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norma nº 2547/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2547 / 2021
Date 2021-06-23
EmentaPromove, consoante dispõe o art. 37, inciso X da Constituição Federal, revisão geral, nos vencimentos, salários e subsídios dos agentes públicos do Poder Legislativo de Itabuna, na forma que indica, e dá outras providencias.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 L E I N° 2.547, de 23 de junho de 2021 
EMENTA: Promove, consoante dispõe o art. 37, 
inciso X da Constituição Federal, revisão geral, nos 
vencimentos, salários e subsídios dos agentes 
públicos do Poder Legislativo de Itabuna, na forma 
que indica, e dá outras providencias. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA faço saber que a Câmara de Vereadores 
aprova e eu sanciono a presente Lei: 
 
 Art. 1º. Observando à norma do art. 37, inciso X da Constituição Federal, consoante a 
competência reservada a Edilidade Itabunense no art. 18, inciso da Lei Orgânica deste 
Município, cumprindo as determinações do art. 25, caput e inciso II e § 1º da Lei Municipal 
nº. 2.512, de 21 de julho de 2020 – Diretrizes Orçamentárias de 2021, promove revisão dos 
valores financeiros relativos aos vencimentos e salários, respectivamente, dos cargos e 
empregos públicos do Poder Legislativo de Itabuna, criados pela Resolução n°.15/1990, 
pela Lei Municipal nº. 2.284/2014, com suas alterações posteriores, num percentual de 
4.52% (quatro virgula cinquenta e dois por cento) correspondente a inflação apurada do 
exercício financeiro de 2020 pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. 
Art. 2º. Em cumprimento a determinação do art. 37, inciso X da Constituição Federal, 
no exercício da competência disposta no art. 18 inciso V da Lei Orgânica desta 
Municipalidade, promove revisão dos valores financeiros relativos aos subsídios fixados pela 
Lei Municipal nº. 2.222, de 14 de dezembro de 2012, no percentual de 4.52% (quatro 
virgula cinquenta e dois por cento) correspondente a inflação apurada do exercício 
financeiro de 2020 pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. 
Art. 3º. Os efeitos dos dispostos nos artigos 1º e 2º desta Lei, retroage a primeiro de 
janeiro de 2021, para recomposição do poder aquisitivo dos agentes públicos mencionados 
nestes dispositivos. 
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação 
orçamentária de vencimento e vantagens fixas – Pessoal, constante da Lei Orçamentária nº. 
2.530, de 30 de dezembro de 2020 – Orçamento Anual de 2021. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 23 de junho de 2021. 
AUGUSTO NARCISO CASTRO JOSUÉ DE SOUZA BRANDÃO JÚNIOR
 Prefeito Secretário de Governo
JOSUE DE SOUZA BRANDAO 
JUNIOR:24392073572
Assinado de forma digital por JOSUE DE SOUZA 
BRANDAO JUNIOR:24392073572 
Dados: 2021.06.23 11:42:01 -03'00'
AUGUSTO NARCISO 
CASTRO:40935817549
Assinado de forma digital por 
AUGUSTO NARCISO 
CASTRO:40935817549 
Dados: 2021.06.23 13:49:17 -03'00'
Edição 4.599 | Ano 9
23 de junho de 2021
Página 144
Certificação Digital: XADCZBVR-CRKM39XM-27UC3HUD-OM7XALDT
Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br

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