| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2578 / 2022 |
| Date | 2022-02-14 |
| Ementa | determina que as maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congéneres da rede pública e privada do Município de Itabuna, sejam obrigados a permitir a presença de fisioterapeutas, enfermeiros obstetras e doulas durante o período de pré-parto, parto e pós-parto, sempre que solicitados e custeados pela parturiente. |
| native_id | 437 |
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Edição 1.116 | Ano 10 07 de março de 2022 Página 5 Certificação Digital: OGGL0CU6-SXJZB9WH-5PYYUUII-SXQ4X9HW Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna Edição 1.116 | Ano 10 07 de março de 2022 Página 6 Certificação Digital: OGGL0CU6-SXJZB9WH-5PYYUUII-SXQ4X9HW Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna