| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2576 / 2021 |
| Date | 2021-12-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do benefício eventual denominado “AUXÍLIO RECOMEÇO” e, dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano L E I Nº 2.576, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a criação do benefício eventual denominado “AUXÍLIO RECOMEÇO” e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica criado o benefício eventual, nos termos previstos no art. 31 da Lei n° 2.447, de 16 de abril de 2019 (SUAS - Sistema Único de Assistência Social do Município de Itabuna) denominado "Auxílio Recomeço" consistente na concessão do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), por meio de cartão magnético específico, para as unidades familiares atingidas pelas chuvas e que estejam em estado de vulnerabilidade social de acordo com os critérios estabelecidos no SUAS e regulamento. § 1° - O valor contido no cartão Auxílio Recomeço servirá para aquisição de mobiliário, eletrodoméstico e material de construção, conforme a necessidade do beneficiário. § 2° - O recebimento do benefício Auxílio Recomeço será limitado por unidade de moradia. Art. 2° - O Benefício de que trata o Art. 44 da Lei n° 2.447, de 16 de abril de 2019 (SUAS - Sistema Único de Assistência Social do Município de Itabuna), denominado Auxílio-moradia ou Aluguel Social, terá seu teto, previsto no inciso V do referido dispositivo, ampliado temporariamente pelo prazo de 01 (um) ano para o limite de 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, exclusivamente para atender as famílias em situação de vulnerabilidade, desalojadas ou desabrigadas em função das chuvas e enchentes ocorridas no Município de Itabuna em dezembro do 2021. Edição 4.857 | Ano 9 31 de dezembro de 2021 Página 3 LEI - AUXÍLIO RECOMEÇO Certificação Digital: EPCWRMK1-SKALPVZR-MHLMC4YD-KKYWL8NN Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano Art. 3º - Serão beneficiários do Auxílio Recomeço aqueles que tiveram a sua moradia invadida pelas aguas da chuva ocorrida entre os dias 24 a 26 de dezembro do corrente ano e tiveram danificado mobiliário, eletrodoméstico e ou moradia. Art. 4° - A concessão do Auxílio Recomeço poderá ser solicitada pelo interessado mediante Requerimento postulado perante o setor competente da Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza. Parágrafo único - A concessão do beneficiário estará condicionada à obtenção do Laudo de vistoria domiciliar do beneficiário, para efeito de comprovação do estado de vulnerabilidade do requerente e da real necessidade de recebimento do auxílio, expedido pela Prefeitura. Art. 5° - Os requisitos para a concessão do Auxílio Recomeço e as formalidades necessárias serão definidos em Decreto Regulamentar. Art. 60 - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária disponível. Art. 7° - A quantidade de beneficiários do auxílio enchente será limitada ao orçamento disponível para tanto. Art. 8°- Esta lei poderá ser regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo Municipal. Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações orçamentárias necessárias ao cumprimento desta Lei. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 30 de dezembro de 2021. AUGUSTO NARCISO CASTRO JOSUÉ DE SOUZA BRANDÃO JÚNIOR Prefeito Secretário de Governo ANDREA RODRIGUES SIMAS CASTRO Secretária de Promoção Social e Combate à Pobreza Edição 4.857 | Ano 9 31 de dezembro de 2021 Página 4 Certificação Digital: EPCWRMK1-SKALPVZR-MHLMC4YD-KKYWL8NN Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br