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norma nº 2600/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2600 / 2022
Date 2022-06-28
EmentaAltera a Lei Municipal nº. 2.523 de 02 de dezembro de 2020 que Estabelece a Estrutura Organizacional dos cargos de provimento em comissão do Poder Legislativo do Município de Itabuna, na forma que indica e, dá outras providências correlatas
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano
L E I Nº 2.600, DE 28 DE JUNHO DE 2022
EMENTA: Altera a Lei Municipal 
nº. 2.523 de 02 de dezembro de 
2020 que Estabelece a Estrutura 
Organizacional dos cargos de 
provimento em comissão do 
Poder Legislativo do Município de 
Itabuna, na forma que indica e, dá 
outras providências correlatas. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara Municipal aprova 
e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Art. 1º - Redefine incisos do § 1º e classifica este dispositivo como Parágrafo único, 
suprime o §§ 2º e 3º do art. 2º da Lei Municipal nº. 2.523 de 02 de dezembro de 2020, que 
passam a viger com os termos desta Legislação, a seguir dispostos: 
 “ CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 2º - ..................................
Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão do 
Poder Legislativo deste Município, integrantes do Grupo 
Operacional de Direção e Assessoramento Superior do 
Legislativo e do Grupo Operacional de Apoio a Atividade 
Político Parlamentar e de Assessoramento Formal, 
classificados pelos símbolos DASL de 1 a 6 e APG, são os 
seguintes: 
I - Diretor Administrativo e Financeiro; 
II - Diretor Parlamentar; 
III - Chefes de Gabinete; 
IV - Assessor Parlamentar da Presidência; 
V - Assessores Parlamentares de Gabinetes; 
VI - Oficiais Legislativo de Gabinetes; 
VII - Consultor Jurídico; 
VIII - Assessor Legislativo das Comissões; 
IX - Assessor de Comunicação Social; 
X - Chefe do Setor de Patrimônio; 
XI - Chefe do Setor de Contabilidade e Tesouraria; 
XII - Chefe do Setor de Recursos Humanos; 
XIII - Chefe do Setor de Almoxarifado; e 
XIV - Ouvidor Parlamentar.”
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 Art. 2º - Suprima-se o texto do art. 3º da Lei Municipal nº. 2.523 de 02 de dezembro 
de 2020, renumere-se o art. 4º desta Legislação para 3º e altere-se os seus incisos I, II, III, IV 
e V, que passam a vigorar com a redação a seguir: 
“ CAPÍTULO II 
DOS CARGOS VINCULADOS AO ÓRGÃO DE APOIO À 
ATIVIDADE POLÍTICO PARLAMENTAR E DE PROCESSO 
LEGISLATIVO 
SEÇÃO I 
DO DIRETOR PARLAMENTAR 
Art. 3º. O cargo de Diretor Parlamentar está diretamente 
subordinado a Presidência e a Primeira Secretaria da 
Câmara Municipal de Itabuna e seu quantitativo, simbologia, 
requisitos para o provimento e vencimentos constam dos 
Anexos I e II que integram esta Lei, tendo como finalidade à 
execução dos serviços de assessoria institucional a 
Presidência, a Primeira Secretaria, as Assessorias 
Parlamentares que atuam nos Gabinetes dos Vereadores 
no desenvolvimento das atividades ligadas ao processo 
legislativo, competindo-lhe, dentre outras atividades 
correlatas, as seguintes: 
I - assessorar a presidência e a primeira secretaria na 
definição das políticas e diretrizes para observância do 
processo legislativo em consonância com as normas da Lei 
Orgânica e do Regimento Interno;
II - assessorar a presidência e a primeira secretaria de 
forma a facilitar o exercício de suas funções, através da 
organização e controle da sua agenda institucional, 
documentos e correspondências, oferecendo todo o 
suporte necessário, visando garantir a funcionalidade da 
instituição legislativa; ”
III – solicitar reprodução e publicação dos documentos sob 
sua responsabilidade; 
IV – assessorar a presidência e a primeira secretaria no 
acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo Poder 
Legislativo; 
V – por determinação da presidência e ou da primeira 
secretaria, acompanhar as demandas destes gestores, 
dirigidas aos órgãos jurídicos, consultivos, legislativos e 
administrativos da Câmara de Vereadores de Itabuna, 
observando os prazos deferidos para atendimento e na 
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inobservância comunicar aos gestores, propondo possíveis 
soluções; ”
 
 Art. 3º - Redefina-se a numeração do art. 5º Lei Municipal nº. 2.523 de 02 de dezembro 
de 2020, classificando-o como art. 4º desta mesma Legislação, alterando-se a redação do 
caput deste dispositivo que irá vigorar com os seguintes termos: 
 CAPÍTULO II 
DOS CARGOS VINCULADOS AO ÓRGÃO DE APOIO À 
ATIVIDADE POLÍTICO PARLAMENTAR E DE PROCESSO 
LEGISLATIVO 
 (...) 
