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norma nº 2555/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2555 / 2021
Date 2021-08-06
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Anual de 2021, na forma que indica e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 
 L E I Nº 2.555, DE 06 DE AGOSTO DE 2021 
EMENTA: Autoriza a abertura de crédito especial ao 
Orçamento Anual de 2021, na forma que 
indica e dá outras providências. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores 
aprova e eu sanciono a presente Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional 
Especial no valor global de R$ 306.000,00 (trezentos e seis mil reais), a ser consignado no 
Órgão e respectiva Unidade Orçamentária, conforme detalhamento abaixo: 
Órgão: 14.00 Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania 
Unidade Orçamentária: 14.14 FICC – Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania 
Função: 13 Cultura 
Subfunção: 32 Controle Externo 
Programa: 0004 Controle Externo e Social Participativo 
Fonte: 50 Receitas Próprias de Entidades Adm. Indireta 
Ação: 4.507 FICC – Promoção da Arte, Cultura e Cidadania 
Elemento da Despesa: 3.3.90.48.00.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 306.000,00 
 Total 306.000,00 
 Parágrafo único - O Decreto de abertura do crédito especial autorizado, a ser 
editado pelo Poder Executivo na forma definida no art. 42, da Lei nº 4.320/64, é autorizado 
nesta Lei. 
 Art. 2º. - Os recursos para acorrer à abertura do crédito autorizado nesta Lei 
decorrerão da anulação dos seguintes créditos consignados na Lei Orçamentária Anual 
vigente. 
Órgão: 14.00 Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania 
Unidade Orçamentária: 14.14 FICC – Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania 
Função: 13 Cultura 
Subfunção: 32 Controle Externo 
Programa: 0004 Controle Externo e Social Participativo 
Fonte: 50 Receitas Próprias de Entidades Adm. Indireta 
Ação: 4.507 FICC – Promoção da Arte, Cultura e Cidadania 
Elemento da Despesa: 3.3.90.36.00.00 
3.3.90.39.00.00 
Outros Serviços de Terceiros – PF
Outros Serviços de Terceiros - PJ
 106.000,00 
 200.000,00 
 Total 306.000,00 
Edição 4.664 | Ano 9
06 de agosto de 2021
Página 3
LEIS
Certificação Digital: 7UNQQRYJ-RXSEXGE1-6KRONKFY-2AFKRGJP
Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de credito suplementar, 
bem como alteração do Quadro de Detalhamento de Despesas-QDD, nas referidas 
dotações orçamentárias no Artigo 1º, nos limites estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e 
suas alterações. 
 Art. 4º - As alterações orçamentárias decorrentes da presente lei deverão ser 
incorporadas ao Quadro de Detalhamento da Despesa-QDD e detalhadas por elemento de 
despesa para fins da execução orçamentária. 
 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação. 
 Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 06 de agosto de 2021. 
AUGUSTO NARCISO CASTRO 
Prefeito 
JOSUÉ DE SOUZA BRANDÃO JÚNIOR 
Secretário de Governo
CLODOALDO SOUZA REBOUÇAS 
Diretor-Presidente da Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania-FICC 
JOSUE DE SOUZA BRANDAO 
JUNIOR:24392073572
Assinado de forma digital por JOSUE DE 
SOUZA BRANDAO JUNIOR:24392073572 
Dados: 2021.08.06 08:37:55 -03'00'
CLODOALDO SOUZA 
REBOUCAS:01773699
571
Assinado de forma digital por 
CLODOALDO SOUZA 
REBOUCAS:01773699571 
Dados: 2021.08.06 10:49:51 -03'00'
AUGUSTO NARCISO 
CASTRO:40935817549
Assinado de forma digital por 
AUGUSTO NARCISO 
CASTRO:40935817549 
Dados: 2021.08.06 10:59:16 -03'00'
Edição 4.664 | Ano 9
06 de agosto de 2021
Página 4
Certificação Digital: 7UNQQRYJ-RXSEXGE1-6KRONKFY-2AFKRGJP
Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br

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