| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2567 / 2021 |
| Date | 2021-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre o repasse do incentivo financeiro adicional aos Agentes Comunitário de Saúde e de combate a endemias, referente ao ano de 2021 e, dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA L E | Nº 2567, de 09 de dezembro de 2021 EMENTA: Dispõe sobre o repasse do incentivo financeiro adicional aos Agentes Comunitário de Saúde e de Combate à Endemias, referente ao ano de 2021 e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - Em cumprimento ao estabelecido na Portaria GM/MS nº 3.278, de 03 de dezembro de 2020, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a repassar Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos Agentes de Combate à Endemias-ACE, proporcional ao número de agentes ativos registrados no SCNES e em cumprimento ao estabelecido na Portaria nº GM/MS nº 3.317, de 07 de dezembro de 2020, que fixa o incentivo financeiro federal para os Agentes Comunitários de Saúde -ACS, sendo a parcela calculada com base no número de agentes ativos registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação, repassados na forma de auxílio fardamento e incentivo. Parágrafo único - Os recursos de que trata o caput deste artigo, são de origem do Governo Federal, através do Ministério da Saúde (Funcional Programática 10.305.5023.20AL e 10.301.50129.219A), e serão repassados aos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate à Endemias, não se incorporando para nenhum efeito legal, à remuneração dos servidores, exceto para fins das contribuições previdenciárias. Art. 2º - O recurso recebido a título de incentivo financeiro adicional será repassado aos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate à Endemias no mês de dezembro do ano corrente, desde que em efetiva atividade no campo, excluídos os inativos, afastados, ou em desvio do cargo originário, após o efetivo recebimento do recurso pelo Município de Itabuna, tendo a seguinte destinação: : | - 50% (cinquenta por cento) referente ao auxílio fardamento; ll - 50% (cinquenta por cento) referente ao incentivo, após a comprovação da aquisição do fardamento. Prefeitura Municipal “Av. Princesa Isabel, 678 - Centro Administrativo Municipal Firmino Alves - São Caetano Edição 4.825 | Ano 9 10 de dezembro de 2021 Página 13 Certificação Digital: QMPCC5VB-9WC9GBJ9-ZSMIFVVP-JY9AEPGI Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA $ 1º - Para os efeitos desta lei o fardamento inclui: 02 camisas, 01 calça, 01 par de sapato, protetor solar, guarda-chuva e recipiente para água, cuja comprovação de aquisição se dará com a apresentação dos materiais e assinatura de um Termo de Compromisso. $ 2º - O Município de Itabuna, através da Secretaria Municipal de Saúde fica desobrigado de adquirir os fardamentos para os agentes citados nesta lei no ano de 2022. Art. 3º - As despesas para atendimento ao disposto nesta Lei serão atendidas por recursos orçamentários provenientes do orçamento do Ministério da Saúde. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta da dotação orçamentária do exercício financeiro de 2021 Art, 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 09 de dezembro de 2021 AUGUSTO NAI jO CASTRO JOSUÉ|DE Eta INDÃO JÚI refeite Secretário de Governo LÍVIA MARIA BOMFIM MENDES AGUIAR Secretária de Saúde Prefeitura Municipal (Av Princesa Isabel 678 - Contro Administrativo Municipal Firmino Alves - São Caetano Edição 4.825 | Ano 9 10 de dezembro de 2021 Página 14 Certificação Digital: QMPCC5VB-9WC9GBJ9-ZSMIFVVP-JY9AEPGI Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br