SEÇÃO II 
DOS CHEFES DE GABINETES 
“ Art. 4º. Os cargos de Chefes de Gabinetes, seu 
quantitativo, simbologia, requisitos para o provimento e 
vencimento constam dos Anexos I e II que integram esta Lei 
e suas atribuições, em nível de Assessoramento Superior 
do Legislativo na área afeta as suas competências, serão 
desenvolvidas junto aos Gabinetes dos Parlamentares, 
competindo-lhes: 
(...) 
 Art. 4º - Suprima-se o art. 6º da Lei Municipal nº. 2.523 de 02 de dezembro de 2020, 
redefinindo-se a numeração dos artigos 7º até o 12, passando estes dispositivos, a, 
respectivamente, disporem dos números 5º até o 10, mantendo-se as redações definidas na 
Legislação anteriormente mencionada. 
 Art. 5º - O Capítulo II - DOS CARGOS VINCULADOS AO ÓRGÃO DE APOIO À 
ATIVIDADE POLÍTICO PARLAMENTAR E DE PROCESSO LEGISLATIVO da Lei Municipal 
nº. 2.523 de 02 de dezembro de 2020, passa a viger acrescido de mais duas seções com a 
numeração em algarismo romano IV e V e cujos termos são os definidos por esta Legislação: 
CAPÍTULO II 
DOS CARGOS VINCULADOS AO ÓRGÃO DE APOIO À ATIVIDADE 
POLÍTICO PARLAMENTAR E DE PROCESSO LEGISLATIVO 
 (...) 
SEÇÃO IV 
DO ASSESSOR PARLAMENTAR DA PRESIDÊNCIA 
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Art. 11. O Assessor Parlamentar da Presidência está 
diretamente subordinado ao Presidente da Câmara, tendo 
como finalidade à execução dos serviços administrativos e o 
assessoramento da Presidência, para o desenvolvimento das 
atividades ligadas as funções da Instituição Legislativa e cujo 
nível de vencimentos e requisito para provimento são os 
constantes dos Anexos I e II que integram esta Lei, 
competindo-lhe: 
I - assessorar na elaboração de anteprojetos de lei, de 
resolução e decretos legislativos de iniciativa da Mesa 
Diretora da Câmara; 
II - dirigir e coordenar os trabalhos e as atividades relativas 
ao atendimento do princípio da publicidade, atuando na 
seleção das matérias do interesse deste Poder, para fins de 
veiculação nos meios de comunicação, com a anuência do 
Presidente; 
III - formalizar demandas, por determinação da Presidência, 
para obtenção de informações e a expedição de certidões 
pelos órgãos e setores da Edilidade; 
IV - redigir os pronunciamentos oficiais da Presidência, 
quando solicitado por este; 
V - assessorar o Presidente na apreciação das demandas 
administrativas apresentadas pelos Edis, elaborando 
inclusive o despacho cabível; 
VI - organizar e manter devidamente atualizada sinopse 
referente aos anteprojetos de lei e demais proposições da 
iniciativa da Presidência e da Mesa Diretora da Câmara; 
VII - dirigir os trabalhos, para envolvendo a Biblioteca Jurídica 
e o Memorial da Câmara Municipal; 
VIII - elaborar e manter atualizada sinopse das atividades 
institucionais da Presidência junto aos Poderes Públicos 
Federal, Estadual, Distrital e Municipal, bem assim com 
organismos da sociedade civil organizada; 
IX - assessorar o Presidente na organização e realização de 
cursos, conferências, palestras, seminários, encontros e 
congressos de interesse dos Parlamentares, inclusive aqueles 
promovidos pela Câmara; 
X - coordenar as atividades do cerimonial do Gabinete da 
Presidência, inclusive arquivo informativo das autoridades 
constituídas neste e em outros Municípios, no Estado
Membro, Distrito Federal e União; 
XI - dirigir e supervisionar a recepção e movimentação de 
toda e qualquer correspondência produzida pelo Gabinete 
do Presidente, oriunda dos setores administrativos e 
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legislativos da Câmara, bem como de outro organismo 
estatal e da sociedade civil organizada; 
XII - demais atividades e serviços relacionados com a sua 
função e em nível de direção, chefia e assessoramento. 
