| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2591 / 2022 |
| Date | 2022-05-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão do benefício “TICKET ALIMENTAÇÃO” aos servidores públicos efetivos da Administração Municipal Centralizada, Descentralizada e Fundacional e, dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano L E I Nº 2.591, DE 26 DE MAIO DE 2022 EMENTA: Dispõe sobre a revisão do benefício “TICKET ALIMENTAÇÃO” aos servidores públicos efetivos da Administração Municipal Centralizada, Descentralizada e Fundacional e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, ESTADO DA BAHIA faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Em observância à determinação do art. 37, inciso X da Constituição Federal promove revisão do valor financeiro do “TICKET ALIMENTAÇÃO” concedido e pago mensalmente aos servidores públicos efetivos da Administração Municipal Centralizada, Descentralizada e Fundacional, recompondo o poder aquisitivo deste benefício, fixando a quantia de R$480,00 (quatrocentos e oitenta reais), retroativo ao mês de abril de 2022, a ser creditado na folha do mês de maio de 2022. Parágrafo único - Fica vedado o pagamento do valor do "TICKET ALIMENTAÇÃO” concedido nos termos desta Lei, às categorias dos servidores anteriormente não contempladas em legislações anteriores. Art. 2º - O pagamento do valor do "TICKET ALIMENTAÇÃO”, correspondente ao retroativo ao mês de abril de 2022, será pago em parcela única, a ser creditada na folha de pagamento do mês de maio de 2022. Art. 3º - A revisão de que trata esta Lei, não se aplica aos Professores de Níveis de I a IV da Rede Municipal de Ensino. Art. 4º - O benefício a que se refere o caput deste artigo e seus incisos, será creditado a todos os servidores que estejam no efetivo exercício e desempenho das funções e atribuições dos seus respectivos cargos, considerando-se para fins de direito ao crédito referente ao benefício, os afastamentos por gozo de licença a maternidade e paternidade. Edição 5.146 | Ano 10 26 de maio de 2022 Página 8 Certificação Digital: SEGTNQJL-YQ9KKTL6-LVFWO11H-340DJR40 Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano Art. 5º - A partir do mês de novembro de 2022, o valor financeiro do "TICKET ALIMENTAÇÃO" concedido e pago mensalmente aos servidores públicos efetivos da Administração Municipal Centralizada, Descentralizada e Fundacional, corresponderá a R$500,00 (quinhentos reais), não retroagindo o novo valor para fins de pagamento dos meses anteriores do ano em curso e, da mesma forma, de anos anteriores a vigência desta Lei. Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Municipal em vigor. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 1º de abril de 2022. Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, as Leis Municipais nº 2.552 de 29 de julho de 2021 e nº. 2.559 de 22 de setembro de 2021. AUGUSTO NARCISO CASTRO Prefeito AUGUSTO NARCISO CASTRO:40935817549 Assinado de forma digital por AUGUSTO NARCISO CASTRO:40935817549 Dados: 2022.05.26 15:24:44 -03'00' Edição 5.146 | Ano 10 26 de maio de 2022 Página 9 Certificação Digital: SEGTNQJL-YQ9KKTL6-LVFWO11H-340DJR40 Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br