| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2590 / 2022 |
| Date | 2022-05-24 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº. 2.575 de 28 de dezembro de 2021 - Lei Orçamentária Anual, na forma que indica e, dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano L E I Nº 2.590, DE 24 DE MAIO DE 2022 EMENTA: Altera a Lei Municipal nº. 2.575 de 28 de dezembro de 2021 - Lei Orçamentária Anual, na forma que indica e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, ESTADO DA BAHIA faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - As alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I, art. 5º da Lei Municipal nº. 2.575 de 28 de dezembro de 2021 - Lei Orçamentária Anual, passa por força desta Lei a viger com as seguintes redações: (...) Art. 5º. ............................................................................................................................. I – ....................................................................................................................... a) decorrentes de superávit financeiro, até o limite de 70% (setenta por cento) do valor apurado, conforme estabelecido no art. 43, § 1°, inciso I e § 2°, da Lei Federal n° 4.320/1964, combinado com o Parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº. 101/2000; b) provenientes de excesso de arrecadação, até o limite de 70% (setenta por cento) do valor apurado na forma do art. 43, §1°, inciso II, e §§ 3° e 4° da Lei n° 4.320/64, considerando as fontes de recursos em atendimento ao Parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº. 101/2000; c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, respeitado o limite de 70% (setenta por cento) do total do Orçamento aprovado por esta Lei, conforme o estabelecido no art.43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320/64; (...) Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, a qual deverá se processar nos termos do art. 107 da Lei Orgânica de Itabuna e por meio eletrônico através do site da Prefeitura Municipal de Itabuna. Art. 3º - Revogam-se as disposições porventura contrárias a esta Lei. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 24 de maio de 2022. AUGUSTO NARCISO CASTRO MOISÉS FIGUEIRÊDO DE CARVALHO Prefeito Secretário de Governo (Interino) DAVI FREITAS DANTAS DULTRA Secretário da fazenda e Orçamento MOISES FIGUEIREDO DE CARVALHO:60462434591 Assinado de forma digital por MOISES FIGUEIREDO DE CARVALHO:60462434591 Dados: 2022.05.24 10:49:49 -03'00' DAVI FREITAS DANTAS DULTRA:00812155 505 Assinado de forma digital por DAVI FREITAS DANTAS DULTRA:00812155505 Dados: 2022.05.24 12:21:52 -03'00' AUGUSTO NARCISO CASTRO:409358175 49 Assinado de forma digital por AUGUSTO NARCISO CASTRO:40935817549 Dados: 2022.05.24 12:22:37 -03'00' Edição 5.185 | Ano 10 13 de junho de 2022 Página 3 LEI Nº 2590 Certificação Digital: FP5QAYHN-FUVCETEU-ONT9S6RP-JFGJOZL4 Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br