das Leis Municipais nº s: 2.060, de 16 de janeiro de 2008, 2.212, de 30 de dezembro de 2011 e 2.366, de 11 de outubro de 2016, bem como as alterações promovidas por este Diploma Jurídico. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a redação do art. 9º na forma estabelecida pela Lei 2.060, de 16 de janeiro de 2008, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº. 2.366, de 11 de outubro de 2016. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 14 de maio de 2021 ds Pi o , ; de ANeNS: aucustORAaRCISO CASTRO JOSUÉ DE SOU: JeRANDÃO JUNIOR refeito Secretário de Governo Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 - Centro Administrativo Municipal Fimino Alves - São Caetano Edição 4.543 | Ano 9 14 de maio de 2021 Página 5 Certificação Digital: NCJYIUTN-AFWNR0XK-0S3CGFG0-XHREJ3EC Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br