| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2597 / 2022 |
| Date | 2022-06-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo junto ao FONPLATA – Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata, com a garantia da União e, dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano L E I Nº 2.598, DE 28 DE JUNHO DE 2022 EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo junto ao FONPLATA – Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata, com a garantia da União e, dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito externo junto ao FONPLATA – Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata, com a garantia da União, até o valor de US$30.000.000,00 (trinta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), no âmbito do PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO URBANA DE ITABUNA – BAHIA, ITABUNA 2030, destinados à promover recuperação urbana e ambiental, além da melhoria da mobilidade por meio da reestruturação e requalificação de vias estruturantes com a inserção de ciclovias, da acessibilidade e arborização, implantação de galerias de drenagem pluvial e implantação de novas praças e equipamentos de lazer e esportes, em observância às áreas de preservação permanente do patrimônio ambiental do município, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, “d” e “e”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito. Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 4º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. primeiro desta lei. Edição 5.236 | Ano 10 06 de julho de 2022 Página 28 LEI Certificação Digital: L2IWU0QC-IZVYPCVZ-4TQ49NOJ-UAHZV1CY Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito referida nos termos desta Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 28 de junho de 2022. AUGUSTO NARCISO CASTRO Prefeito FERNANDA CÂNDIDA LUDGERO Secretária de Governo AUGUSTO NARCISO CASTRO:40935817549 Assinado de forma digital por AUGUSTO NARCISO CASTRO:40935817549 Dados: 2022.07.06 11:28:51 -03'00' Edição 5.236 | Ano 10 06 de julho de 2022 Página 29 Certificação Digital: L2IWU0QC-IZVYPCVZ-4TQ49NOJ-UAHZV1CY Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br