| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2556 / 2021 |
| Date | 2021-08-06 |
| Ementa | Dispõe sobre ação emergencial, de benefício de caráter financeiro, denominado de Auxílio, voltado para agentes culturais da cidade de Itabuna-Ba, que Visa garantir condições mínimas de sobrevivência a classe em virtude da pandemia do Covid-19. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano L E I Nº 2.556, DE 06 AGOSTO DE 2021 EMENTA: Dispõe sobre ação emergencial, de benefício de caráter financeiro, denominado de Auxílio, voltado para agentes culturais da cidade de Itabuna-Ba, que Visa garantir condições mínimas de sobrevivência a classe em virtude da pandemia do Covid-19. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica instituído o benefício que tem como objetivo principal viabilizar apoio financeiro, denominado “Auxílio”, aos profissionais da cultura da cidade de Itabuna-BA. Art. 2º - O benefício do Auxílio será concedido a cada agente cultural individual no. valor de R$300,00 (trezentos reais), pelo prazo de três (03) meses mediante condições e critérios disponibilizados em edital. Parágrafo único - O pagamento será realizado por meio de transferência bancária, em conta corrente ou poupança, de qualquer banco, em nome do beneficiário, de acordo com os dados preenchidos em edital de Chamada Pública, a ser viabilizado pela Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania — FICC. Art. 3º - Terá direito ao auxílio pessoas domiciliadas na cidade de Itabuna sujeitas a seleção por Chamada Pública, observadas as seguintes categorias e condições: I - comprovar atuação artística-cultural há mais de três (3) anos na cidade de Itabuna; II - ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo por pessoa; III - estar com o cadastrado atualizado no Cadastro de Cultura e Turismo — CADCULTI, plataforma própria da Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania — FICC e devidamente homologado mediante análise de documentação pessoal e documento comprobatório da sua atuação cultural. Art. 4º - Não terá acesso ao Auxilio agente cultural que: I - possua situação empregatícia atual diferente de autônomo; Edição 4.664 | Ano 9 06 de agosto de 2021 Página 5 Certificação Digital: 7UNQQRYJ-RXSEXGE1-6KRONKFY-2AFKRGJP Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano II - tenha outra fonte de renda formal, com registro na carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviço em vigor; III - possua vínculo empregatício, contrato vigente ou que esteja atualmente envolvido em atividades culturais na Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania, Fundação Marimbeta ou qualquer outra instituição vinculada à Prefeitura Municipal de Itabuna; IV - que receba benefício previdenciário (INSS), benefício assistencial ou seguro desemprego. § 1º - Os programas federais de caráter assistencial como o Bolsa Família e o Auxílio Emergencial não são fatores impeditivos para o recebimento do Auxílio. § 2º - O edital de Chamamento Público ao qual o agente cultural submeter-se-á, poderá solicitar, a título de comprovação, preenchimento de formulário de auto declaração, que referende que este agente cultural não possua vínculo empregatício ou que não possua outra fonte de renda formal, superior ao valor definido no art. 3º inciso I desta lei, sendo de inteira responsabilidade do declarante a veracidade das informações, ficando este, sujeito a penalidades cabíveis. Art. 5º - Será designada pelo Diretor — presidente da FICC, por meio de portaria, uma Comissão para viabilizar a seleção dos agentes culturais, a serem contemplados pelo auxílio financeiro previsto nesta lei, mediante critérios e condições dispostas em edital. Art. 6º - Serão disponibilizadas 340 (trezentos e quarenta) vagas para a concessão do auxílio financeiro de que trata esta lei. Parágrafo único - A Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania-FICC têm autonomia para realizar nova seleção caso o número de vagas não seja preenchido de formal integral conforme previsto neste instrumento, por meio de edital de Chamada Pública complementar, disponibilizado em Diário Oficial Municipal. Art. 7º - O Auxílio, definido neste instrumento, será incluído na dotação orçamentária da Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania, caracterizado como ação de cidadania e amparo a classe cultural. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da verba própria, através de crédito especial para essa finalidade. Edição 4.664 | Ano 9 06 de agosto de 2021 Página 6 Certificação Digital: 7UNQQRYJ-RXSEXGE1-6KRONKFY-2AFKRGJP Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano Art. 9º - Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando suspensas disposições anteriores que tratem da mesma matéria ou que com ela seja incompatível. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 06 de agosto de 2021. AUGUSTO NARCISO CASTRO Prefeito JOSUÉ DE SOUZA BRANDÃO JÚNIOR Secretário de Governo CLODOALDO SOUZA REBOUÇAS Diretor-Presidente da Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania-FICC JOSUE DE SOUZA BRANDAO JUNIOR:24392073572 Assinado de forma digital por JOSUE DE SOUZA BRANDAO JUNIOR:24392073572 Dados: 2021.08.06 08:38:42 -03'00' CLODOALDO SOUZA REBOUCAS:01773699 571 Assinado de forma digital por CLODOALDO SOUZA REBOUCAS:01773699571 Dados: 2021.08.06 10:48:30 -03'00' AUGUSTO NARCISO CASTRO:409358175 49 Assinado de forma digital por AUGUSTO NARCISO CASTRO:40935817549 Dados: 2021.08.06 10:59:48 -03'00' Edição 4.664 | Ano 9 06 de agosto de 2021 Página 7 Certificação Digital: 7UNQQRYJ-RXSEXGE1-6KRONKFY-2AFKRGJP Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br