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norma nº 2565/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2565 / 2021
Date 2021-12-09
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Itabuna-Ba, o PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE E LAZER vinculado à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e, dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
L EI Nº 2565, de 09 de dezembro de 2021
EMENTA: Instítui, no âmbito do Município de Itabuna-Ba, o
PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO
ESPORTE E LAZER vinculado à Secretaria
Municipal de Esportes e Lazer e, dá outras
providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores
aprova e eu sanciono a presente Lei
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Itabuna, o PROGRAMA
MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE E LAZER, vinculado à Secretaria Municipal de
Esportes e Lazer com o objetivo de consolidar o esporte como direito social guiado pelos
Princípios da democratização e inclusão social, valorizando a acessibilidade,
descentralização, intersetorialidade e multidisciplinaridade das ações esportivas.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal, através do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte e Lazer, autorizado a conceder apoio financeiro e material a atletas e/ou equipes amadoras, inclusive nas categorias de base e estudantil; entidades esportivas
como associações e clubes para realizarem e/ou participarem de eventos esportivos e
paradesportivos representando o Município de Itabuna; além de projetos esportivos e
paradesportivos de cunho educacional, de participação e/ou rendimento; além de promoção de cursos de formação continuada na área esportiva.
Art. 3º, A promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte de participação, do
esporte escolar, do lazer, do esporte de rendimento e do esporte como promoção à saúde e
qualidade de vida se darão por meio de:
| - criação ou apoio a projetos e eventos esportivos nas diferentes modalidades,
incluindo modalidades não populares e esportes radicais e de aventura, de natureza,
esporte adaptado e tradicional bem como programas de lazer para crianças, adolescentes, adultos e idosos, pessoas com deficiência e pessoas com
necessidades especiais;
1! - financiamento de projetos de criação e manutenção de escolas esportivas e
centros de treinamentos das mais variadas nodalidades;
IN - intermediação e estabelecimento de programas esportivos e de lazer com
comunidades, instituições de ensino públicas e particulares junto às ligas e
federações, com intuito de abranger várias classes sociais, favorecendo o acesso e
permanência do cidadão escolar e não escolar em espaços que oportunizem práticas sistematizadas e/ou não sistematizadas como elemento de convivência positiva;
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IV - uso dos equipamentos, serviços e materiais de consumo públicos e/ou privados
adquiridos e/ou contratados pelo nosso município;
V - apoio ou realização de Palestras, Clínicas e Workshops que tenham como
objetivo a troca de experiências e conhecimentos de novas técnicas do âmbito do
esporte e do lazer;
VI - apoio a iniciativas que tenham como objetivos a especialização nas áreas do
conhecimento aplicadas ao esporte, de árbitros, técnicos, profissionais da área de
educação física e outros profissionais de áreas afins voltadas ao âmbito do esporte e
do lazer;
VII - criação de condições para, reformar, ampliar, adaptar e modemizar a
infraestrutura esportiva pública existente no município ou que esteja servindo ao
município conforme comprovação através de contrato oficial, dentre quadras de escolas, quadras de igrejas, ginásios, piscinas, campos de futebol e pista de
atletismo, garantindo a articulação entre as entidades privadas e as três esferas de
governo.
Art. 4º. A promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte escolar, de
participação, de alto rendimento, de promoção à saúde e qualidade de vida e do lazer se darão por meio de:
| - patrocínio de equipes amadoras e atletas amadores que participem de
competições municipais, estaduais, nacionais e internacionais representando o
município de Itabuna;
|| - custeio de despesas como alimentação e hospedagem para atletas amadores em
viagens para participar de competições onde os mesmos estarão representando o
município de Itabuna;
Ill - apoio e realização de eventos esportivos no âmbito municipal, estadual, nacional
e internacional de cunho escolar, de participação e de rendimento;
|V - apoio a iniciativas que tenham como objetivo colocar o município de Itabuna no
circuito das competições estaduais, nacionais e internacionais;
V - custos com arbitragem e premiação (troféus, medalhas e similares);
” VI - confecção de camisas para o evento berfl como outros materiais de divulgação;
VII - alugue! de estruturas indispensáveis ao evento (toldo, banheiro químico, treliça,
palco, disciplinadores de metal, pórticos para corrida);
VIII — apoio a projetos esportivos e de lazer de cunho educacional, e/ou de
rendimento, e/ou de participação.
—
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Art. 5º. Para obtenção de financiamento de projetos conforme o disposto no Art. 3º, desta lei, os interessados deverão obrigatoriamente estarem cadastrados na Secretaria
Municipal de Esportes e Lazer, satisfazendo as condições estabelecidas em regulamento
próprio.
Art. 6º, É vedada a utilização de recursos oriundos desta lei de incentivo ao esporte
para:
| - pagamento a atleta profissional;
1! - finalidades alheias ao objeto previsto no plano de trabalho;
Il! - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público;
|V - remunerar funcionários administrativos, diretores e conselheiros da entidade
proponente;
V - adquirir suplementação alimentar de qualquer natureza;
VI - adquirir bebidas alcoólicas, materiais de limpeza e higiene;
VII - custear traslado, hospedagem e alimentação na cidade de Itabuna exceto para atletas que venham de outras cidades para reforçar a equipe itabunense em uma
competição nas diversas modalidades esportivas possíveis;
VIII- custear premiação de evento com remuneração em dinheiro;
Art. 7º. Caberá a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, através da Comissão de
Avaliação de Projetos Esportivos —- CA.P.E, a ser criada mediante portaria específica,
decidir pela concessão ou não do apoio financeiro ao proponente, nos termos do
regulamento específico a ser editado.
Art. 8º. Os projetos aprovados serão monitorados pela Secretaria Municipal de
Esportes e Lazer, considerando as metas técnicas aprovadas, a correta utilização dos
recursos financeiros, a prestação da contrapartida, se houver, e a adequada utilização dos
meios de divulgação.
Art. 9º. O beneficiário de que trata esta Lei concederá autorização para o uso de sua
imagem, voz, nome e/ou apelido esportivo em imagens e anúncios oficiais do Município,
competindo-lhe; :
|
- usar o brasão oficial do Município de Itabuna e da Prefeitura Municipal em seus uniformes e nas demais matérias de divulgação e marketing;
—
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1! - possuir bandeira oficial do Município em tamanho visível, exibindo-a em toda e
qualquer premiação, nas suas respectivas provas ou eventos correlacionados à sua prática esportiva.
Art. 10. Os atletas e/ou seus representantes legais, equipes ou entidades desportivas beneficiadas, deverão prestar contas dos recursos recebidos de acordo com o regulamento específico.
Art. 11. A informação referente a todos os recursos utilizados no apoio direto a
projetos desportivos e paradesportivos previstos nesta Lei deverá ser disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Itabuna.
Art. 12. Os recursos necessários para a execução e despesas decorrentes desta Lei
respeitarão a disponibilidade financeira e orçamentária do Município.
Art. 13. O Poder Executivo regulamentará esta lei, mediante decreto específico.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Ficam revogadasas disposições em contrário.
GABINETE DO
=
MUNICIPAL DE ITABUNA, em 09 de dezembro de 2021
*
AUGUSTO NARGISO CASTRO de somedk
P to, Secretário de Governo
DOS SANTOS
Secretário de Esporte e Lazer
—
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