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norma nº 2558/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2558 / 2021
Date 2021-09-15
EmentaDispõe sobre revisão geral anual no percentual que indica, no vencimento padrão dos cargos públicos de Agentes Comunitários de Saúde - ACS e de Agentes de Combate às Endemias - ACE, pertencentes ao quadro de servidores efetivos deste Município de Itabuna e, dá outras providências,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
LEI Nº2558, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
EMENTA: Dispõe sobre revisão geral anual no percentual
que indica, no vencimento padrão dos cargos públicos de Agentes Comunitários de Saúde - ACS e de Agentes de Combate às Endemias - ACE, pertencentes ao quadro de servidores efetivos deste Município de Itabuna e, dá outras
providências,
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara Municipal aprova
€ eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º. Fica concedida a revisão geral anual aos servidores públicos ocupantes dos
cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias,
pertencentes ao quadro de servidores efetivos do Município de Itabuna, no percentual de
4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento), referente a reposição inflacionária do ano
de 2020, a ser pago da seguinte forma:
13% (três por cento) retroativo ao mês de janeiro de 2021.
11 = 1,52% (hum vírgula cinquenta e dois por cento), devido a partir de janeiro de
2022.
Parágrafo único - O pagamento dos valores financeiros, referentes a retroatividade
indicada nesta Lei, decorrentes da aplicação do percentual de que trata o inciso | do caput
deste artigo, será efetivado neste exercício de 2021.
,
Art. 2º. Para aplicação e pagamento do percentual da revisão dos vencimentos
previsto no art. 1º desta Lei, deverá ser observado o que dispõe o art. 169, da Constituição
Federal88, bem como as normas da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 -
Lei
de Responsabilidade Fiscal. :
Prefeitura Municipal 4. Princesa Isabel 678 - Centro Administrativo Municipal Fimmino Alves - São Caetano
Edição 4.731 | Ano 9
21 de setembro de 2021
Página 3
LEI
Certificação Digital: IS4MFQCC-OHACF7EM-ZQ4PWH6K-UAKEIOKW
Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias constantes cia Lei Orçamentária Municipal em vigor.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1º de janeiro de 2021 para fins, exclusivo, da aplicação do disposto no inciso | do caput do
art. 1º desta Legislação.
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALdE ETABUNA, em 15 de setembro de 2021
/-
AUGUSTO Na O CASTRO
refe
SEE.DE
Secretário ade Governo
INDÃO se
LÍVIA MARIA BOMFIM MENDES AGUIAR
Secretária de Saúde
Prefeitura Municipal (Av. Princesa Isabel, 678 - Centro Administrativo Municipal Fimino Alves - São Caetano
Edição 4.731 | Ano 9
21 de setembro de 2021
Página 4
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Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br

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