| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2585 / 2022 |
| Date | 2022-04-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE NOS VALORES FINANCEIROS RELATIVOS AOS VENCIMENTOS DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO –NÍVEIS I, II, III E IV E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano L E I Nº 2.585, DE 20 DE ABRIL DE 2022 EMENTA: DISPÕE SOBRE REAJUSTE NOS VALORES FINANCEIROS RELATIVOS AOS VENCIMENTOS DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO – NÍVEIS I, II, III E IV E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Ficam reajustados os valores financeiros relativos aos vencimentos dos professores da Rede Municipal de Ensino dos Níveis I, II, III e IV, num percentual correspondente a 33,24% (trinta e três vírgula vinte e quatro por cento). Parágrafo único - O reajuste no percentual de 33,24% (trinta e três vírgula vinte e quatro por cento) referido nos termos em que dispõe o “caput” deste artigo será pago da seguinte forma: I – o percentual de 33,24% (trinta e três vírgula vinte e quatro por cento) será pago na Folha de Pagamento do mês de ABRIL, calculado sobre o salário-base do mês de MARÇO/2022; II – para os professores dos NÍVEIS I e IV, o pagamento se dará com retroatividade ao mês de janeiro do corrente ano, sendo as diferenças dos meses de janeiro, fevereiro e março recompostas em iguais parcelas durante os meses de abril, maio e junho; III – para os professores dos NÍVEIS II e III, o pagamento se dará a partir do mês de abril do corrente ano, em conformidade com a data base da categoria. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Municipal atualmente em vigor – Lei nº 2.575 de 28 de dezembro de 2021. Art. 3º - Para o cumprimento do disposto nesta Lei deverão ser observadas o que dispõe o art. 169, da Constituição Federal/88, bem como as normas da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Edição 5.056 | Ano 10 25 de abril de 2022 Página 5 LEI Nº 2.585 Certificação Digital: 6XQRMDZR-RA2ELXLI-Z4MGABWA-DB1H3HBL Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano Art. 4º - Os efeitos do reajuste de que trata esta Lei retroagem à 1º de janeiro de 2022, devendo ser observado para fins de pagamento, o estabelecido nos incisos I, II e III, Parágrafo único do art 1º. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 20 de abril de 2022. AUGUSTO NARCISO CASTRO Prefeito JOSUÉ DE SOUZA BRANDÃO JÚNIOR Secretário de Governo JANAÍNA ALVES DE ARAÚJO Secretária da Educação AUGUSTO NARCISO CASTRO:409358175 49 Assinado de forma digital por AUGUSTO NARCISO CASTRO:40935817549 Dados: 2022.04.25 09:53:36 -03'00' JOSUE DE SOUZA BRANDAO JUNIOR:24392073572 Assinado de forma digital por JOSUE DE SOUZA BRANDAO JUNIOR:24392073572 Dados: 2022.04.25 10:20:15 -03'00' JANAINA ALVES DE ARAUJO:93163550525 Assinado de forma digital por JANAINA ALVES DE ARAUJO:93163550525 Dados: 2022.04.25 10:50:32 -03'00' Edição 5.056 | Ano 10 25 de abril de 2022 Página 6 Certificação Digital: 6XQRMDZR-RA2ELXLI-Z4MGABWA-DB1H3HBL Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br