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norma nº 2580/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2580 / 2022
Date 2022-03-03
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual das espécies remuneratórias dos agentes públicos do Poder Legislativo de Itabuna e dá outras providencias.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 
 L E I Nº 2.580, DE 03 DE MARÇO DE 2022 
EMENTA: Dispõe sobre a revisão geral 
anual das espécies remuneratórias dos 
agentes públicos do Poder Legislativo de 
Itabuna e dá outras providencias. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara Municipal aprova 
e eu sanciono a seguinte Lei. 
 
 Art. 1º. Fica garantida aos servidores da Câmara Municipal de Itabuna, observando 
a norma do art. 37, inciso X, da Constituição Federal/1988, consoante a competência 
reservada à Edilidade Itabunense nos arts. 18, inciso V, 27, inciso I, 91, inciso XI e 99 da Lei 
Orgânica deste Município, cumprindo as determinações do art. 20, inciso I e 49, “caput” da 
Lei Municipal nº. 2.548, de 09 de julho de 2021, a revisão geral anual dos valores financeiros 
pagos no mês de dezembro de 2021 e correspondentes ao valor dos salários e ou 
vencimentos, conforme cada caso, dos cargos e ou, em sendo a hipótese dos empregos 
públicos, integrantes do quadro permanente e de provimento efetivo do Poder Legislativo de 
Itabuna, criados pela Resolução n°. 15/1990 e pela Lei Municipal nº. 2.284, de 06 de 
agosto de 2014 com suas alterações posteriores, num percentual de 10,06% (dez virgula 
seis por cento) correspondente à inflação apurada do exercício financeiro de 2021 pelo 
Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, retroagindo a 1º de janeiro de 2022. 
Art. 2º. Em cumprimento à determinação do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, 
no exercício da competência privativa da Edilidade Itabunense, conforme se desprende dos 
arts. 18, inciso III, 38, § 2º e 99 da Lei Orgânica deste Município, cumprindo as
determinações do art. 20, inciso I e 49, “caput” da Lei Municipal nº. 2.548, de 09 de julho de 
2021, promove a revisão geral anual dos valores financeiros pagos no mês de dezembro de 
2021 e correspondentes ao valor do subsídio, fixado inicialmente pela Lei Municipal nº. 
2.222 de 14 de dezembro de 2012, num percentual de até 10,06% (dez virgula seis por 
cento) correspondente a inflação apurada do exercício financeiro de 2021 pelo Índice de 
Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, retroagindo a 1º de janeiro de 2022. 
 
 Parágrafo único. A aplicação do percentual, para fins de revisão, inclusive a 
retroatividade, de que trata o caput deste artigo, deverá observar os limites definidos na 
alínea “d”, inciso VI, do art. 29 da Constituição Federal, com as alterações da Emenda 
Constitucional nº. 025/2000. 
Edição 4.960 | Ano 10
04 de março de 2022
Página 103
LEI 2.580
Certificação Digital: ZAFBE1UH-ECF4W7GN-NH916JGZ-MU9BSSXG
Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
Art. 3º. Assegura aos servidores da Câmara Municipal de Itabuna, observando à 
norma do art. 37, inciso X da Constituição Federal, consoante a competência reservada a 
Edilidade Itabunense nos arts. 18 inciso V, 27, inciso I, 91 inciso XI e 99 da Lei Orgânica 
deste Município, cumprindo as determinações do art. 20 inciso I e 49, caput da Lei Municipal 
nº. 2.548, de 09 de julho de 2021, a revisão geral anual nos valores financeiros pagos no 
mês de dezembro de 2021 e correspondentes ao valor do vencimento dos cargos públicos 
integrantes do quadro de provimento comissionado do Poder Legislativo de Itabuna, criados 
pela Lei Municipal nº. 2.523 de 02 de dezembro de 2020, num percentual de 10,06% (dez 
virgula seis por cento) correspondente à inflação apurada do exercício financeiro de 2021 
pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, retroagindo a 1º de janeiro de 2022. 
Art. 4º. Em observância ao que preceituam os incisos I e II e § 2º do art. 16 da Lei 
Complementar nº. 101/2000, constitui como anexo I desta Legislação o impacto 
orçamentário e financeiro das despesas criadas por esta lei no presente exercício, 
consistindo na metodologia dos cálculos do mencionado impacto. 
 
 Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação 
orçamentária de vencimento e vantagens fixas – Pessoal, constante da Lei Orçamentária nº. 
2. 575 de 28 de dezembro de 2021. 
 
 Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, observadas hipóteses 
de retroatividade. 
 
 Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 03 de março de 2022. 
AUGUSTO NARCISO CASTRO 
Prefeito
JOSUÉ DE SOUZA BRANDÃO JÚNIOR 
Secretário de Governo 
 
JOSUE DE SOUZA BRANDAO 
JUNIOR:24392073572
Assinado de forma digital por JOSUE DE 
SOUZA BRANDAO JUNIOR:24392073572 
Dados: 2022.03.04 08:50:13 -03'00'
AUGUSTO NARCISO 
CASTRO:40935817549
Assinado de forma digital por 
AUGUSTO NARCISO 
CASTRO:40935817549 
Dados: 2022.03.04 10:04:23 -03'00'
Edição 4.960 | Ano 10
04 de março de 2022
Página 104
Certificação Digital: ZAFBE1UH-ECF4W7GN-NH916JGZ-MU9BSSXG
Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br

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