| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2565 / 2021 |
| Date | 2021-12-09 |
| Ementa | Institui, no âmbito do Município de Itabuna-Ba, o PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE E LAZER vinculado à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e, dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA L EI Nº 2565, de 09 de dezembro de 2021 EMENTA: Instítui, no âmbito do Município de Itabuna-Ba, o PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE E LAZER vinculado à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e, dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a presente Lei Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Itabuna, o PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE E LAZER, vinculado à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer com o objetivo de consolidar o esporte como direito social guiado pelos Princípios da democratização e inclusão social, valorizando a acessibilidade, descentralização, intersetorialidade e multidisciplinaridade das ações esportivas. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal, através do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte e Lazer, autorizado a conceder apoio financeiro e material a atletas e/ou equipes amadoras, inclusive nas categorias de base e estudantil; entidades esportivas como associações e clubes para realizarem e/ou participarem de eventos esportivos e paradesportivos representando o Município de Itabuna; além de projetos esportivos e paradesportivos de cunho educacional, de participação e/ou rendimento; além de promoção de cursos de formação continuada na área esportiva. Art. 3º, A promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte de participação, do esporte escolar, do lazer, do esporte de rendimento e do esporte como promoção à saúde e qualidade de vida se darão por meio de: | - criação ou apoio a projetos e eventos esportivos nas diferentes modalidades, incluindo modalidades não populares e esportes radicais e de aventura, de natureza, esporte adaptado e tradicional bem como programas de lazer para crianças, adolescentes, adultos e idosos, pessoas com deficiência e pessoas com necessidades especiais; 1! - financiamento de projetos de criação e manutenção de escolas esportivas e centros de treinamentos das mais variadas nodalidades; IN - intermediação e estabelecimento de programas esportivos e de lazer com comunidades, instituições de ensino públicas e particulares junto às ligas e federações, com intuito de abranger várias classes sociais, favorecendo o acesso e permanência do cidadão escolar e não escolar em espaços que oportunizem práticas sistematizadas e/ou não sistematizadas como elemento de convivência positiva; Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel. 678 - Centro Administrativo Municipal Firmino Alves - São Caetano Edição 4.830 | Ano 9 15 de dezembro de 2021 Página 3 LEI Certificação Digital: F7RLUOKZ-NKQIWCCI-CJU4BPQG-FE7VKGKA Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA IV - uso dos equipamentos, serviços e materiais de consumo públicos e/ou privados adquiridos e/ou contratados pelo nosso município; V - apoio ou realização de Palestras, Clínicas e Workshops que tenham como objetivo a troca de experiências e conhecimentos de novas técnicas do âmbito do esporte e do lazer; VI - apoio a iniciativas que tenham como objetivos a especialização nas áreas do conhecimento aplicadas ao esporte, de árbitros, técnicos, profissionais da área de educação física e outros profissionais de áreas afins voltadas ao âmbito do esporte e do lazer; VII - criação de condições para, reformar, ampliar, adaptar e modemizar a infraestrutura esportiva pública existente no município ou que esteja servindo ao município conforme comprovação através de contrato oficial, dentre quadras de escolas, quadras de igrejas, ginásios, piscinas, campos de futebol e pista de atletismo, garantindo a articulação entre as entidades privadas e as três esferas de governo. Art. 4º. A promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte escolar, de participação, de alto rendimento, de promoção à saúde e qualidade de vida e do lazer se darão por meio de: | - patrocínio de equipes amadoras e atletas amadores que participem de competições municipais, estaduais, nacionais e internacionais representando o município de Itabuna; || - custeio de despesas como alimentação e hospedagem para atletas amadores em viagens para participar de competições onde os mesmos estarão representando o município de Itabuna; Ill - apoio e realização de eventos esportivos no âmbito municipal, estadual, nacional e internacional de cunho escolar, de participação e de rendimento; |V - apoio a iniciativas que tenham como objetivo colocar o município de Itabuna no circuito das competições estaduais, nacionais e internacionais; V - custos com arbitragem e premiação (troféus, medalhas e similares); ” VI - confecção de camisas para o evento berfl como outros materiais de divulgação; VII - alugue! de estruturas indispensáveis ao evento (toldo, banheiro químico, treliça, palco, disciplinadores de metal, pórticos para corrida); VIII — apoio a projetos esportivos e de lazer de cunho educacional, e/ou de rendimento, e/ou de participação. — Prefeitura Muni al Av. Princesa lsabel 678 - Centro Administrativo Municipal Firmino Alves - São Caetano Edição 4.830 | Ano 9 15 de dezembro de 2021 Página 4 Certificação Digital: F7RLUOKZ-NKQIWCCI-CJU4BPQG-FE7VKGKA Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Art. 5º. Para obtenção de financiamento de projetos conforme o disposto no Art. 3º, desta lei, os interessados deverão obrigatoriamente estarem cadastrados na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, satisfazendo as condições estabelecidas em regulamento próprio. Art. 6º, É vedada a utilização de recursos oriundos desta lei de incentivo ao esporte para: | - pagamento a atleta profissional; 1! - finalidades alheias ao objeto previsto no plano de trabalho; Il! - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público; |V - remunerar funcionários administrativos, diretores e conselheiros da entidade proponente; V - adquirir suplementação alimentar de qualquer natureza; VI - adquirir bebidas alcoólicas, materiais de limpeza e higiene; VII - custear traslado, hospedagem e alimentação na cidade de Itabuna exceto para atletas que venham de outras cidades para reforçar a equipe itabunense em uma competição nas diversas modalidades esportivas possíveis; VIII- custear premiação de evento com remuneração em dinheiro; Art. 7º. Caberá a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, através da Comissão de Avaliação de Projetos Esportivos —- CA.P.E, a ser criada mediante portaria específica, decidir pela concessão ou não do apoio financeiro ao proponente, nos termos do regulamento específico a ser editado. Art. 8º. Os projetos aprovados serão monitorados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, considerando as metas técnicas aprovadas, a correta utilização dos recursos financeiros, a prestação da contrapartida, se houver, e a adequada utilização dos meios de divulgação. Art. 9º. O beneficiário de que trata esta Lei concederá autorização para o uso de sua imagem, voz, nome e/ou apelido esportivo em imagens e anúncios oficiais do Município, competindo-lhe; : | - usar o brasão oficial do Município de Itabuna e da Prefeitura Municipal em seus uniformes e nas demais matérias de divulgação e marketing; — Prefeitura Municipal . Av Princesa /sabel 678 - Centro Administrativo Municipal Firmino Alves - São Caetano Edição 4.830 | Ano 9 15 de dezembro de 2021 Página 5 Certificação Digital: F7RLUOKZ-NKQIWCCI-CJU4BPQG-FE7VKGKA Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 1! - possuir bandeira oficial do Município em tamanho visível, exibindo-a em toda e qualquer premiação, nas suas respectivas provas ou eventos correlacionados à sua prática esportiva. Art. 10. Os atletas e/ou seus representantes legais, equipes ou entidades desportivas beneficiadas, deverão prestar contas dos recursos recebidos de acordo com o regulamento específico. Art. 11. A informação referente a todos os recursos utilizados no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previstos nesta Lei deverá ser disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Itabuna. Art. 12. Os recursos necessários para a execução e despesas decorrentes desta Lei respeitarão a disponibilidade financeira e orçamentária do Município. Art. 13. O Poder Executivo regulamentará esta lei, mediante decreto específico. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 15. Ficam revogadasas disposições em contrário. GABINETE DO = MUNICIPAL DE ITABUNA, em 09 de dezembro de 2021 * AUGUSTO NARGISO CASTRO de somedk P to, Secretário de Governo DOS SANTOS Secretário de Esporte e Lazer — Prefeitura Municipal Av Princesa isabel 678 - Centro Administrativo Municipal Fimino Alves - São Caetano Edição 4.830 | Ano 9 15 de dezembro de 2021 Página 6 Certificação Digital: F7RLUOKZ-NKQIWCCI-CJU4BPQG-FE7VKGKA Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br