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norma nº 2591/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2591 / 2022
Date 2022-05-26
EmentaDispõe sobre a revisão do benefício “TICKET ALIMENTAÇÃO” aos servidores públicos efetivos da Administração Municipal Centralizada, Descentralizada e Fundacional e, dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
L E I Nº 2.591, DE 26 DE MAIO DE 2022 
 
EMENTA: Dispõe sobre a revisão do 
benefício “TICKET ALIMENTAÇÃO”
aos servidores públicos efetivos da 
Administração Municipal Centralizada, 
Descentralizada e Fundacional e, dá 
outras providências. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, ESTADO DA BAHIA faz saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Em observância à determinação do art. 37, inciso X da Constituição Federal 
promove revisão do valor financeiro do “TICKET ALIMENTAÇÃO” concedido e pago 
mensalmente aos servidores públicos efetivos da Administração Municipal Centralizada, 
Descentralizada e Fundacional, recompondo o poder aquisitivo deste benefício, fixando a 
quantia de R$480,00 (quatrocentos e oitenta reais), retroativo ao mês de abril de 2022, a 
ser creditado na folha do mês de maio de 2022. 
Parágrafo único - Fica vedado o pagamento do valor do "TICKET ALIMENTAÇÃO”
concedido nos termos desta Lei, às categorias dos servidores anteriormente não 
contempladas em legislações anteriores. 
 
Art. 2º - O pagamento do valor do "TICKET ALIMENTAÇÃO”, correspondente ao 
retroativo ao mês de abril de 2022, será pago em parcela única, a ser creditada na folha de 
pagamento do mês de maio de 2022. 
Art. 3º - A revisão de que trata esta Lei, não se aplica aos Professores de Níveis de I 
a IV da Rede Municipal de Ensino. 
Art. 4º - O benefício a que se refere o caput deste artigo e seus incisos, será 
creditado a todos os servidores que estejam no efetivo exercício e desempenho das funções 
e atribuições dos seus respectivos cargos, considerando-se para fins de direito ao crédito 
referente ao benefício, os afastamentos por gozo de licença a maternidade e paternidade. 
Edição 5.146 | Ano 10
26 de maio de 2022
Página 8
Certificação Digital: SEGTNQJL-YQ9KKTL6-LVFWO11H-340DJR40
Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
Art. 5º - A partir do mês de novembro de 2022, o valor financeiro do "TICKET 
ALIMENTAÇÃO" concedido e pago mensalmente aos servidores públicos efetivos da 
Administração Municipal Centralizada, Descentralizada e Fundacional, corresponderá a 
R$500,00 (quinhentos reais), não retroagindo o novo valor para fins de pagamento dos 
meses anteriores do ano em curso e, da mesma forma, de anos anteriores a vigência desta 
Lei. 
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei ocorrerão por 
conta das dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Municipal em vigor. 
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus 
efeitos à 1º de abril de 2022. 
 Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, as Leis 
Municipais nº 2.552 de 29 de julho de 2021 e nº. 2.559 de 22 de setembro de 2021.
AUGUSTO NARCISO CASTRO 
Prefeito 
AUGUSTO NARCISO 
CASTRO:40935817549
Assinado de forma digital por 
AUGUSTO NARCISO 
CASTRO:40935817549 
Dados: 2022.05.26 15:24:44 -03'00'
Edição 5.146 | Ano 10
26 de maio de 2022
Página 9
Certificação Digital: SEGTNQJL-YQ9KKTL6-LVFWO11H-340DJR40
Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br

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