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norma nº 2567/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2567 / 2021
Date 2021-12-09
EmentaDispõe sobre o repasse do incentivo financeiro adicional aos Agentes Comunitário de Saúde e de combate a endemias, referente ao ano de 2021 e, dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
L E | Nº 2567, de 09 de dezembro de 2021
EMENTA: Dispõe sobre o repasse do incentivo financeiro
adicional aos Agentes Comunitário de Saúde e
de Combate à Endemias, referente ao ano de
2021 e, dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores
aprova e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Em cumprimento ao estabelecido na Portaria GM/MS nº 3.278, de 03 de
dezembro de 2020, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a repassar Incentivo
Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos Agentes de Combate à
Endemias-ACE, proporcional ao número de agentes ativos registrados no SCNES e em
cumprimento ao estabelecido na Portaria nº GM/MS nº 3.317, de 07 de dezembro de 2020,
que fixa o incentivo financeiro federal para os Agentes Comunitários de Saúde -ACS, sendo
a parcela calculada com base no número de agentes ativos registrados no cadastro de
equipes e profissionais do Sistema de Informação, repassados na forma de auxílio
fardamento e incentivo.
Parágrafo único - Os recursos de que trata o caput deste artigo, são de origem do
Governo Federal, através do Ministério da Saúde (Funcional Programática
10.305.5023.20AL e 10.301.50129.219A), e serão repassados aos Agentes Comunitários de
Saúde e de Combate à Endemias, não se incorporando para nenhum efeito legal, à
remuneração dos servidores, exceto para fins das contribuições previdenciárias.
Art. 2º - O recurso recebido a título de incentivo financeiro adicional será repassado
aos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate à Endemias no mês de dezembro do
ano corrente, desde que em efetiva atividade no campo, excluídos os inativos, afastados, ou
em desvio do cargo originário, após o efetivo recebimento do recurso pelo Município de
Itabuna, tendo a seguinte destinação:
:
|
- 50% (cinquenta por cento) referente ao auxílio fardamento;
ll - 50% (cinquenta por cento) referente ao incentivo, após a comprovação da
aquisição do fardamento.
Prefeitura Municipal “Av. Princesa Isabel, 678 - Centro Administrativo Municipal Firmino Alves - São Caetano
Edição 4.825 | Ano 9
10 de dezembro de 2021
Página 13
Certificação Digital: QMPCC5VB-9WC9GBJ9-ZSMIFVVP-JY9AEPGI
Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
$ 1º - Para os efeitos desta lei o fardamento inclui: 02 camisas, 01 calça, 01 par de
sapato, protetor solar, guarda-chuva e recipiente para água, cuja comprovação de aquisição
se dará com a apresentação dos materiais e assinatura de um Termo de Compromisso.
$ 2º - O Município de Itabuna, através da Secretaria Municipal de Saúde fica
desobrigado de adquirir os fardamentos para os agentes citados nesta lei no ano de 2022.
Art. 3º - As despesas para atendimento ao disposto nesta Lei serão atendidas por
recursos orçamentários provenientes do orçamento do Ministério da Saúde.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta da
dotação orçamentária do exercício financeiro de 2021
Art, 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 09 de dezembro de 2021
AUGUSTO NAI jO CASTRO JOSUÉ|DE Eta INDÃO JÚI
refeite Secretário de Governo
LÍVIA MARIA BOMFIM MENDES AGUIAR
Secretária de Saúde
Prefeitura Municipal (Av Princesa Isabel 678 - Contro Administrativo Municipal Firmino Alves - São Caetano
Edição 4.825 | Ano 9
10 de dezembro de 2021
Página 14
Certificação Digital: QMPCC5VB-9WC9GBJ9-ZSMIFVVP-JY9AEPGI
Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br

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