| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2546 / 2021 |
| Date | 2021-06-23 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano L E I N° 2.546, de 23 de junho de 2021 EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, o Crédito Adicional Especial destinado à criação de ação orçamentária, a ser incorporada ao Programa de Trabalho das Unidades Orçamentárias, detalhado, conforme abaixo: Art. 2º. Para abertura do Crédito Adicional Especial discriminado neste artigo, serão utilizados os recursos referidos no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, abaixo discriminados: Edição 4.599 | Ano 9 23 de junho de 2021 Página 142 LEIS Certificação Digital: XADCZBVR-CRKM39XM-27UC3HUD-OM7XALDT Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de credito suplementar, bem como alteração do Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD, nas referidas ações orçamentárias criadas no Artigo 1°, nos limites estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e suas alterações. Art. 4º. Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2018/2021, das Diretrizes Orçamentárias, em decorrência do Crédito Especial autorizado nesta Lei. Art.5º. O Crédito Especial autorizado nesta Lei será incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) na referida Unidade. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 23 de junho de 2021. AUGUSTO NARCISO CASTRO JOSUÉ DE SOUZA BRANDÃO JÚNIOR Prefeito Secretário de Governo DAVI FREITAS DANTAS DULTRA Secretário da Fazenda e Orçamento JOSUE DE SOUZA BRANDAO JUNIOR:24392073572 Assinado de forma digital por JOSUE DE SOUZA BRANDAO JUNIOR:24392073572 Dados: 2021.06.23 11:43:09 -03'00' AUGUSTO NARCISO CASTRO:40935817549 Assinado de forma digital por AUGUSTO NARCISO CASTRO:40935817549 Dados: 2021.06.23 13:48:15 -03'00' DAVI FREITAS DANTAS DULTRA:00812155505 Assinado de forma digital por DAVI FREITAS DANTAS DULTRA:00812155505 Dados: 2021.06.23 13:50:25 -03'00' Edição 4.599 | Ano 9 23 de junho de 2021 Página 143 Certificação Digital: XADCZBVR-CRKM39XM-27UC3HUD-OM7XALDT Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br