| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2596 / 2022 |
| Date | 2022-06-14 |
| Ementa | Altera o § 3º do art. 1º da Lei Municipal nº. 2.578 de 14 de fevereiro de 2022 e, dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano L E I Nº 2.596, DE 14 DE JUNHO DE 2022 EMENTA: Altera o § 3º do art. 1º da Lei Municipal nº. 2.578 de 14 de fevereiro de 2022 e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, ESTADO DA BAHIA faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado § 3º do art. 1º da Lei Municipal nº. 2.578 de 14 de fevereiro de 2022, passando a contar com a seguinte redação: Art. 1º.......................................................................................................................... (...) “§ 3º. Os estabelecimentos mencionados no caput desse artigo, quanto aos beneficiários do SUS – Sistema único de Saúde, serão regulados através das normas editadas pelo Ministério da Saúde, em especial o contido no PNHPN – Programa de Humanização do Parto e Nascimento, ficando estabelecido, nos termos da legislação federal, que os serviços desses profissionais serão executados em caráter voluntário, sem remuneração por parte da entidade hospitalar e/ou das beneficiárias do SUS. (NR)”. (...) Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 14 de junho de 2022. AUGUSTO NARCISO CASTRO FERNANDA CÂNDIDA LUDGERO Prefeito Secretária de Governo AUGUSTO NARCISO CASTRO:40935817549 Assinado de forma digital por AUGUSTO NARCISO CASTRO:40935817549 Dados: 2022.06.15 13:09:05 -03'00' Edição 5.193 | Ano 10 15 de junho de 2022 Página 8 Certificação Digital: KFLS1CDG-2KZTQJXC-MRYGRYQJ-LVISSYVO Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br