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norma nº 2577/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2577 / 2022
Date 2022-01-05
EmentaEstabelece Diretrizes da Política Municipal de Apoio ao Cooperativismo, e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 
 L E I Nº 2.577, DE 05 DE JANEIRO DE 2022 
EMENTA: Estabelece Diretrizes da Política Municipal de 
Apoio ao Cooperativismo, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara Municipal aprova 
e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Art. 1º. Ficam estabelecidas as Diretrizes para a Política Municipal de Apoio ao 
Cooperativismo, que consiste no conjunto de ações voltadas ao incentivo de atividades 
cooperativistas e de seu desenvolvimento no Município de Itabuna. 
 Parágrafo único. É considerada sociedade cooperativa, para efeitos desta lei, aquela 
regularmente registrada nos órgãos competentes, conforme legislação federal e estadual 
pertinentes. 
 Art. 2º. São diretrizes da Política Municipal de Apoio ao Cooperativismo: 
I - incentivar a forma cooperativa de organização social, econômica e cultural nos 
diversos ramos de atuação, com base nos princípios gerais do cooperativismo e da 
legislação vigente; 
II - estimular as atividades cooperativas já existentes no Município, bem como buscar 
a formação de grupos interessados em constituir novas cooperativas; 
III - propiciar maior capacitação dos cidadãos pretendentes ou associados das 
cooperativas; 
IV - divulgar as políticas governamentais em prol do setor. 
 Art. 3º. Para efetivar a Política Municipal de Apoio ao Cooperativismo, o Poder 
Público Municipal deverá: 
I - apoiar a criação de instrumentos e mecanismos que estimulem o desenvolvimento 
da atividade cooperativista; 
II - colaborar na prestação de assistência técnica e educativa às cooperativas 
sediadas no Município; 
III - desenvolver instrumentos de intercâmbio que facilitem a troca de informações 
entre as cooperativas. 
Edição 4.872 | Ano 10
07 de janeiro de 2022
Página 6
LEI
Certificação Digital: PPDQOUKQ-9EM2DDLZ-I8VVWSYJ-3GTGRH81
Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
IV - implementar, anualmente, através da Secretaria de Indústria e Comércio, evento 
comemorativo no mês de Julho, alusivo a Semana Municipal do Cooperativismo, 
realizando seminários, workshops, palestras e demais eventos que promovam e 
valorizem o setor cooperativista. 
 Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará no que couber a presente lei no prazo de 
até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação. 
 Art. 5º. A execução da presente lei correrá por conta de dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário. 
 Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 05 de janeiro de 2022. 
 AUGUSTO NARCISO CASTRO JOSUÉ DE SOUZA BRANDÃO JÚNIOR 
 Prefeito Secretário de Governo 
RICARDO DANTAS XAVIER 
Secretário de Indústria, Comércio, Emprego e Renda 
JOSUE DE SOUZA BRANDAO 
JUNIOR:24392073572
Assinado de forma digital por JOSUE DE 
SOUZA BRANDAO JUNIOR:24392073572 
Dados: 2022.01.07 12:19:55 -03'00'
AUGUSTO NARCISO 
CASTRO:409358175
49
Assinado de forma digital por 
AUGUSTO NARCISO 
CASTRO:40935817549 
Dados: 2022.01.07 12:55:32 -03'00'
Edição 4.872 | Ano 10
07 de janeiro de 2022
Página 7
Certificação Digital: PPDQOUKQ-9EM2DDLZ-I8VVWSYJ-3GTGRH81
Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br

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