| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2580 / 2022 |
| Date | 2022-03-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual das espécies remuneratórias dos agentes públicos do Poder Legislativo de Itabuna e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano L E I Nº 2.580, DE 03 DE MARÇO DE 2022 EMENTA: Dispõe sobre a revisão geral anual das espécies remuneratórias dos agentes públicos do Poder Legislativo de Itabuna e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica garantida aos servidores da Câmara Municipal de Itabuna, observando a norma do art. 37, inciso X, da Constituição Federal/1988, consoante a competência reservada à Edilidade Itabunense nos arts. 18, inciso V, 27, inciso I, 91, inciso XI e 99 da Lei Orgânica deste Município, cumprindo as determinações do art. 20, inciso I e 49, “caput” da Lei Municipal nº. 2.548, de 09 de julho de 2021, a revisão geral anual dos valores financeiros pagos no mês de dezembro de 2021 e correspondentes ao valor dos salários e ou vencimentos, conforme cada caso, dos cargos e ou, em sendo a hipótese dos empregos públicos, integrantes do quadro permanente e de provimento efetivo do Poder Legislativo de Itabuna, criados pela Resolução n°. 15/1990 e pela Lei Municipal nº. 2.284, de 06 de agosto de 2014 com suas alterações posteriores, num percentual de 10,06% (dez virgula seis por cento) correspondente à inflação apurada do exercício financeiro de 2021 pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, retroagindo a 1º de janeiro de 2022. Art. 2º. Em cumprimento à determinação do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, no exercício da competência privativa da Edilidade Itabunense, conforme se desprende dos arts. 18, inciso III, 38, § 2º e 99 da Lei Orgânica deste Município, cumprindo as determinações do art. 20, inciso I e 49, “caput” da Lei Municipal nº. 2.548, de 09 de julho de 2021, promove a revisão geral anual dos valores financeiros pagos no mês de dezembro de 2021 e correspondentes ao valor do subsídio, fixado inicialmente pela Lei Municipal nº. 2.222 de 14 de dezembro de 2012, num percentual de até 10,06% (dez virgula seis por cento) correspondente a inflação apurada do exercício financeiro de 2021 pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, retroagindo a 1º de janeiro de 2022. Parágrafo único. A aplicação do percentual, para fins de revisão, inclusive a retroatividade, de que trata o caput deste artigo, deverá observar os limites definidos na alínea “d”, inciso VI, do art. 29 da Constituição Federal, com as alterações da Emenda Constitucional nº. 025/2000. Edição 4.960 | Ano 10 04 de março de 2022 Página 103 LEI 2.580 Certificação Digital: ZAFBE1UH-ECF4W7GN-NH916JGZ-MU9BSSXG Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano Art. 3º. Assegura aos servidores da Câmara Municipal de Itabuna, observando à norma do art. 37, inciso X da Constituição Federal, consoante a competência reservada a Edilidade Itabunense nos arts. 18 inciso V, 27, inciso I, 91 inciso XI e 99 da Lei Orgânica deste Município, cumprindo as determinações do art. 20 inciso I e 49, caput da Lei Municipal nº. 2.548, de 09 de julho de 2021, a revisão geral anual nos valores financeiros pagos no mês de dezembro de 2021 e correspondentes ao valor do vencimento dos cargos públicos integrantes do quadro de provimento comissionado do Poder Legislativo de Itabuna, criados pela Lei Municipal nº. 2.523 de 02 de dezembro de 2020, num percentual de 10,06% (dez virgula seis por cento) correspondente à inflação apurada do exercício financeiro de 2021 pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, retroagindo a 1º de janeiro de 2022. Art. 4º. Em observância ao que preceituam os incisos I e II e § 2º do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/2000, constitui como anexo I desta Legislação o impacto orçamentário e financeiro das despesas criadas por esta lei no presente exercício, consistindo na metodologia dos cálculos do mencionado impacto. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária de vencimento e vantagens fixas – Pessoal, constante da Lei Orçamentária nº. 2. 575 de 28 de dezembro de 2021. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, observadas hipóteses de retroatividade. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 03 de março de 2022. AUGUSTO NARCISO CASTRO Prefeito JOSUÉ DE SOUZA BRANDÃO JÚNIOR Secretário de Governo JOSUE DE SOUZA BRANDAO JUNIOR:24392073572 Assinado de forma digital por JOSUE DE SOUZA BRANDAO JUNIOR:24392073572 Dados: 2022.03.04 08:50:13 -03'00' AUGUSTO NARCISO CASTRO:40935817549 Assinado de forma digital por AUGUSTO NARCISO CASTRO:40935817549 Dados: 2022.03.04 10:04:23 -03'00' Edição 4.960 | Ano 10 04 de março de 2022 Página 104 Certificação Digital: ZAFBE1UH-ECF4W7GN-NH916JGZ-MU9BSSXG Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br