 SEÇÃO V 
 DOS OFICIAIS LEGISLATIVO DE GABINETES 
 
 Art. 12. Os Oficiais Legislativo de Gabinetes, seu quantitativo, 
simbologia, requisitos para o provimento e vencimento 
constam dos Anexos I e II que integram esta Lei e suas 
atribuições, em nível de Assessoramento Superior do 
Legislativo na área afeta as suas competências, serão 
desenvolvidas junto aos Gabinetes dos Parlamentares, 
competindo-lhes: 
I - assessora o parlamentar, quando do exame e emissão 
de manifestação acerca de processos legislativos, 
financeiros, administrativos, relatórios, pareceres e demais 
proposituram em tramitação na Edilidade, bem assim acerca 
das informações dirigidas ao Gabinete do Parlamentar; 
II - dirigir e coordenar a elaboração do expediente legislativo 
e administrativos da unidade legislativa; 
III - assessorar os servidores da unidade legislativa no 
desempenho das atividades e atribuições voltadas para 
elaboração e digitação de toda documentação produzida pelo
Gabinete do parlamentar;
IV - assessorar o parlamentar nas reuniões das comissões 
técnicas permanentes da Casa Legislativa, sessões plenárias 
e demais eventos a que a Edilidade Municipal participe ou 
esteja envolvida;
V - dirigir e assessorar o vereador e os servidores da unidade 
legislativa no desempenho de atividades e atribuições 
inerentes ao arquivo de documentos produzidos pelo 
Gabinete do Parlamentar, bem como sobre a forma de 
organização de todo esse expediente;
VI - assessorar o vereador quanto ao recebimento, 
padronização e complementação das informações pertinentes 
à tramitação de matérias legislativas; 
VII - assessorar o vereador quanto a adoção de medidas 
visando ao aprimoramento dos trâmites burocráticos da 
documentação recebida e produzida pelo Gabinete;
VIII - assessorar o parlamentar e o corpo funcional na 
autuação das proposições legislativas e no controle dos 
prazos de tramitação; 
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IX - assessorar o parlamentar no acompanhamento das 
redações finais, dos projetos de leis e demais atos para fins 
de, conforme o caso, sanções, promulgações e publicações; 
X - executar outras atividades de assessoramento que lhes 
forem determinadas pelo parlamentar titular do gabinete. 
(...) 
 Art. 6º - Inclua-se o inciso IV no art. 24 do Capítulo IV - DOS CARGOS VINCULADOS 
AO ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO FORMAL, da Lei Municipal nº. 2.523 de 02 de 
dezembro de 2020, com a redação dada por esta Legislação: 
CAPÍTULO IV 
DOS CARGOS VINCULADOS AO ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO 
FORMAL 
 (...) 
 Art. 24. ................................................................................
 
 IV – Assessor Legislativo das Comissões”
(...) 
 Art. 7º. - O art. 38 do Capítulo IV - DOS CARGOS VINCULADOS AO ÓRGÃO DE 
ASSESSORAMENTO FORMAL, da Lei Municipal nº. 2.523 de 02 de dezembro de 2020, 
passa a vigorar com o seguinte texto: 
CAPÍTULO IV 
DOS CARGOS VINCULADOS AO ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO 
FORMAL 
 (...) 
