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norma nº 2585/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2585 / 2022
Date 2022-04-20
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE NOS VALORES FINANCEIROS RELATIVOS AOS VENCIMENTOS DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO –NÍVEIS I, II, III E IV E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
L E I Nº 2.585, DE 20 DE ABRIL DE 2022 
EMENTA: DISPÕE SOBRE 
REAJUSTE NOS VALORES 
FINANCEIROS RELATIVOS 
AOS VENCIMENTOS DOS 
PROFESSORES DA REDE 
MUNICIPAL DE ENSINO –
NÍVEIS I, II, III E IV E, DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei. 
 Art. 1º - Ficam reajustados os valores financeiros relativos aos vencimentos dos professores da Rede 
Municipal de Ensino dos Níveis I, II, III e IV, num percentual correspondente a 33,24% (trinta e três vírgula vinte 
e quatro por cento). 
 Parágrafo único - O reajuste no percentual de 33,24% (trinta e três vírgula vinte e quatro por cento) 
referido nos termos em que dispõe o “caput” deste artigo será pago da seguinte forma: 
 I – o percentual de 33,24% (trinta e três vírgula vinte e quatro por cento) será pago na Folha de 
Pagamento do mês de ABRIL, calculado sobre o salário-base do mês de MARÇO/2022; 
 II – para os professores dos NÍVEIS I e IV, o pagamento se dará com retroatividade ao mês de janeiro do 
corrente ano, sendo as diferenças dos meses de janeiro, fevereiro e março recompostas em iguais parcelas 
durante os meses de abril, maio e junho; 
 III – para os professores dos NÍVEIS II e III, o pagamento se dará a partir do mês de abril do corrente 
ano, em conformidade com a data base da categoria. 
 
 Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei ocorrerão por conta das dotações 
orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Municipal atualmente em vigor – Lei nº 2.575 de 28 de dezembro 
de 2021. 
 Art. 3º - Para o cumprimento do disposto nesta Lei deverão ser observadas o que dispõe o art. 169, da 
Constituição Federal/88, bem como as normas da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Edição 5.056 | Ano 10
25 de abril de 2022
Página 5
LEI Nº 2.585
Certificação Digital: 6XQRMDZR-RA2ELXLI-Z4MGABWA-DB1H3HBL
Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 Art. 4º - Os efeitos do reajuste de que trata esta Lei retroagem à 1º de janeiro de 2022, devendo ser 
observado para fins de pagamento, o estabelecido nos incisos I, II e III, Parágrafo único do art 1º. 
 
 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 20 de abril de 2022. 
AUGUSTO NARCISO CASTRO 
Prefeito 
JOSUÉ DE SOUZA BRANDÃO JÚNIOR 
Secretário de Governo
JANAÍNA ALVES DE ARAÚJO
Secretária da Educação 
AUGUSTO NARCISO 
CASTRO:409358175
49
Assinado de forma digital por 
AUGUSTO NARCISO 
CASTRO:40935817549 
Dados: 2022.04.25 09:53:36 -03'00'
JOSUE DE SOUZA 
BRANDAO 
JUNIOR:24392073572
Assinado de forma digital por 
JOSUE DE SOUZA BRANDAO 
JUNIOR:24392073572 
Dados: 2022.04.25 10:20:15 -03'00'
JANAINA ALVES DE 
ARAUJO:93163550525
Assinado de forma digital por 
JANAINA ALVES DE 
ARAUJO:93163550525 
Dados: 2022.04.25 10:50:32 -03'00'
Edição 5.056 | Ano 10
25 de abril de 2022
Página 6
Certificação Digital: 6XQRMDZR-RA2ELXLI-Z4MGABWA-DB1H3HBL
Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br

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