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norma nº 2576/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2576 / 2021
Date 2021-12-30
EmentaDispõe sobre a criação do benefício eventual denominado “AUXÍLIO RECOMEÇO” e, dá outras providências
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 L E I Nº 2.576, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a criação do benefício eventual 
denominado “AUXÍLIO RECOMEÇO” e, dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara Municipal aprova 
e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º - Fica criado o benefício eventual, nos termos previstos no art. 31 da Lei n° 2.447, 
de 16 de abril de 2019 (SUAS - Sistema Único de Assistência Social do Município de Itabuna) 
denominado "Auxílio Recomeço" consistente na concessão do valor de R$ 3.000,00 (três mil 
reais), por meio de cartão magnético específico, para as unidades familiares atingidas pelas 
chuvas e que estejam em estado de vulnerabilidade social de acordo com os critérios 
estabelecidos no SUAS e regulamento. 
§ 1° - O valor contido no cartão Auxílio Recomeço servirá para aquisição de mobiliário, 
eletrodoméstico e material de construção, conforme a necessidade do beneficiário. 
§ 2° - O recebimento do benefício Auxílio Recomeço será limitado por unidade de moradia. 
Art. 2° - O Benefício de que trata o Art. 44 da Lei n° 2.447, de 16 de abril de 2019 (SUAS 
- Sistema Único de Assistência Social do Município de Itabuna), denominado Auxílio-moradia 
ou Aluguel Social, terá seu teto, previsto no inciso V do referido dispositivo, ampliado 
temporariamente pelo prazo de 01 (um) ano para o limite de 40% (quarenta por cento) do salário 
mínimo, exclusivamente para atender as famílias em situação de vulnerabilidade, desalojadas 
ou desabrigadas em função das chuvas e enchentes ocorridas no Município de Itabuna em 
dezembro do 2021. 
Edição 4.857 | Ano 9
31 de dezembro de 2021
Página 3
LEI - AUXÍLIO RECOMEÇO
Certificação Digital: EPCWRMK1-SKALPVZR-MHLMC4YD-KKYWL8NN
Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
Art. 3º - Serão beneficiários do Auxílio Recomeço aqueles que tiveram a sua moradia 
invadida pelas aguas da chuva ocorrida entre os dias 24 a 26 de dezembro do corrente ano e 
tiveram danificado mobiliário, eletrodoméstico e ou moradia. 
Art. 4° - A concessão do Auxílio Recomeço poderá ser solicitada pelo interessado 
mediante Requerimento postulado perante o setor competente da Secretaria Municipal de 
Promoção Social e Combate à Pobreza. 
Parágrafo único - A concessão do beneficiário estará condicionada à obtenção do Laudo 
de vistoria domiciliar do beneficiário, para efeito de comprovação do estado de vulnerabilidade 
do requerente e da real necessidade de recebimento do auxílio, expedido pela Prefeitura. 
Art. 5° - Os requisitos para a concessão do Auxílio Recomeço e as formalidades 
necessárias serão definidos em Decreto Regulamentar. 
Art. 60 
- As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação 
orçamentária disponível. 
Art. 7° - A quantidade de beneficiários do auxílio enchente será limitada ao orçamento 
disponível para tanto. 
Art. 8°- Esta lei poderá ser regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo Municipal. 
Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações orçamentárias 
necessárias ao cumprimento desta Lei. 
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 30 de dezembro de 2021. 
 AUGUSTO NARCISO CASTRO JOSUÉ DE SOUZA BRANDÃO JÚNIOR 
 Prefeito Secretário de Governo 
 ANDREA RODRIGUES SIMAS CASTRO 
 Secretária de Promoção Social e Combate à Pobreza
Edição 4.857 | Ano 9
31 de dezembro de 2021
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