Art. 38. O cargo de Ouvidor Parlamentar da Câmara, 
possui natureza formal, tem seu quantitativo, 
simbologia, requisitos para o provimento e vencimentos 
constantes dos Anexos I e II que integram esta Lei e está 
diretamente subordinado ao Presidente e Primeiro 
Secretário do Poder Legislativo.”
 (...) 
 Art. 8º - Suprima-se o art. 39 da Lei Municipal nº. 2.523 de 02 de dezembro de 2020, 
promovendo-se os ajustes cabíveis. 
 Art. 9º - O Capítulo IV - DOS CARGOS VINCULADOS AO ÓRGÃO DE 
ASSESSORAMENTO FORMAL da Lei Municipal nº. 2.523 de 02 de dezembro de 2020, passa 
a viger acrescido de mais uma seção com a numeração em algarismo IV e com a seguinte 
redação: 
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 CAPÍTULO IV 
DOS CARGOS VINCULADOS AO ÓRGÃO DE 
ASSESSORAMENTO FORMAL 
 
 (...) 
SEÇÃO IV 
DO ASSESSOR LEGISLATIVO DAS COMISSÕES 
Art. 39. O Assessor Legislativo, o quantitativo do cargo, 
simbologia, requisitos para o provimento e vencimentos 
constam dos Anexos I e II que integram esta Lei, e executa
serviços de assessoria institucional junto aos Gabinete das 
Presidências dos Órgãos Técnicos Permanentes da Câmara 
Municipal, observando para o desempenho das atribuições 
definidas nesta Legislação, critérios de pertinência, 
objetividade e isenção técnica, competindo-lhe: 
I - assessoramento em relação aos estudos realizados sobre 
as matérias em exame nas Comissões, com o fito de subsidiar 
a Presidência do Órgão; 
II - assessorar a Presidência do Órgão quanto à pertinência de 
convocação e convite de preposto do Poder Público Municipal 
e de representantes das esferas governamentais estadual e 
federal, bem assim de segmentos da sociedade; 
 III - coordenar e dirigir atividades envolvendo a coletânea de 
legislação, pareceres e outros documentos jurídicos de 
interesse da Comissão Técnica, inclusive para subsidiar 
elaboração de pareceres; 
IV - assessorar a Presidência do órgão quanto a ordem de
manifestação na audiências públicas de técnicos e 
convidados; 
V - assessorar a Presidência do Órgão Técnico quando da 
análise de mérito de pareceres, votos, emendas, substitutivos 
e demais proposições apresentadas na Comissão; 
VI - assessorar nos trabalhos de treinamento ou orientação 
quanto à utilização dos sistemas internos de processo 
legislativo, sempre que solicitado; 
VII - assessorar no rastreamento de todas as proposituras 
em tramitação na Câmara Municipal, que direta ou 
indiretamente tenha correlação com as matérias inseridas na 
competência da Comissão; 
VIII - assessorar na organização de proposituras por áreas 
de interesse e descrição pormenorizada da situação; 
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IX - assessorar na adequação da linguagem legislativa em 
relação as proposituras em tramitação na Comissão; 
X - assessorar a Presidência do Órgão Técnico nas tarefas 
relacionadas com as atividades institucionais realizadas fora
da sede da Câmara Municipal em que a Comissão seja 
chamada a participar, inclusive nas audiências públicas; 
XI - exercer outras atribuições correlatas ao cargo 
comissionado e em nível de assessoramento no âmbito do 
Órgão Técnico, que lhe for determinada pela presidência. ” 
 (...) 
 Art. 10 - Os anexos I e II da Lei Municipal nº. 2.523 de 02 de dezembro de 2020, 
passam a viger com os ajustes advindos desta Legislação e a seguir definidos: 
ANEXO I 
LEI MUNICIPAL Nº. 2.523 DE 02 DE DEZEMBRO 2020 
GRUPO OPERACIONAL DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DO 
LEGISLATIVO E DO GRUPO OPERACIONAL DE APOIO A ATIVIDADE POLÍTICO 
PARLAMENTAR E DE ASSESSORAMENTO FORMAL CLASSIFICADOS PELOS 
SÍMBOLOS DASL NÍVEIS 1 A 6 E APG, Nº DE ORDEM, QUANTITATIVO, SIMBOLOGIA E 
VALOR VENCIMENTO. 
