| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.262 / 2013 |
| Date | 2013-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Itabuna – PPA, para o Quadriênio 2014-2017, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano L E I Nº 2.262, de 23 de dezembro de 2013 EMENTA: Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Itabuna – PPA, para o Quadriênio 2014-2017, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Plano Plurianual do Município de Itabuna - PPA, para o Quadriênio 2014/2017, estabelecendo, em observância às disposições contidas na Lei Orgânica do Município de Itabuna - LOMI, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como para as relativas aos programas de duração continuada, na forma em que dispõem os anexos integrantes desta Lei, conforme abaixo referidos: I – Estrutura do PPA do Município de Itabuna; II – Projeção das Receitas – 2014/2017; III- Estratégias e Macro-objetivos; IV – Programas por Macro-objetivos; V – Órgãos Responsáveis por Programas; VI– Detalhamento dos Programas; VII– Detalhamento das Ações. Art. 2º - As Leis Orçamentárias Anuais ajustarão para os exercícios correspondentes ao período de que trata o art. 1º desta Lei, as metas da Administração Municipal, compatibilizadas, segundo os parâmetros que vierem a ser estabelecidos nas respectivas Leis de Diretrizes Orçamentárias, inclusive aquelas constantes da LDO de 2014, obedecidas as disponibilidades previstas dos recursos. Art. 3º - Os valores financeiros, metas físicas e períodos de execução para as ações orçamentárias são estimativos, não se constituindo em limites rígidos à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e em seus créditos adicionais. Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DNEH/3MP1/3KZBRC4L7ZRA Quinta-feira 16 de Janeiro de 2014 2 - Ano I - Nº 500 Leis PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano Art. 4º - O Plano Plurianual instituído por esta Lei, poderá sofrer revisões, submetidas à apreciação da Câmara Municipal, visando ajustá-lo ao contexto macroeconômico, ou às necessidades sociais e/ou econômicas do Município. § 1º - A criação ou exclusão de programas do PPA poderão ser aprovadas mediante lei específica de alteração do Plano Plurianual. § 2º - As inclusões, alterações ou exclusões de atributos dos programas poderão ser aprovados por intermédio de lei, inclusive das leis de diretrizes orçamentárias, orçamentárias anuais e dos créditos adicionais. § 3º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações ou de seus atributos no Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio das leis de diretrizes orçamentárias, orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, ajustando-se ao respectivo programa, as modificações conseqüentes. § 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, desde que as modificações contribuam para a realização do Programa a: I – alterar os indicadores dos programas e seus respectivos índices; II - alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual; III - transpor, remanejar ou transferir Programas e/ou Ações entre os diversos órgãos, entidades e fundos da Administração Pública Municipal e IV – adequar às metas físicas das ações orçamentárias às alterações aprovadas nos termos dos §§ 2º e 3º deste artigo. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 23 de dezembro de 2013 CLAUDEVANE MOREIRA LEITE MARCOS ANTÔNIO NASCIMENTO CERQUEIRA Prefeito Secretário da Fazenda CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social WENCESLAU AUGUSTO DOS SANTOS JÚNIOR Secretário de Planejamento e Tecnologia Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DNEH/3MP1/3KZBRC4L7ZRA Quinta-feira 16 de Janeiro de 2014 3 - Ano I - Nº 500