| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2547 / 2021 |
| Date | 2021-06-23 |
| Ementa | Promove, consoante dispõe o art. 37, inciso X da Constituição Federal, revisão geral, nos vencimentos, salários e subsídios dos agentes públicos do Poder Legislativo de Itabuna, na forma que indica, e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano L E I N° 2.547, de 23 de junho de 2021 EMENTA: Promove, consoante dispõe o art. 37, inciso X da Constituição Federal, revisão geral, nos vencimentos, salários e subsídios dos agentes públicos do Poder Legislativo de Itabuna, na forma que indica, e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Observando à norma do art. 37, inciso X da Constituição Federal, consoante a competência reservada a Edilidade Itabunense no art. 18, inciso da Lei Orgânica deste Município, cumprindo as determinações do art. 25, caput e inciso II e § 1º da Lei Municipal nº. 2.512, de 21 de julho de 2020 – Diretrizes Orçamentárias de 2021, promove revisão dos valores financeiros relativos aos vencimentos e salários, respectivamente, dos cargos e empregos públicos do Poder Legislativo de Itabuna, criados pela Resolução n°.15/1990, pela Lei Municipal nº. 2.284/2014, com suas alterações posteriores, num percentual de 4.52% (quatro virgula cinquenta e dois por cento) correspondente a inflação apurada do exercício financeiro de 2020 pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. Art. 2º. Em cumprimento a determinação do art. 37, inciso X da Constituição Federal, no exercício da competência disposta no art. 18 inciso V da Lei Orgânica desta Municipalidade, promove revisão dos valores financeiros relativos aos subsídios fixados pela Lei Municipal nº. 2.222, de 14 de dezembro de 2012, no percentual de 4.52% (quatro virgula cinquenta e dois por cento) correspondente a inflação apurada do exercício financeiro de 2020 pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. Art. 3º. Os efeitos dos dispostos nos artigos 1º e 2º desta Lei, retroage a primeiro de janeiro de 2021, para recomposição do poder aquisitivo dos agentes públicos mencionados nestes dispositivos. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária de vencimento e vantagens fixas – Pessoal, constante da Lei Orçamentária nº. 2.530, de 30 de dezembro de 2020 – Orçamento Anual de 2021. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 23 de junho de 2021. AUGUSTO NARCISO CASTRO JOSUÉ DE SOUZA BRANDÃO JÚNIOR Prefeito Secretário de Governo JOSUE DE SOUZA BRANDAO JUNIOR:24392073572 Assinado de forma digital por JOSUE DE SOUZA BRANDAO JUNIOR:24392073572 Dados: 2021.06.23 11:42:01 -03'00' AUGUSTO NARCISO CASTRO:40935817549 Assinado de forma digital por AUGUSTO NARCISO CASTRO:40935817549 Dados: 2021.06.23 13:49:17 -03'00' Edição 4.599 | Ano 9 23 de junho de 2021 Página 144 Certificação Digital: XADCZBVR-CRKM39XM-27UC3HUD-OM7XALDT Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br