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norma nº 2546/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2546 / 2021
Date 2021-06-23
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providencias.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 
 
 L E I N° 2.546, de 23 de junho de 2021 
EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito 
Adicional Especial e de Crédito Adicional 
Suplementar e dá outras providencias. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA faço saber que a Câmara de Vereadores 
aprova e eu sanciono a presente Lei: 
 
 Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, o Crédito 
Adicional Especial destinado à criação de ação orçamentária, a ser incorporada ao 
Programa de Trabalho das Unidades Orçamentárias, detalhado, conforme abaixo: 
 
 
Art. 2º. Para abertura do Crédito Adicional Especial discriminado neste artigo, serão 
utilizados os recursos referidos no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964, abaixo discriminados: 
Edição 4.599 | Ano 9
23 de junho de 2021
Página 142
LEIS
Certificação Digital: XADCZBVR-CRKM39XM-27UC3HUD-OM7XALDT
Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de credito suplementar, 
bem como alteração do Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD, nas referidas ações 
orçamentárias criadas no Artigo 1°, nos limites estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e 
suas alterações. 
 Art. 4º. Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2018/2021, das 
Diretrizes Orçamentárias, em decorrência do Crédito Especial autorizado nesta Lei. 
 Art.5º. O Crédito Especial autorizado nesta Lei será incorporado ao Quadro de 
Detalhamento da Despesa (QDD) na referida Unidade. 
 Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 23 de junho de 2021. 
AUGUSTO NARCISO CASTRO JOSUÉ DE SOUZA BRANDÃO JÚNIOR
 Prefeito Secretário de Governo 
 DAVI FREITAS DANTAS DULTRA 
 Secretário da Fazenda e Orçamento
JOSUE DE SOUZA BRANDAO 
JUNIOR:24392073572
Assinado de forma digital por JOSUE DE 
SOUZA BRANDAO JUNIOR:24392073572 
Dados: 2021.06.23 11:43:09 -03'00'
AUGUSTO NARCISO 
CASTRO:40935817549
Assinado de forma digital por 
AUGUSTO NARCISO 
CASTRO:40935817549 
Dados: 2021.06.23 13:48:15 -03'00'
DAVI FREITAS DANTAS 
DULTRA:00812155505
Assinado de forma digital por 
DAVI FREITAS DANTAS 
DULTRA:00812155505 
Dados: 2021.06.23 13:50:25 -03'00'
Edição 4.599 | Ano 9
23 de junho de 2021
Página 143
Certificação Digital: XADCZBVR-CRKM39XM-27UC3HUD-OM7XALDT
Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br

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