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norma nº 2561/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2561 / 2021
Date 2021-10-13
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a realizar o pagamento do "Auxílio Emergencial Itabuna”, no âmbito da Promoção Social e Combate à Pobreza, com o objetivo de garantir aos cidadãos que estão abaixo da linha de pobreza, em condições mínimas de sobrevivência, na forma que indica, e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
L E | Nº2.561, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
EMENTA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal!
a realizar o pagamento do "Auxílio Emergenciz
Itabuna”, no âmbito da Promoção Social e Combate
à Pobreza, com o objetivo de garantir aos cidadãos
que estão abaixo da linha de pobreza, em condições
mínimas de sobrevivência, na forma que indica, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara Municipal aprova
€ eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento do
"Auxílio Emergencial Itabuna" no valor de R$ 100,00 (cem reais) mensal, em pecúnia
aos cidadãos que estejam enquadrados abaixo da linha da pobreza no âmbito da Promo
Social e Combate à Pobreza e que encontram-se inscritos no CADÚNICO.
Parágrafo único - O auxilio emergencial de que trata o caput deste artigo, será pago
em 03(três) parcelas mensais e iguais.
Art. 2º - Farão jus ao Auxílio Emergencial Itabuna os cidadãos que cumprirem
cumulativamente os seguintes requisitos:
| - maior de 18 (dezoito) anos de idade;
11 - que não tenha emprego formal ativo;
11! — que não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do
seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o
Bolsa Família, que poderá ser acumulado com o respectivo auxílio.
1V - renda familiar mensal “per capita” de até R$ 89,00 (oitenta e nove reais).
$ 1º - As condições de renda familiar mensal per capita e total de que trata o caput
deste artigo serão verificadas por meio do Cadúnico (Cadastro Único), para os cidadãos
inscritos,
$ 2º - O recebimento do auxílio emergencia) Itabuna referido nos termos desta Lei
está limitado a um membro da mesma família.
$ 3º - A renda familiar é a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os
membros do núcleo familiar, composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliadz
por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou que tenham suas despesas
atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicilio.
- A. Princesa Isabel, 678 - Centro Administrativo Municipal Fimino Alves - São Caetano
Edição 4.760 | Ano 9
13 de outubro de 2021
Página 3
LEI
Certificação Digital: LLZGRJ9W-VLFQCN2J-NIGVUZ9D-OF94V3HK
Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br
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o PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
$ 4º - A renda familiar per capita é a razão entre a renda familiar mensal e o total de
indivíduos na família.
$ 5º - O auxílio emergencial será operacionalizado e pago, em (03) três prestações
mensais e iguais, por instituições financeiras credenciadas e sua regulamentação se dará
por Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º- A gestão do auxílio referido nesta lei, o cadastramento dos beneficiários a
serem contemplados e demais disposições relativas a sua execução, será realizada através
da Secretaria de Promoção Social e Combate à Pobreza, no que couber.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei, ocorrerão por
conta de verba própria do orçamento municipal vigente.
Art. 5º — A quantidade de beneficiários do auxílio de que trata esta Lei será limitada
ao orçamento disponível.
Art. 6º - Esta lei poderá ser regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo
Municipal
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 13 de outubro de 2021
As Ama,BISA:
AUGUSTO NARCISO CASTRO JOSNÉ DE SOU: IRANDÃO JÚNIOR
Prefeito Secretário de Governo
ANDREA RODRIGUES SIMAS CASTRO
Secretária de Promoção Social e Combate à Pobreza
.
Prefeitura Municipal (Av. Princesa Isabel, 678 - Centro Administrativo Municipal Firmino Alves - São Caetano
AUGUSTO NARCISO 
CASTRO:40935817549
Assinado de forma digital por 
AUGUSTO NARCISO 
CASTRO:40935817549 
Dados: 2021.10.13 16:29:59 -03'00'
Edição 4.760 | Ano 9
13 de outubro de 2021
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Certificação Digital: LLZGRJ9W-VLFQCN2J-NIGVUZ9D-OF94V3HK
Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br

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