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norma nº 2550/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2550 / 2021
Date 2021-07-12
EmentaDispõe sobre o atendimento preferencial aos portadores de Fibromialgia nos locais que especifica e, dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 L E I N° 2.550, de 12 de julho de 2021 
EMENTA: Dispõe sobre o atendimento preferencial 
aos portadores de Fibromialgia nos locais 
que especifica e, dá outras providências. 
 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA faço saber que a Câmara de Vereadores 
aprova e eu sanciono a presente Lei: 
 
Art. 1º - Ficam os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de 
serviços públicos e empresas privadas localizadas na cidade de Itabuna, obrigadas a 
dispensar, durante todo o horário do expediente, atendimento preferencial às pessoas 
portadoras de Fibromialgia. 
Art. 2º - As empresas comerciais que recebem pagamentos de contas deverão incluir 
as pessoas portadoras de fibromialgia nas filas de atendimento preferencial aos idosos, 
gestantes e pessoas com deficiência. 
Art. 3º - A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão expedido pela 
Secretaria Municipal de Saúde, mediante comprovação médica. 
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5º - Esta lei em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 12 de julho de 2021. 
AUGUSTO NARCISO CASTRO JOSUÉ DE SOUZA BRANDÃO JÚNIOR
 Prefeito Secretário de Governo 
 LÍVIA MARIA BOMFIM MENDES AGUIAR 
 Secretária de Saúde
AUGUSTO NARCISO 
CASTRO:40935817549
Assinado de forma digital por 
AUGUSTO NARCISO 
CASTRO:40935817549 
Dados: 2021.07.16 08:57:57 -03'00'
JOSUE DE SOUZA BRANDAO 
JUNIOR:24392073572
Assinado de forma digital por JOSUE DE 
SOUZA BRANDAO JUNIOR:24392073572 
Dados: 2021.07.16 15:09:46 -03'00'
Edição 4.631 | Ano 9
16 de julho de 2021
Página 56
Certificação Digital: 6ZBU1Q5W-P5C7FGXD-SP8IMPAX-HA4HUNZ0
Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br

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