| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.265 / 2013 |
| Date | 2013-12-26 |
| Ementa | Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE ITABUNA, para o Exercício Financeiro de 2014 e, dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano L E I N.º 2.265, de 26 de dezembro de 2013 EMENTA: Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE ITABUNA, para o Exercício Financeiro de 2014 e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a presente Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Fica estimada a receita do Município de Itabuna, para o exercício financeiro de 2014 no montante de R$ 464.950.700,00 (quatrocentos e sessenta e quatro milhões, novecentos e cinquenta mil e setecentos reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição: I - O Orçamento Fiscal, referente aos poderes Legislativo e Executivo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal no montante de R$ 240.478.850,00 (duzentos e quarenta milhões, quatrocentos e setenta e oito mil e oitocentos e cinquenta reais) e, II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os fundos, os órgãos e as entidades da Administração Direta e Indireta, instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, cujas ações sejam relativas à saúde, à previdência e à assistência social no montante de R$ 224.471.850,00 (duzentos e vinte e quatro milhões, quatrocentos e setenta e um mil e oitocentos e cinquenta reais) Parágrafo único – Os valores desta Lei e de seus anexos estão expressos em reais e a preços de julho de 2013. CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SEÇÃO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º - A Receita Total do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social fica estimada no mesmo valor da Despesa em R$ 464.950.700,00 (quatrocentos e sessenta e quatro milhões, novecentos e cinquenta mil e setecentos reais). Art. 3º - A dedução dos valores destinados a contribuição para formação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB soma de R$ 29.127.800,00 (Vinte e nove milhões cento e vinte e sete mil e oitocentos reais). Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: X5ZCWQYT/FID9WZCHNVGCQ Segunda-feira 20 de Janeiro de 2014 2 - Ano I - Nº 503 Leis PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano Art. 4 º- As Receitas do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, da Administração Direta e Indireta, que decorrerão da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes, de capital e intra-orçamentárias, previstas na legislação vigente, discriminadas em anexos integrante desta lei, são estimadas com o seguinte desdobramento das origens dos recursos: I - Receita por Categoria Econômica: RECEITAS Adm Direta Adm Indireta TOTAL RECEITAS CORRENTES 418.073.000,00 19.082.000,00 437.155.000,00 Receita Tributária 37.600.000,00 0,00 37.600.000,00 Receita de Contribuições 4.400.000,00 0,00 4.400.000,00 Receita Patrimonial 253.000,00 27.000,00 280.000,00 Receita Industrial 0,00 10.000,00 10.000,00 Receita de Serviços 103.000,00 19.000.000,00 19.103.000,00 Transferências Correntes 373.098.000,00 0,00 373.098.000,00 Outras Receitas Correntes 2.619.000,00 45.000,00 2.664.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 47.150.000,00 0,00 47.150.000,00 Operação de Crédito 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens 50.000,00 0,00 50.000,00 Transferências de Capital 47.100.000,00 0,00 47.100.000,00 soma 465.223.000,00 19.082.000,00 484.305.000,00 Dedução da Receita Corrente -29.127.800,00 0,00 -29.127.800,00 TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 436.095.200,00 19.082.000,00 455.177.200,00 INTRA ORÇAMENTÁRIA 0,00 9.773.500,00 9.773.500,00 Transferências Correntes IntraOrçamentária 0,00 9.275.500,00 9.275.500,00 Transferências de Capital IntraOrçamentária 0,00 498.000,00 498.000,00 0,00 TOTAL GERAL DA RECEITA 415.371.200,00 28.855.500,00 464.950.700,00 II – Receita por Fonte de Recursos: Código Descrição da Fonte Fiscal Seguridade Total Saúde Assist. Social 0 Recursos Ordinários 108.597.200,00 5.864.000,00 114.461.200,00 1 Educação 25% 18.644.650,00 18.644.650,00 2 Saúde 15% 29.683.350,00 29.683.350,00 4 Salário Educação 2.001.000,00 2.001.000,00 10 FCBA 301.000,00 301.000,00 14 Transferências SUS 154.256.000,00 154.256.000,00 Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: X5ZCWQYT/FID9WZCHNVGCQ Segunda-feira 20 de Janeiro de 2014 3 - Ano I - Nº 503 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 15 Transferências FNDE 3.568.000,00 3.568.000,00 16 CIDE 51.000,00 51.000,00 18 FUNDEB 60% 48.610.000,00 48.610.000,00 19 FUNDEB 40% 5.400.000,00 5.400.000,00 22 Transf. Convênios - Educação 7.001.000,00 7.001.000,00 23 Transf. Convênios - Saúde 1.900.000,00 1.900.000,00 24 