| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2577 / 2022 |
| Date | 2022-01-05 |
| Ementa | Estabelece Diretrizes da Política Municipal de Apoio ao Cooperativismo, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano L E I Nº 2.577, DE 05 DE JANEIRO DE 2022 EMENTA: Estabelece Diretrizes da Política Municipal de Apoio ao Cooperativismo, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Ficam estabelecidas as Diretrizes para a Política Municipal de Apoio ao Cooperativismo, que consiste no conjunto de ações voltadas ao incentivo de atividades cooperativistas e de seu desenvolvimento no Município de Itabuna. Parágrafo único. É considerada sociedade cooperativa, para efeitos desta lei, aquela regularmente registrada nos órgãos competentes, conforme legislação federal e estadual pertinentes. Art. 2º. São diretrizes da Política Municipal de Apoio ao Cooperativismo: I - incentivar a forma cooperativa de organização social, econômica e cultural nos diversos ramos de atuação, com base nos princípios gerais do cooperativismo e da legislação vigente; II - estimular as atividades cooperativas já existentes no Município, bem como buscar a formação de grupos interessados em constituir novas cooperativas; III - propiciar maior capacitação dos cidadãos pretendentes ou associados das cooperativas; IV - divulgar as políticas governamentais em prol do setor. Art. 3º. Para efetivar a Política Municipal de Apoio ao Cooperativismo, o Poder Público Municipal deverá: I - apoiar a criação de instrumentos e mecanismos que estimulem o desenvolvimento da atividade cooperativista; II - colaborar na prestação de assistência técnica e educativa às cooperativas sediadas no Município; III - desenvolver instrumentos de intercâmbio que facilitem a troca de informações entre as cooperativas. Edição 4.872 | Ano 10 07 de janeiro de 2022 Página 6 LEI Certificação Digital: PPDQOUKQ-9EM2DDLZ-I8VVWSYJ-3GTGRH81 Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano IV - implementar, anualmente, através da Secretaria de Indústria e Comércio, evento comemorativo no mês de Julho, alusivo a Semana Municipal do Cooperativismo, realizando seminários, workshops, palestras e demais eventos que promovam e valorizem o setor cooperativista. Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará no que couber a presente lei no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 5º. A execução da presente lei correrá por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 05 de janeiro de 2022. AUGUSTO NARCISO CASTRO JOSUÉ DE SOUZA BRANDÃO JÚNIOR Prefeito Secretário de Governo RICARDO DANTAS XAVIER Secretário de Indústria, Comércio, Emprego e Renda JOSUE DE SOUZA BRANDAO JUNIOR:24392073572 Assinado de forma digital por JOSUE DE SOUZA BRANDAO JUNIOR:24392073572 Dados: 2022.01.07 12:19:55 -03'00' AUGUSTO NARCISO CASTRO:409358175 49 Assinado de forma digital por AUGUSTO NARCISO CASTRO:40935817549 Dados: 2022.01.07 12:55:32 -03'00' Edição 4.872 | Ano 10 07 de janeiro de 2022 Página 7 Certificação Digital: PPDQOUKQ-9EM2DDLZ-I8VVWSYJ-3GTGRH81 Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br