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norma nº 2.262/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.262 / 2013
Date 2013-12-23
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Itabuna – PPA, para o Quadriênio 2014-2017, e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 L E I Nº 2.262, de 23 de dezembro 
de 2013 
EMENTA: Dispõe sobre o Plano Plurianual 
do Município de Itabuna – PPA, para o 
Quadriênio 2014-2017, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA faço saber que a Câmara de Vereadores aprova 
e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituído o Plano Plurianual do Município de Itabuna - PPA, para o
Quadriênio 2014/2017, estabelecendo, em observância às disposições contidas na Lei Orgânica 
do Município de Itabuna - LOMI, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública 
Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como para as relativas 
aos programas de duração continuada, na forma em que dispõem os anexos integrantes desta 
Lei, conforme abaixo referidos: 
I – Estrutura do PPA do Município de Itabuna; 
II – Projeção das Receitas – 2014/2017; 
III- Estratégias e Macro-objetivos; 
IV – Programas por Macro-objetivos; 
V – Órgãos Responsáveis por Programas; 
VI– Detalhamento dos Programas; 
VII– Detalhamento das Ações. 
Art. 2º - As Leis Orçamentárias Anuais ajustarão para os exercícios correspondentes ao 
período de que trata o art. 1º desta Lei, as metas da Administração Municipal, compatibilizadas, 
segundo os parâmetros que vierem a ser estabelecidos nas respectivas Leis de Diretrizes 
Orçamentárias, inclusive aquelas constantes da LDO de 2014, obedecidas as disponibilidades 
previstas dos recursos. 
Art. 3º - Os valores financeiros, metas físicas e períodos de execução para as ações 
orçamentárias são estimativos, não se constituindo em limites rígidos à programação das 
despesas expressas nas leis orçamentárias e em seus créditos adicionais. 
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Quinta-feira
16 de Janeiro de 2014
2 - Ano I - Nº 500
Leis
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
Art. 4º - O Plano Plurianual instituído por esta Lei, poderá sofrer revisões, submetidas à 
apreciação da Câmara Municipal, visando ajustá-lo ao contexto macroeconômico, ou às 
necessidades sociais e/ou econômicas do Município. 
§ 1º - A criação ou exclusão de programas do PPA poderão ser aprovadas mediante lei 
específica de alteração do Plano Plurianual. 
§ 2º - As inclusões, alterações ou exclusões de atributos dos programas poderão ser 
aprovados por intermédio de lei, inclusive das leis de diretrizes orçamentárias, orçamentárias 
anuais e dos créditos adicionais. 
§ 3º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações ou de seus atributos no Plano 
Plurianual poderá ocorrer por intermédio das leis de diretrizes orçamentárias, orçamentária anual 
ou de seus créditos adicionais, ajustando-se ao respectivo programa, as modificações 
conseqüentes. 
§ 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, desde que as modificações 
contribuam para a realização do Programa a: 
I – alterar os indicadores dos programas e seus respectivos índices; 
II - alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual; 
III - transpor, remanejar ou transferir Programas e/ou Ações entre os diversos órgãos, 
entidades e fundos da Administração Pública Municipal e 
IV – adequar às metas físicas das ações orçamentárias às alterações aprovadas nos 
termos dos §§ 2º e 3º deste artigo. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 23 de dezembro de 2013 
 CLAUDEVANE MOREIRA LEITE MARCOS ANTÔNIO NASCIMENTO 
CERQUEIRA 
 Prefeito Secretário da Fazenda 
CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA 
Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social 
WENCESLAU AUGUSTO DOS SANTOS JÚNIOR 
Secretário de Planejamento e Tecnologia 
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Quinta-feira
16 de Janeiro de 2014
3 - Ano I - Nº 500

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