Nº. Ordem Quantidade de 
Cargos 
Símbolo Valor Vencimento 
R$
001 01 DASL-1 9.964,27 
002 06 DASL-2 6.292,71 
003 01 DASL-3 6.000,00 
004 25 DASL-4 5.809,76 
005 01 DASL-5 5.000,00 
006 19 DASL-6 4.000,00 
007 84 APG 1.883,83 
ANEXO II 
LEI MUNICIPAL Nº. 2.523 DE 02 DE DEZEMBRO 2020 
DESCRIÇÃO SUMARIZADA E REQUISITOS EXIGIDOS PARA PREENCHIMENTO DOS 
CARGOS DO GRUPO OPERACIONAL DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR 
DO LEGISLATIVO E DO GRUPO OPERACIONAL DE APOIO A ATIVIDADE POLÍTICO 
PARLAMENTAR E DE ASSESSORAMENTO FORMAL CLASSIFICADOS PELOS 
SÍMBOLOS DASL NÍVEIS 1 A 6 E APG. 
 
01 - Diretor Parlamentar 
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1.1 - Descrição do Cargo 
1.1.1 - Categoria Funcional – Assessoria Legislativa 
1.1.2 - Denominação do Cargo – Diretor Parlamentar 
1.1.3 - Função – Assessoria Técnica 
1.1.4 - Forma de provimento - Em comissão 
1.1.5 - Símbolo - DASL-2 
1.1.6 - Número de Vagas – 01
1.1.7 - Lotação – Gabinete Presidência e 1ª Secretaria 
1.2 - Pré-requisitos 
1.2.1 - Formação em Curso Superior devidamente reconhecido pelo Ministério da 
Educação – MEC e com 
 inscrição de classe competente caso haja Conselho de Classe, se 
necessário. 
1.2.2 - Experiência mínima de 36 (trinta e seis) meses ocupando cargo de direção, 
coordenação ou chefia em 
 órgãos ou entidades públicas de qualquer dos Poderes e em qualquer 
esfera da Administração 
 Municipal. 
02 - Assessor Parlamentar da Presidência 
2.1 - Descrição do Cargo 
2.1.1 - Categoria Funcional – Assessoria Institucional 
2.1.2 - Denominação do Cargo – Assessor Parlamentar 
2.1.3 - Função – Assessoria à Gestão Institucional do Gabinete 
2.1.4 - Forma de provimento - Em comissão 
2.1.5 - Símbolo - DASL-3 
2.1.6 - Número de Vagas – 01
ANEXO II 
LEI MUNICIPAL Nº. 2.523 DE 02 DE DEZEMBRO 2020 
DESCRIÇÃO SUMARIZADA E REQUISITOS EXIGIDOS PARA PREENCHIMENTO DOS 
CARGOS DO GRUPO OPERACIONAL DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR 
DO LEGISLATIVO E DO GRUPO OPERACIONAL DE APOIO A ATIVIDADE POLÍTICO 
PARLAMENTAR E DE ASSESSORAMENTO FORMAL CLASSIFICADOS PELOS 
SÍMBOLOS DASL NÍVEIS 1 A 6 E APG. 
2.1.7 - Lotação - Gabinete da Presidência 
2.2 - Pré-requisitos 
2.2.1 - Habilitação Específica em nível de 2º Grau (completo) e/ou 3º Grau (superior) 
2.2.2 - Experiência por mais de 01 (um) ano em atividade profissional de assessoria. 
03 - Chefes de Gabinetes 
3.1 - Descrição do Cargo 
3.1.1 - Categoria Funcional – Assessoria Administrativa 
3.1.2 - Denominação do Cargo - Chefe do Gabinete 
3.1.3 - Função – Assessoria Administrativa do Gabinete 
3.1.4 - Forma de provimento - Em comissão 
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3.1.5 - Símbolo - DASL-4 
3.1.6 - Número de Vagas - 21
3.1.7 - Lotação - Gabinete do(a) Vereador(a) 
3.2 - Pré-requisitos 
3.2.1 - Habilitação Específica em nível de 2º Grau (completo) e/ou 3º Grau (superior) 
3.2.2 - Experiência por mais de 01 (um) ano em carreira ou atividade profissional. 
