| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2561 / 2021 |
| Date | 2021-10-13 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a realizar o pagamento do "Auxílio Emergencial Itabuna”, no âmbito da Promoção Social e Combate à Pobreza, com o objetivo de garantir aos cidadãos que estão abaixo da linha de pobreza, em condições mínimas de sobrevivência, na forma que indica, e dá outras providências |
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e; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA L E | Nº2.561, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021 EMENTA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal! a realizar o pagamento do "Auxílio Emergenciz Itabuna”, no âmbito da Promoção Social e Combate à Pobreza, com o objetivo de garantir aos cidadãos que estão abaixo da linha de pobreza, em condições mínimas de sobrevivência, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara Municipal aprova € eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento do "Auxílio Emergencial Itabuna" no valor de R$ 100,00 (cem reais) mensal, em pecúnia aos cidadãos que estejam enquadrados abaixo da linha da pobreza no âmbito da Promo Social e Combate à Pobreza e que encontram-se inscritos no CADÚNICO. Parágrafo único - O auxilio emergencial de que trata o caput deste artigo, será pago em 03(três) parcelas mensais e iguais. Art. 2º - Farão jus ao Auxílio Emergencial Itabuna os cidadãos que cumprirem cumulativamente os seguintes requisitos: | - maior de 18 (dezoito) anos de idade; 11 - que não tenha emprego formal ativo; 11! — que não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família, que poderá ser acumulado com o respectivo auxílio. 1V - renda familiar mensal “per capita” de até R$ 89,00 (oitenta e nove reais). $ 1º - As condições de renda familiar mensal per capita e total de que trata o caput deste artigo serão verificadas por meio do Cadúnico (Cadastro Único), para os cidadãos inscritos, $ 2º - O recebimento do auxílio emergencia) Itabuna referido nos termos desta Lei está limitado a um membro da mesma família. $ 3º - A renda familiar é a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros do núcleo familiar, composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliadz por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou que tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicilio. - A. Princesa Isabel, 678 - Centro Administrativo Municipal Fimino Alves - São Caetano Edição 4.760 | Ano 9 13 de outubro de 2021 Página 3 LEI Certificação Digital: LLZGRJ9W-VLFQCN2J-NIGVUZ9D-OF94V3HK Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br .*e o PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA $ 4º - A renda familiar per capita é a razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos na família. $ 5º - O auxílio emergencial será operacionalizado e pago, em (03) três prestações mensais e iguais, por instituições financeiras credenciadas e sua regulamentação se dará por Decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 3º- A gestão do auxílio referido nesta lei, o cadastramento dos beneficiários a serem contemplados e demais disposições relativas a sua execução, será realizada através da Secretaria de Promoção Social e Combate à Pobreza, no que couber. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei, ocorrerão por conta de verba própria do orçamento municipal vigente. Art. 5º — A quantidade de beneficiários do auxílio de que trata esta Lei será limitada ao orçamento disponível. Art. 6º - Esta lei poderá ser regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo Municipal Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 13 de outubro de 2021 As Ama,BISA: AUGUSTO NARCISO CASTRO JOSNÉ DE SOU: IRANDÃO JÚNIOR Prefeito Secretário de Governo ANDREA RODRIGUES SIMAS CASTRO Secretária de Promoção Social e Combate à Pobreza . Prefeitura Municipal (Av. Princesa Isabel, 678 - Centro Administrativo Municipal Firmino Alves - São Caetano AUGUSTO NARCISO CASTRO:40935817549 Assinado de forma digital por AUGUSTO NARCISO CASTRO:40935817549 Dados: 2021.10.13 16:29:59 -03'00' Edição 4.760 | Ano 9 13 de outubro de 2021 Página 4 Certificação Digital: LLZGRJ9W-VLFQCN2J-NIGVUZ9D-OF94V3HK Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br