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norma nº 2.265/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.265 / 2013
Date 2013-12-26
EmentaEstima a RECEITA e fixa a DESPESA do ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE ITABUNA, para o Exercício Financeiro de 2014 e, dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
L E I N.º 2.265, de 26 de dezembro de 2013 
 EMENTA: Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do 
ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO 
DE ITABUNA, para o Exercício 
Financeiro de 2014 e, dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA faço saber que a Câmara de Vereadores aprova 
e eu sanciono a presente Lei: 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1º - Fica estimada a receita do Município de Itabuna, para o exercício financeiro de 
2014 no montante de R$ 464.950.700,00 (quatrocentos e sessenta e quatro milhões, novecentos 
e cinquenta mil e setecentos reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos 
do art. 165, § 5º, da Constituição: 
I - O Orçamento Fiscal, referente aos poderes Legislativo e Executivo, seus fundos, 
órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, instituídas e mantidas pelo Poder Público 
Municipal no montante de R$ 240.478.850,00 (duzentos e quarenta milhões, quatrocentos e 
setenta e oito mil e oitocentos e cinquenta reais) e, 
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os fundos, os órgãos e as entidades 
da Administração Direta e Indireta, instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, cujas 
ações sejam relativas à saúde, à previdência e à assistência social no montante de R$ 
224.471.850,00 (duzentos e vinte e quatro milhões, quatrocentos e setenta e um mil e oitocentos 
e cinquenta reais) 
Parágrafo único – Os valores desta Lei e de seus anexos estão expressos em reais e a 
preços de julho de 2013. 
CAPÍTULO II 
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
SEÇÃO I 
DA ESTIMATIVA DA RECEITA 
Art. 2º - A Receita Total do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social fica estimada no 
mesmo valor da Despesa em R$ 464.950.700,00 (quatrocentos e sessenta e quatro milhões, 
novecentos e cinquenta mil e setecentos reais). 
Art. 3º - A dedução dos valores destinados a contribuição para formação do Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB soma de R$ 29.127.800,00
(Vinte e nove milhões cento e vinte e sete mil e oitocentos reais). 
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2 - Ano I - Nº 503
Leis
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
Art. 4 º- As Receitas do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, da Administração 
Direta e Indireta, que decorrerão da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas 
correntes, de capital e intra-orçamentárias, previstas na legislação vigente, discriminadas em 
anexos integrante desta lei, são estimadas com o seguinte desdobramento das origens dos 
recursos: 
I - Receita por Categoria Econômica: 
RECEITAS Adm Direta Adm Indireta TOTAL 
RECEITAS CORRENTES 418.073.000,00 19.082.000,00 437.155.000,00
Receita Tributária 37.600.000,00 0,00 37.600.000,00
Receita de Contribuições 4.400.000,00 0,00 4.400.000,00
Receita Patrimonial 253.000,00 27.000,00 280.000,00
Receita Industrial 0,00 10.000,00 10.000,00
Receita de Serviços 103.000,00 19.000.000,00 19.103.000,00
Transferências Correntes 373.098.000,00 0,00 373.098.000,00
Outras Receitas Correntes 2.619.000,00 45.000,00 2.664.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 47.150.000,00 0,00 47.150.000,00
Operação de Crédito 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 50.000,00 0,00 50.000,00
Transferências de Capital 47.100.000,00 0,00 47.100.000,00
soma 465.223.000,00 19.082.000,00 484.305.000,00
Dedução da Receita Corrente -29.127.800,00 0,00 -29.127.800,00
 
TOTAL DA RECEITA 
ORÇAMENTÁRIA 436.095.200,00 19.082.000,00 455.177.200,00
 
INTRA ORÇAMENTÁRIA 0,00 9.773.500,00 9.773.500,00
Transferências Correntes Intra￾Orçamentária 0,00 9.275.500,00 9.275.500,00
Transferências de Capital Intra￾Orçamentária 0,00 498.000,00 498.000,00
 0,00 
TOTAL GERAL DA RECEITA 415.371.200,00 28.855.500,00 464.950.700,00
II – Receita por Fonte de Recursos: 
Código Descrição da Fonte Fiscal 
Seguridade
Total
Saúde Assist. 