04 - Assessoria Parlamentar de Gabinetes 
4.1 - Descrição do Cargo 
4.1.1 - Categoria Funcional – Assistente 
4.1.2 - Denominação do Cargo - Assessor Parlamentar de Gabinete 
4.1.3 - Função – Apoio as Atividades Legislativa do Gabinete 
4.1.4 - Forma de provimento - Em comissão 
4.1.5 - Símbolo – APG
4.1.6 - Número de Vagas – 84
4.1.7 - Lotação – Gabinete do(a) Vereadores(a) 
4.2 - Pré-requisitos 
4.2.1 - Nível de Escolaridade em nível de 1º Grau 
05 - Oficial Legislativo de Gabinetes 
5.1 - Descrição do Cargo 
5.1.1 - Categoria Funcional - Assessoria Institucional 
5.1.2 - Denominação do Cargo – Oficial Legislativo de Gabinete 
5.1.3 - Função – Assessoria Técnica 
5.1.4 - Forma de provimento - Em comissão 
5.1.5 - Símbolo – DASL-6 
5.1.6 - Número de Vagas - 19
5.1.7 - Lotação – Gabinete do(a) Vereadores(a) 
5.2 - Pré-requisitos 
5.2.1 - Nível de Escolaridade em nível de 2º Grau Completo. 
ANEXO II 
LEI MUNICIPAL Nº. 2.523 DE 02 DE DEZEMBRO 2020 
DESCRIÇÃO SUMARIZADA E REQUISITOS EXIGIDOS PARA PREENCHIMENTO DOS 
CARGOS DO GRUPO OPERACIONAL DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR 
DO LEGISLATIVO E DO GRUPO OPERACIONAL DE APOIO A ATIVIDADE POLÍTICO 
PARLAMENTAR E DE ASSESSORAMENTO FORMAL CLASSIFICADOS PELOS 
SÍMBOLOS DASL NÍVEIS 1 A 6 E APG. 
06 - Diretoria Administrativa e Financeira 
6.1 - Descrição do Cargo 
6.1.1 - Categoria Funcional – Assessoria Institucional do Poder Legislativo 
6.1.2 - Denominação do Cargo - Diretor Administrativo 
6.1.3 - Função - Assessoria à Gestão Administrativa, Financeira e Contábil 
6.1.4 - Forma de provimento - Em comissão 
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6.1.5 - Símbolo - DASL-1 
6.1.6 - Número de Vagas - 01
6.1.7 - Lotação - Secretaria Administrativa da Câmara 
6.2 - Pré-requisitos 
6.2.1 - Habilitação Específica em nível de 3º Grau Completo (superior) 
6.2.2 - Experiência por mais de 02 (dois) anos em carreira ou atividade profissional. 
07 - Setor de Patrimônio 
7.1 - Descrição do Cargo 
7.1.1 - Categoria Funcional – Assessoria Administrativa Patrimonial 
7.1.2 - Denominação do Cargo - Chefe do Setor de Patrimônio 
7.1.3 - Função – Chefia e Assessoramento de Setor 
7.1.4 - Forma de provimento - Em comissão 
7.1.5 - Símbolo - DASL-4 
7.1.6 - Número de Vagas - 01
7.1.7 - Lotação - Setor de Patrimônio da Câmara 
7.2 - Pré-requisitos 
7.2.1 - Habilitação Específica em nível de 2º Grau (completo) e/ou 3º Grau (superior) 
7.2.2 - Experiência por mais de 01 (dois) anos em carreira ou atividade profissional. 
