| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2558 / 2021 |
| Date | 2021-09-15 |
| Ementa | Dispõe sobre revisão geral anual no percentual que indica, no vencimento padrão dos cargos públicos de Agentes Comunitários de Saúde - ACS e de Agentes de Combate às Endemias - ACE, pertencentes ao quadro de servidores efetivos deste Município de Itabuna e, dá outras providências, |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA LEI Nº2558, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021 EMENTA: Dispõe sobre revisão geral anual no percentual que indica, no vencimento padrão dos cargos públicos de Agentes Comunitários de Saúde - ACS e de Agentes de Combate às Endemias - ACE, pertencentes ao quadro de servidores efetivos deste Município de Itabuna e, dá outras providências, O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara Municipal aprova € eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º. Fica concedida a revisão geral anual aos servidores públicos ocupantes dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, pertencentes ao quadro de servidores efetivos do Município de Itabuna, no percentual de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento), referente a reposição inflacionária do ano de 2020, a ser pago da seguinte forma: 13% (três por cento) retroativo ao mês de janeiro de 2021. 11 = 1,52% (hum vírgula cinquenta e dois por cento), devido a partir de janeiro de 2022. Parágrafo único - O pagamento dos valores financeiros, referentes a retroatividade indicada nesta Lei, decorrentes da aplicação do percentual de que trata o inciso | do caput deste artigo, será efetivado neste exercício de 2021. , Art. 2º. Para aplicação e pagamento do percentual da revisão dos vencimentos previsto no art. 1º desta Lei, deverá ser observado o que dispõe o art. 169, da Constituição Federal88, bem como as normas da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. : Prefeitura Municipal 4. Princesa Isabel 678 - Centro Administrativo Municipal Fimmino Alves - São Caetano Edição 4.731 | Ano 9 21 de setembro de 2021 Página 3 LEI Certificação Digital: IS4MFQCC-OHACF7EM-ZQ4PWH6K-UAKEIOKW Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias constantes cia Lei Orçamentária Municipal em vigor. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021 para fins, exclusivo, da aplicação do disposto no inciso | do caput do art. 1º desta Legislação. Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALdE ETABUNA, em 15 de setembro de 2021 /- AUGUSTO Na O CASTRO refe SEE.DE Secretário ade Governo INDÃO se LÍVIA MARIA BOMFIM MENDES AGUIAR Secretária de Saúde Prefeitura Municipal (Av. Princesa Isabel, 678 - Centro Administrativo Municipal Fimino Alves - São Caetano Edição 4.731 | Ano 9 21 de setembro de 2021 Página 4 Certificação Digital: IS4MFQCC-OHACF7EM-ZQ4PWH6K-UAKEIOKW Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br