Social 
0 Recursos Ordinários 108.597.200,00 5.864.000,00 114.461.200,00
1 Educação 25% 18.644.650,00 18.644.650,00
2 Saúde 15% 29.683.350,00 29.683.350,00
4 Salário Educação 2.001.000,00 2.001.000,00
10 FCBA 301.000,00 301.000,00
14 Transferências SUS 154.256.000,00 154.256.000,00
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15 Transferências FNDE 3.568.000,00 3.568.000,00
16 CIDE 51.000,00 51.000,00
18 FUNDEB 60% 48.610.000,00 48.610.000,00
19 FUNDEB 40% 5.400.000,00 5.400.000,00
22 Transf. Convênios - 
Educação 7.001.000,00 7.001.000,00
23 Transf. Convênios - Saúde 1.900.000,00 1.900.000,00
24 Transf. Convênios - Outros 
(não saude/educação) 38.200.000,00 700.000,00 38.900.000,00
28 FEAS - Fundo Estadual de 
Assistência Social 1.103.000,00 1.103.000,00
29 FNAS - Fundo Nacional de 
Assistência Social 3.478.000,00 3.478.000,00
30 Transferências FIES 700.000,00 301.000,00 1.001.000,00
42 Royalties/FEP/CFEM 5.661.000,00 5.661.000,00
50 Receitas Próprias Entidades 
de Adm Indireta 1.657.000,00 24.530.000,00 2.641.500,00 28.828.500,00
92 Alienação de Bens 50.000,00 50.000,00
94 Remuneração de Depósitos 
Bancários 37.000,00 15.000,00 52.000,00
 
Totais 240.478.850,00 210.384.350,00 14.087.500,00 464.950.700,00 224.471.850,00 
SEÇÃO II 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA 
Art. 5º - A despesa total do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social fica estimada no 
mesmo valor da receita R$ 464.950.700,00 (quatrocentos e sessenta e quatro milhões, 
novecentos e cinquenta mil e setecentos reais). 
Art. 6º - A despesa total após a dedução dos valores destinados a contribuição para 
formação do FUNDEB no montante de R$ 29.127.800,00 (Vinte e nove milhões, cento e vinte e 
sete mil e oitocentos reais), apresenta o valor líquido de R$ 464.950.700,00 (quatrocentos e 
sessenta e quatro milhões, novecentos e cinquenta mil e setecentos reais). 
Parágrafo único – O montante fixado no Orçamento da Seguridade Social será custeado 
com recursos oriundos do Orçamento Fiscal.
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Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
Art. 7º - A despesa fixada à conta dos recursos do tesouro e de receitas de outras fontes 
da Administração Direta e Indireta, estabelecida nos Programas de Trabalho integrantes desta 
Lei, apresenta os seguintes desdobramentos: 
I – Despesa por Categorias Econômicas: 
Descrição Orçamentária Intra￾orçamentária Total
Despesas Correntes 
3100 Pessoal e encargos 158.663.550,00 17.443.000,00 176.106.550,00 
3200 Juros e Encargos da 
Dívida 2.000.000,00 0,00 2.000.000,00 
3300 Outras Despesas 
Correntes 207.652.650,00 11.034.500,00 218.687.150,00 
Total 368.316.200,00 28.477.500,00 396.793.700,00 
Despesas de Capital 
4400 Investimentos 57.238.000,00 508.000,00 57.746.000,00 
4600 Amortização da Dívida 6.160.000,00 1.000,00 6.161.000,00 
Total 63.398.000,00 509.000,00 63.907.000,00 
Subtotal 431.714.200,00 28.986.500,00 460.700.700,00 
Reserva contingência 4.080.000,00 170.000,00 4.250.000,00 
Total Geral 435.794.200,00 29.156.500,00 464.950.700,00 
II - Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, por Órgãos: 
Órgão Orçamento 
Fiscal 
Orçamento da 
Seguridade 
Orçamento 
Total
1 CAMARA DE VEREADORES 10.800.000,00 10.800.000,00
2 GABINETE DO PREFEITO 999.000,00 999.000,00
3 GABINETE DO VICE-PREFEITO 420.000,00 420.000,00
4 SEC ASSUNTOS GOVERNAMENTAIS E 
COMUNICAÇÃO 2.660.000,00 2.660.000,00
5 PROCURADORIA GERAL DO 
MUNICIPIO 5.670.000,00 5.670.000,00
6 CONTROLADORIA GERAL DO 
MUNICIPIO 990.000,00 990.000,00
7 SEC PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA 3.030.000,00 3.030.000,00
8 SEC ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 28.168.200,00 28.168.200,00
9 SEC FAZENDA MUNICIPAL 19.933.000,00 19.933.000,00
10 SEC AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 1.491.000,00 1.491.000,00
11 SEC INDUSTRIA, COMERCIO E 
TURISMO 2.268.000,00 2.268.000,00
12 SEC DESENVOLVIMENTO URBANO 66.411.500,00 66.411.500,00
13 SEC TRANSPORTE E TRANSITO 2.931.000,00 2.931.000,00
14 SEC ESPORTE E RECREAÇÃO 1.499.000,00 1.499.000,00
20 SEC DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.921.000,00 11.921.000,00
21 SEC DA EDUCAÇÃO 90.633.150,00 90.633.150,00
22 SEC DA SAÚDE 185.969.350,00 185.969.350,00
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Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
30 FUNDAÇAO ITABUNENSE DE 
CULTURA E CIDADANIA 1.884.000,00 1.884.000,00
31 FUNDAÇÃO MARIMBETA 2.641.500,00 2.641.500,00
32 FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA A 
SAÚDE DE ITABUNA 24.530.000,00 24.530.000,00
40 AGENCIA REG FISCAL SERV PUB 
ITABUNA 101.000,00 101.000,00
TOTAL 239.888.850,00 225.061.850,00 464.950.700,00
II - Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, por Função: 
Funções de 
Governo 
Orçamento 
Fiscal 
Orçamento da 
Seguridade 
Orçamento
Total
Legislativa 10.800.000,00 10.800.000,00 
Essencial a Justiça 240.000,00 240.000,00 
Administração 42.144.700,00 42.144.700,00 