Transf. Convênios - Outros (não saude/educação) 38.200.000,00 700.000,00 38.900.000,00 28 FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social 1.103.000,00 1.103.000,00 29 FNAS - Fundo Nacional de Assistência Social 3.478.000,00 3.478.000,00 30 Transferências FIES 700.000,00 301.000,00 1.001.000,00 42 Royalties/FEP/CFEM 5.661.000,00 5.661.000,00 50 Receitas Próprias Entidades de Adm Indireta 1.657.000,00 24.530.000,00 2.641.500,00 28.828.500,00 92 Alienação de Bens 50.000,00 50.000,00 94 Remuneração de Depósitos Bancários 37.000,00 15.000,00 52.000,00 Totais 240.478.850,00 210.384.350,00 14.087.500,00 464.950.700,00 224.471.850,00 SEÇÃO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 5º - A despesa total do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social fica estimada no mesmo valor da receita R$ 464.950.700,00 (quatrocentos e sessenta e quatro milhões, novecentos e cinquenta mil e setecentos reais). Art. 6º - A despesa total após a dedução dos valores destinados a contribuição para formação do FUNDEB no montante de R$ 29.127.800,00 (Vinte e nove milhões, cento e vinte e sete mil e oitocentos reais), apresenta o valor líquido de R$ 464.950.700,00 (quatrocentos e sessenta e quatro milhões, novecentos e cinquenta mil e setecentos reais). Parágrafo único – O montante fixado no Orçamento da Seguridade Social será custeado com recursos oriundos do Orçamento Fiscal. Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: X5ZCWQYT/FID9WZCHNVGCQ Segunda-feira 20 de Janeiro de 2014 4 - Ano I - Nº 503 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano Art. 7º - A despesa fixada à conta dos recursos do tesouro e de receitas de outras fontes da Administração Direta e Indireta, estabelecida nos Programas de Trabalho integrantes desta Lei, apresenta os seguintes desdobramentos: I – Despesa por Categorias Econômicas: Descrição Orçamentária Intraorçamentária Total Despesas Correntes 3100 Pessoal e encargos 158.663.550,00 17.443.000,00 176.106.550,00 3200 Juros e Encargos da Dívida 2.000.000,00 0,00 2.000.000,00 3300 Outras Despesas Correntes 207.652.650,00 11.034.500,00 218.687.150,00 Total 368.316.200,00 28.477.500,00 396.793.700,00 Despesas de Capital 4400 Investimentos 57.238.000,00 508.000,00 57.746.000,00 4600 Amortização da Dívida 6.160.000,00 1.000,00 6.161.000,00 Total 63.398.000,00 509.000,00 63.907.000,00 Subtotal 431.714.200,00 28.986.500,00 460.700.700,00 Reserva contingência 4.080.000,00 170.000,00 4.250.000,00 Total Geral 435.794.200,00 29.156.500,00 464.950.700,00 II - Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, por Órgãos: Órgão Orçamento Fiscal Orçamento da Seguridade Orçamento Total 1 CAMARA DE VEREADORES 10.800.000,00 10.800.000,00 2 GABINETE DO PREFEITO 999.000,00 999.000,00 3 GABINETE DO VICE-PREFEITO 420.000,00 420.000,00 4 SEC ASSUNTOS GOVERNAMENTAIS E COMUNICAÇÃO 2.660.000,00 2.660.000,00 5 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 5.670.000,00 5.670.000,00 6 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO 990.000,00 990.000,00 7 SEC PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA 3.030.000,00 3.030.000,00 8 SEC ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 28.168.200,00 28.168.200,00 9 SEC FAZENDA MUNICIPAL 19.933.000,00 19.933.000,00 10 SEC AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 1.491.000,00 1.491.000,00 11 SEC INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO 2.268.000,00 2.268.000,00 12 SEC DESENVOLVIMENTO URBANO 66.411.500,00 66.411.500,00 13 SEC TRANSPORTE E TRANSITO 2.931.000,00 2.931.000,00 14 SEC ESPORTE E RECREAÇÃO 1.499.000,00 1.499.000,00 20 SEC DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.921.000,00 11.921.000,00 21 SEC DA EDUCAÇÃO 90.633.150,00 90.633.150,00 22 SEC DA SAÚDE 185.969.350,00 185.969.350,00 Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: X5ZCWQYT/FID9WZCHNVGCQ Segunda-feira 20 de Janeiro de 2014 5 - Ano I - Nº 503 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 30 FUNDAÇAO ITABUNENSE DE CULTURA E CIDADANIA 1.884.000,00 1.884.000,00 31 FUNDAÇÃO MARIMBETA 2.641.500,00 2.641.500,00 32 FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA A SAÚDE DE ITABUNA 24.530.000,00 24.530.000,00 40 AGENCIA REG FISCAL SERV PUB ITABUNA 101.000,00 101.000,00 TOTAL 239.888.850,00 225.061.850,00 464.950.700,00 II - Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, por Função: Funções de Governo Orçamento Fiscal Orçamento da Seguridade Orçamento Total Legislativa 10.800.000,00 10.800.000,00 Essencial a Justiça 240.000,00 240.000,00 Administração 42.144.700,00 42.144.700,00 Segurança Pública 60.000,00 60.000,00 Assistência Social 0,00 17.190.000,00 17.190.000,00 Saúde 210.389.350,00 210.389.350,00 Trabalho 315.000,00 315.000,00 Educação 86.433.650,00 