08 - Setor de Recursos Humanos 
8.1 - Descrição do Cargo 
8.1.1 - Categoria Funcional - Assessoria Administrativa em Recursos Humanos 
8.1.2 - Denominação do Cargo - Chefe do Setor de Recursos Humanos 
8.1.3 - Função – Chefia e Assessoramento de Setor 
8.1.4 - Forma de provimento - Em comissão 
8.1.5 - Símbolo - DASL-4 
8.1.6 - Número de Vagas - 01
8.1.7 - Lotação - Setor de Recursos Humanos da Câmara 
8.2 - Pré-requisitos 
8.2.1 - Habilitação Específica em nível de 2º Grau (completo) e/ou 3º Grau (superior)
8.2.2 - Experiência por mais de 01 (dois) anos em carreira ou atividade profissional 
 
09 - Setor de Contabilidade e Tesouraria 
9.1 - Descrição do Cargo 
9.1.1 - Categoria Funcional - Assessoria em Execução Orçamentária, Contabilidade 
e Tesouraria 
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano
ANEXO II 
LEI MUNICIPAL Nº. 2.523 DE 02 DE DEZEMBRO 2020 
DESCRIÇÃO SUMARIZADA E REQUISITOS EXIGIDOS PARA PREENCHIMENTO DOS 
CARGOS DO GRUPO OPERACIONAL DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR 
DO LEGISLATIVO E DO GRUPO OPERACIONAL DE APOIO A ATIVIDADE POLÍTICO 
PARLAMENTAR E DE ASSESSORAMENTO FORMAL CLASSIFICADOS PELOS 
SÍMBOLOS DASL NÍVEIS 1 A 6 E APG. 
9.1.2 - Denominação do Cargo - Chefe do Setor de Contabilidade e Tesouraria 
9.1.3 - Função – Chefia e Assessoramento de Setor 
9.1.4 - Forma de provimento - Em comissão 
9.1.5 - Símbolo - DASL-2 
9.1.6 - Número de Vagas - 01
9.1.7 - Lotação - Setor de Contabilidade e Tesouraria 
9.2 - Pré-requisitos 
9.2.1 - Habilitação Específica em Contabilidade com 3º Grau (superior completo) 
9.2.2 - Experiência por mais de 01 (dois) anos em carreira ou atividade profissional. 
10 - Setor de Almoxarifado 
10.1 - Descrição do Cargo 
10.1.1 - Categoria Funcional – Assessoria Administrativa Almoxarifado e Gerência 
de 
 Recursos Materiais 
10.1.2 - Denominação do Cargo - Chefe do Setor de Almoxarifado 
10.1.3 - Função – Chefia e Assessoramento de Setor 
10.1.4 - Forma de provimento - Em comissão 
10.1.5 - Símbolo - DASL-4 
10.1.6 - Número de Vagas - 01
10.1.7 - Lotação - Setor de Almoxarifado 
10.2 - Pré-requisitos 
10.2.1 - Habilitação Específica em nível de 2º Grau (completo) e/ou 3º Grau (superior) 
10.2.2 - Experiência por mais de 01 (dois) anos em carreira ou atividade profissional. 
11 - Consultoria Jurídica 
11.1 - Descrição do Cargo 
11.1.1 - Categoria Funcional - Advogado
11.1.2 - Denominação do Cargo - Consultor Jurídico da Câmara 
11.1.3 - Função - Assessoramento e Consultoria Jurídica e Advocatícia da 
Câmara 
11.1.4 - Forma de provimento - Em comissão 
11.1.5 - Símbolo - DASL-2 
11.1.6 - Número de Vagas - 03
11.1.7 - Lotação - Consultoria Jurídica da Câmara 
11.2 - Pré-requisitos 
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano
11.2.1 - Habilitação Específica em Curso de Ciência Jurídica /3º Grau Completo 
11.2.2 - Experiência por mais de 02 (dois) anos em carreira ou atividade 
profissional. 
11.2.3 - Inscrição na OAB Bahia. 
12 - Assessoria de Comunicação Social 
12.1 - Descrição do Cargo 
12.1.1 - Categoria Funcional – Assessoria em Comunicação 
12.1.2 - Denominação do Cargo - Assessor de Comunicação Social 
12.1.3 - Função - Assessoria na Área de Comunicação Social 
12.1.4 - Forma de provimento - Em comissão 
12.1.5 - Símbolo - DASL-4 
12.1.6 - Número de Vagas – 01
12.1.7 - Lotação - Assessoria de Comunicação Social 
12.2 - Pré-requisitos 
12.2.1 - Habilitação Específica em nível de 2º Grau Completo e/ou 3º Grau Completo 
12.2.2 - Experiência por mais de 02 (dois) anos em carreira ou atividade 
profissional. 
