| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2550 / 2021 |
| Date | 2021-07-12 |
| Ementa | Dispõe sobre o atendimento preferencial aos portadores de Fibromialgia nos locais que especifica e, dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano L E I N° 2.550, de 12 de julho de 2021 EMENTA: Dispõe sobre o atendimento preferencial aos portadores de Fibromialgia nos locais que especifica e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - Ficam os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas localizadas na cidade de Itabuna, obrigadas a dispensar, durante todo o horário do expediente, atendimento preferencial às pessoas portadoras de Fibromialgia. Art. 2º - As empresas comerciais que recebem pagamentos de contas deverão incluir as pessoas portadoras de fibromialgia nas filas de atendimento preferencial aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência. Art. 3º - A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão expedido pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante comprovação médica. Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta lei em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 12 de julho de 2021. AUGUSTO NARCISO CASTRO JOSUÉ DE SOUZA BRANDÃO JÚNIOR Prefeito Secretário de Governo LÍVIA MARIA BOMFIM MENDES AGUIAR Secretária de Saúde AUGUSTO NARCISO CASTRO:40935817549 Assinado de forma digital por AUGUSTO NARCISO CASTRO:40935817549 Dados: 2021.07.16 08:57:57 -03'00' JOSUE DE SOUZA BRANDAO JUNIOR:24392073572 Assinado de forma digital por JOSUE DE SOUZA BRANDAO JUNIOR:24392073572 Dados: 2021.07.16 15:09:46 -03'00' Edição 4.631 | Ano 9 16 de julho de 2021 Página 56 Certificação Digital: 6ZBU1Q5W-P5C7FGXD-SP8IMPAX-HA4HUNZ0 Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br