86.433.650,00 Cultura 3.424.000,00 3.424.000,00 Urbanismo 29.061.500,00 29.061.500,00 Habitação 4.560.000,00 4.560.000,00 Saneamento 32.745.000,00 32.745.000,00 Gestão Ambiental 36.000,00 36.000,00 Agricultura 1.430.000,00 1.430.000,00 Organização Agraria 25.000,00 25.000,00 Indústria 30.000,00 30.000,00 Comércio e Serviços 2.073.000,00 2.073.000,00 Transporte 2.976.000,00 2.976.000,00 Desporto e Lazer 1.499.000,00 1.499.000,00 Encargos Especiais 15.438.500,00 15.438.500,00 Reserva de Contingecia 4.080.000,00 4.080.000,00 0,00 TOTAL 237.371.350,00 227.579.350,00 464.950.700,00 CAPÍTULO III DAS AUTORIZAÇÕES Art. 8º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a proceder, mediante decreto, abertura de créditos orçamentários adicionais, utilizando dos recursos previstos no art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 – Lei Orçamentária Nacional, devendo observar as seguintes condições: Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: X5ZCWQYT/FID9WZCHNVGCQ Segunda-feira 20 de Janeiro de 2014 6 - Ano I - Nº 503 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano I – para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações, individualizados por fonte de recursos, até o limite de 40% (quarenta por cento) do Orçamento destinado ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo, respectivamente, para reajustar os custos de atividades e projetos integrantes dos seus Orçamentos, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada por esta Lei; II - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de recursos vinculados, individualizados por fonte de recursos, de programas especiais, convênios, destinados a educação, saúde, assistência social e demais funções de governo, não previstos na receita do Orçamento, até o limite do efetivamente ocorrido, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei; III - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de recursos ordinários, individualizados por fonte de recursos, até o limite do efetivamente ocorrido, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada por esta Lei; IV – para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro de recursos vinculados e ordinários, individualizados por fonte de recursos, até o limite do efetivamente ocorrido, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei; Art. 9º - Não serão computados, para efeito do limite previsto no artigo anterior: I - os créditos suplementares destinados a suprir insuficiências de dotações mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo, relativas a: a) pessoal e encargos sociais, inativos e pensionistas; b) dívida pública, honras de aval, débitos de precatórios judiciais e; c) despesas à conta de receitas vinculadas ou de recursos próprios de entidades da Administração Municipal Descentralizada. II – os remanejamentos ou alterações de analíticos assim entendidos o deslocamento parcial ou total de dotação alocada ao mesmo Grupo de Natureza da Despesa e Modalidade de Aplicação por projeto, atividade ou operação especial de modo que não alterem a Lei Orçamentária Anual. III - o oferecimento de recursos da Reserva de Contingência. Art. 10 – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, que deverão ser liquidadas até o dia 10 (dez) de dezembro do exercício, até o limite de 15% (quinze por cento) da Receita Corrente Líquida; CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: X5ZCWQYT/FID9WZCHNVGCQ Segunda-feira 20 de Janeiro de 2014 7 - Ano I - Nº 503 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano Art. 11 – A abertura de créditos suplementares para o Poder Legislativo à conta de recursos provenientes de excesso de repasses de duodécimos, será efetivada por Ato do Chefe do Poder Executivo, mediante remanejamento, transposições ou alterações de dotações do Executivo para o Legislativo, até o limite do efetivamente ocorrido, vedada sua utilização para criação de novos encargos desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada por esta Lei ; Art. 12 - As prioridades e metas fiscais definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014, bem como as ações propostas no Plano Plurianual em obediência à Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, ficam reajustadas na conformidade dos quadros que integram os demonstrativos consolidados da presente Lei. Art. 13 – Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2014. Art. 14 – Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 26 de dezembro de 2013. CLAUDEVANE MOREIRA LEITE Prefeito CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social MARCOS ANTÔNIO NASCIMENTO DE CERQUEIRA Secretário da Fazenda Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: X5ZCWQYT/FID9WZCHNVGCQ Segunda-feira 20 de Janeiro de 2014 8 - Ano I - Nº 503