13 - Ouvidoria Parlamentar 
13.1 - Descrição do Cargo 
13.1.1 - Categoria Funcional – Assessoria Institucional 
13.1.2 - Denominação do Cargo – Ouvidor Parlamentar 
13.1.3 - Função - Assessoria Institucional 
13.1.4 - Forma de provimento - Em comissão 
13.1.5 - Símbolo - DASL-2 
13.1.6 - Número de Vagas - 01
13.1.7 - Lotação – Ouvidoria Parlamentar 
13.2 - Pré-requisitos 
13.2.1 - Habilitação Específica 3º Grau Completo 
13.2.2 - Experiência por mais de 02 (dois) anos em carreira ou atividade profissional 
inclusive 
13.2.3 - Ser maior de 21 anos; não estar cumprindo pena por condenação em 
processo crime por aqueles 
 contra a Administração Pública e os chamados Crime de Improbidade 
Administrativa; não possuir 
 antecedentes criminais; não ser cônjuge, ascendente ou descendente 
em qualquer grau do Presi- 
 dente em qualquer grau do Presidente da Câmara, do Vice-Presidente, 
de Vereador, bem assim 
 de servidores efetivos e comissionados e possuir reputação ilibada, 
comprovada mediante certi- 
 dões negativas emitidas pelos cartórios competentes 
 
14 - Assessor Legislativo das Comissões 
14.1 - Descrição do Cargo 
14.1.1 - Categoria Funcional – Assessoria as Funções Institucionais 
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano
14.1.2 - Denominação do Cargo – Assessor Legislativo 
14.1.3 - Função – Assessoria às Funções Legislativas e Fiscalizadoras 
14.1.4 - Forma de provimento - Em comissão 
14.1.5 - Símbolo - DASL-5 
14.1.6 - Número de Vagas - 01
14.1.7 - Lotação – Comissões Técnicas 
14.2 - Pré-requisitos 
14.2.1 - Habilitação Específica em nível de 2º Grau (completo) e/ou 3º Grau (superior) 
14.2.2 - Experiência por mais de 01 (um) ano em atividade profissional de assessoria. 
 Art. 11 - Os ocupantes dos cargos de provimento em comissão, criados por esta Lei, 
deverão, no ato de posse, fazer declaração pública de bens, repetida esta quando de suas 
exonerações. 
 Art. 12 - O valor do vencimento atribuído aos Cargos Comissionados constantes do 
Anexo I da Lei Municipal nº. 2.523 de 02 de dezembro de 2020, com as alterações promovidas 
por esta Legislação, serão reajustados na mesma data e nas mesmas proporções em que 
ocorrer reajuste para os Servidores Públicos Municipais. 
 Art. 13 - As despesas decorrentes desta lei serão computadas no percentual de setenta 
por cento (70%) de que trata o art. 29-A § 1 da Constituição Federal. 
 Art. 14 - Os valores dos vencimentos dos cargos com símbolos DASL níveis de 1 a 6 
e APG levam em consideração para fins de definição dos seus valores financeiros, o grau de 
complexidades das atribuições inerentes às funções e a revisão geral anual definida no art. 
37, inciso X da Constituição Federal referente ao último biênio 2021/2022. 
 Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário, em especial e exclusivamente as 
redações dos dispositivos da Lei Municipal nº. 2.523 de 02 de dezembro de 2020 na forma 
publicada no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Itabuna, edição 4.347 – Ano 8 de 03 de 
dezembro de 2020, págs. 31 a 38, endereço eletrônico http://www.itabuna.ba.gov.br. 
 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 28 de junho de 
2022.
AUGUSTO NARCISO CASTRO FERNANDA CÂNDIDA LUDGERO
 Prefeito Secretária de Governo 
AUGUSTO NARCISO 
CASTRO:40935817549
Assinado de forma digital por 
AUGUSTO NARCISO 
CASTRO:40935817549 
Dados: 2022.07.05 10:25:18 -03'00'
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