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norma nº 2563/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2563 / 2021
Date 2021-11-25
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo a realizar permuta de área de terra integrante do Patrimônio Público Municipal, na forma que indica e, dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
L E | Nº2563, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
EMENTA: Autoriza o Chefe do Executivo a realizar
permuta de área de terra integrante do
Patrimônio Público Municipal, na forma
que indica e, dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara Municipal aprova € eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica por esta Lei, e nos termos em que dispõe o art. 151, da Lei Orgânica do
Município de Itabuna, o Chefe do Executivo Municipal autorizado a PERMUTAR área de terra integrante do Patrimônio Público Municipal com outra área de terra particular de propriedade da JURE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, conforme abaixo descritas:
| - área de terra de propriedade do Município de Itabuna: gleba de terra, medindo
na sua totalidade 506,36 m? (quinhentos e seis metros e trinta e cinco centímetros
quadrados), situada em área de expansão urbana, localizada no prolongamento da Rua São Francisco, avaliada em R$30.000,00 (trinta mil reais). Confrontações: Frente com 10,11 m a Rua São Francisco, com fundo 10,00m? para Rua Ibicaraí, direita com 50,36 m para os lotes 35, 36, 37, 38, 39 e esquerda com 50,38 m para os lotes 111213 e 14.
|| — área de terra de propriedade da Jure Empreendimentos e Participações LTDA: gleba de terra, medindo na sua totalidade 255,939 m?º (duzentos e cinquenta e cinco metros e novecentos e trinta e nove centímetros quadrados), polígono irregular, situada em área de expansão urbana, localizada na Av. Ibicaraí, nº 15, Loteamento Gonçalves, avaliada
em R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), adquirida através de Escritura Pública de Venda e
Compra, lavrada no 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Itabuna, Bahia, sob o Número de Ordem 36.191, Livro nº 342, Fls. 57, registrada no Cartório do Registro de Imóveis do 1º
Ofício da Comarca de Itabuna, Nº de Matrícula 13.369, R.04, com data de 16 de março de 2018.
Parágrafo único — As áreas de terra objeto de permuta nos termos em que dispõe o
"caput" deste artigo encontram-se devidamente descritas e instruídas em Relatórios e Laudos de Avaliação, elaborados pelo Setor Técnico da Prefeitura Municipal de Itabuna, bem como em Memoriais Descritivos, Plantas Topográficas e Parecer Jurídico de nº 132/2019-PGM, que integram a presente Lei.
Art. 2º- A área de terra adquirida pelo Poder Executivo Municipal através da permuta autorizada por esta Lei destina-se, exclusivamente, à construção de estações elevatórias de
esgoto.
—
Prefeitura Municipal Av Princesa Isabel 678 - Centro Administrativo Municipal Firmino Alves - São Caetano
Edição 4.813 | Ano 9
29 de novembro de 2021
Página 32
LEI
Certificação Digital: 8HVSYDOC-PN87J7EP-EYI3T0DE-ITIE0UMU
Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
Lei, dar-se-á
Art. 3º - À imissão na posse pelos permutantes das áreas de terra de que trata esta após a lavratura das respectivas Escrituras Públicas de Permuta, quando farão uso dosdireitos decorrentes do domínio e posse dos imóveis permutados.
registros,
Art. 4º - As despesas com a lavratura do instrumento público de permuta e seus
Participações
correrão
Ltda
por conta exclusiva da permutante - Jure Empreendimentos é
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 25 de novembro de 2021.
)
y
AUGUSTO NAREISO CASTRO oo, Jose DE SOUZA BRANDÃO ade. JÚ Prefêi Secretário de Governo
ÁLVARO LUIZ FERREIRA SANTOS
Procurador-Geral do Município
Prefeitura Municipal At. Princesa Isabel, 678 - Centro Adminisírativo Municipal Fimino Alves - São Caetano
Edição 4.813 | Ano 9
29 de novembro de 2021
Página 33
Certificação Digital: 8HVSYDOC-PN87J7EP-EYI3T0DE-ITIE0UMU
Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br

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