Segurança Pública 60.000,00 60.000,00 
Assistência Social 0,00 17.190.000,00 17.190.000,00 
Saúde 210.389.350,00 210.389.350,00 
Trabalho 315.000,00 315.000,00 
Educação 86.433.650,00 86.433.650,00 
Cultura 3.424.000,00 3.424.000,00 
Urbanismo 29.061.500,00 29.061.500,00 
Habitação 4.560.000,00 4.560.000,00 
Saneamento 32.745.000,00 32.745.000,00 
Gestão Ambiental 36.000,00 36.000,00 
Agricultura 1.430.000,00 1.430.000,00 
Organização 
Agraria 25.000,00 25.000,00 
Indústria 30.000,00 30.000,00 
Comércio e 
Serviços 2.073.000,00 2.073.000,00 
Transporte 2.976.000,00 2.976.000,00 
Desporto e Lazer 1.499.000,00 1.499.000,00 
Encargos Especiais 15.438.500,00 15.438.500,00 
Reserva de 
Contingecia 4.080.000,00 4.080.000,00 
 0,00 
TOTAL 237.371.350,00 227.579.350,00 464.950.700,00 
CAPÍTULO III 
DAS AUTORIZAÇÕES 
Art. 8º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a proceder, mediante decreto, 
abertura de créditos orçamentários adicionais, utilizando dos recursos previstos no art. 43, da Lei 
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 – Lei Orçamentária Nacional, devendo observar as 
seguintes condições: 
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Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
I – para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de 
anulação parcial ou total de dotações, individualizados por fonte de recursos, até o limite de 
40% (quarenta por cento) do Orçamento destinado ao Poder Executivo e ao Poder 
Legislativo, respectivamente, para reajustar os custos de atividades e projetos integrantes dos 
seus Orçamentos, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada por 
esta Lei; 
II - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso 
de arrecadação de recursos vinculados, individualizados por fonte de recursos, de programas 
especiais, convênios, destinados a educação, saúde, assistência social e demais funções de 
governo, não previstos na receita do Orçamento, até o limite do efetivamente ocorrido, desde 
que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei; 
III - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de 
excesso de arrecadação de recursos ordinários, individualizados por fonte de recursos, até o 
limite do efetivamente ocorrido, desde que respeitados os objetivos e metas da programação 
aprovada por esta Lei; 
IV – para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de 
superávit financeiro de recursos vinculados e ordinários, individualizados por fonte de 
recursos, até o limite do efetivamente ocorrido, desde que respeitados os objetivos e metas da 
programação aprovada nesta Lei; 
Art. 9º - Não serão computados, para efeito do limite previsto no artigo anterior: 
I - os créditos suplementares destinados a suprir insuficiências de dotações mediante a 
utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo,
relativas a: 
a) pessoal e encargos sociais, inativos e pensionistas; 
b) dívida pública, honras de aval, débitos de precatórios judiciais e; 
c) despesas à conta de receitas vinculadas ou de recursos próprios de entidades da 
Administração Municipal Descentralizada. 
II – os remanejamentos ou alterações de analíticos assim entendidos o deslocamento 
parcial ou total de dotação alocada ao mesmo Grupo de Natureza da Despesa e Modalidade de 
Aplicação por projeto, atividade ou operação especial de modo que não alterem a Lei 
Orçamentária Anual. 
III - o oferecimento de recursos da Reserva de Contingência. 
Art. 10 – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por 
antecipação da receita, que deverão ser liquidadas até o dia 10 (dez) de dezembro do exercício,
até o limite de 15% (quinze por cento) da Receita Corrente Líquida; 
CAPÍTULO IV 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
Art. 11 – A abertura de créditos suplementares para o Poder Legislativo à conta de 
recursos provenientes de excesso de repasses de duodécimos, será efetivada por Ato do 
Chefe do Poder Executivo, mediante remanejamento, transposições ou alterações de dotações 
do Executivo para o Legislativo, até o limite do efetivamente ocorrido, vedada sua utilização para 
criação de novos encargos desde que respeitados os objetivos e metas da programação 
aprovada por esta Lei ; 
Art. 12 - As prioridades e metas fiscais definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 
o exercício de 2014, bem como as ações propostas no Plano Plurianual em obediência à Lei 
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, ficam reajustadas na conformidade dos quadros 
que integram os demonstrativos consolidados da presente Lei. 
Art. 13 – Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2014. 
Art. 14 – Ficam revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 26 de dezembro de 2013. 
CLAUDEVANE MOREIRA LEITE
Prefeito 
CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA 
Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social 
MARCOS ANTÔNIO NASCIMENTO DE CERQUEIRA 
 Secretário da Fazenda 
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