| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2555 / 2021 |
| Date | 2021-08-06 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Anual de 2021, na forma que indica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano L E I Nº 2.555, DE 06 DE AGOSTO DE 2021 EMENTA: Autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Anual de 2021, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor global de R$ 306.000,00 (trezentos e seis mil reais), a ser consignado no Órgão e respectiva Unidade Orçamentária, conforme detalhamento abaixo: Órgão: 14.00 Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania Unidade Orçamentária: 14.14 FICC – Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania Função: 13 Cultura Subfunção: 32 Controle Externo Programa: 0004 Controle Externo e Social Participativo Fonte: 50 Receitas Próprias de Entidades Adm. Indireta Ação: 4.507 FICC – Promoção da Arte, Cultura e Cidadania Elemento da Despesa: 3.3.90.48.00.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 306.000,00 Total 306.000,00 Parágrafo único - O Decreto de abertura do crédito especial autorizado, a ser editado pelo Poder Executivo na forma definida no art. 42, da Lei nº 4.320/64, é autorizado nesta Lei. Art. 2º. - Os recursos para acorrer à abertura do crédito autorizado nesta Lei decorrerão da anulação dos seguintes créditos consignados na Lei Orçamentária Anual vigente. Órgão: 14.00 Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania Unidade Orçamentária: 14.14 FICC – Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania Função: 13 Cultura Subfunção: 32 Controle Externo Programa: 0004 Controle Externo e Social Participativo Fonte: 50 Receitas Próprias de Entidades Adm. Indireta Ação: 4.507 FICC – Promoção da Arte, Cultura e Cidadania Elemento da Despesa: 3.3.90.36.00.00 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – PF Outros Serviços de Terceiros - PJ 106.000,00 200.000,00 Total 306.000,00 Edição 4.664 | Ano 9 06 de agosto de 2021 Página 3 LEIS Certificação Digital: 7UNQQRYJ-RXSEXGE1-6KRONKFY-2AFKRGJP Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de credito suplementar, bem como alteração do Quadro de Detalhamento de Despesas-QDD, nas referidas dotações orçamentárias no Artigo 1º, nos limites estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e suas alterações. Art. 4º - As alterações orçamentárias decorrentes da presente lei deverão ser incorporadas ao Quadro de Detalhamento da Despesa-QDD e detalhadas por elemento de despesa para fins da execução orçamentária. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 06 de agosto de 2021. AUGUSTO NARCISO CASTRO Prefeito JOSUÉ DE SOUZA BRANDÃO JÚNIOR Secretário de Governo CLODOALDO SOUZA REBOUÇAS Diretor-Presidente da Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania-FICC JOSUE DE SOUZA BRANDAO JUNIOR:24392073572 Assinado de forma digital por JOSUE DE SOUZA BRANDAO JUNIOR:24392073572 Dados: 2021.08.06 08:37:55 -03'00' CLODOALDO SOUZA REBOUCAS:01773699 571 Assinado de forma digital por CLODOALDO SOUZA REBOUCAS:01773699571 Dados: 2021.08.06 10:49:51 -03'00' AUGUSTO NARCISO CASTRO:40935817549 Assinado de forma digital por AUGUSTO NARCISO CASTRO:40935817549 Dados: 2021.08.06 10:59:16 -03'00' Edição 4.664 | Ano 9 06 de agosto de 2021 Página 4 Certificação Digital: 7UNQQRYJ-RXSEXGE1-6KRONKFY-2AFKRGJP Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br