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norma nº 2597/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2597 / 2022
Date 2022-06-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo junto ao FONPLATA – Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata, com a garantia da União e, dá outras providências
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano
L E I Nº 2.598, DE 28 DE JUNHO DE 2022
EMENTA: Autoriza o Poder 
Executivo a contratar 
operação de crédito externo 
junto ao FONPLATA – Fundo 
Financeiro para o 
Desenvolvimento da Bacia 
do Prata, com a garantia da 
União e, dá outras 
providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara Municipal aprova 
e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito externo 
junto ao FONPLATA – Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata, com a 
garantia da União, até o valor de US$30.000.000,00 (trinta milhões de dólares dos Estados 
Unidos da América), no âmbito do PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO URBANA DE ITABUNA –
BAHIA, ITABUNA 2030, destinados à promover recuperação urbana e ambiental, além da 
melhoria da mobilidade por meio da reestruturação e requalificação de vias estruturantes com 
a inserção de ciclovias, da acessibilidade e arborização, implantação de galerias de drenagem 
pluvial e implantação de novas praças e equipamentos de lazer e esportes, em observância 
às áreas de preservação permanente do patrimônio ambiental do município, observada a 
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio 
de 2000. 
 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia 
da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a 
modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, 
“d” e “e”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos 
do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em 
direito. 
 Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei 
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos 
do inciso II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. 
 Art. 4º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações 
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos 
de financiamento a que se refere o art. primeiro desta lei. 
 
Edição 5.236 | Ano 10
06 de julho de 2022
Página 28
LEI
Certificação Digital: L2IWU0QC-IZVYPCVZ-4TQ49NOJ-UAHZV1CY
Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano
 Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito 
referida nos termos desta Lei. 
 Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 28 de junho de 
2022. 
AUGUSTO NARCISO CASTRO 
Prefeito
FERNANDA CÂNDIDA LUDGERO
Secretária de Governo
AUGUSTO NARCISO 
CASTRO:40935817549
Assinado de forma digital por 
AUGUSTO NARCISO 
CASTRO:40935817549 
Dados: 2022.07.06 11:28:51 -03'00'
Edição 5.236 | Ano 10
06 de julho de 2022
Página 29
Certificação Digital: L2IWU0QC-IZVYPCVZ-4TQ49NOJ-UAHZV1CY
Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br

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