| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2600 / 2022 |
| Date | 2022-06-28 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº. 2.523 de 02 de dezembro de 2020 que Estabelece a Estrutura Organizacional dos cargos de provimento em comissão do Poder Legislativo do Município de Itabuna, na forma que indica e, dá outras providências correlatas |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano L E I Nº 2.600, DE 28 DE JUNHO DE 2022 EMENTA: Altera a Lei Municipal nº. 2.523 de 02 de dezembro de 2020 que Estabelece a Estrutura Organizacional dos cargos de provimento em comissão do Poder Legislativo do Município de Itabuna, na forma que indica e, dá outras providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Redefine incisos do § 1º e classifica este dispositivo como Parágrafo único, suprime o §§ 2º e 3º do art. 2º da Lei Municipal nº. 2.523 de 02 de dezembro de 2020, que passam a viger com os termos desta Legislação, a seguir dispostos: “ CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 2º - .................................. Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão do Poder Legislativo deste Município, integrantes do Grupo Operacional de Direção e Assessoramento Superior do Legislativo e do Grupo Operacional de Apoio a Atividade Político Parlamentar e de Assessoramento Formal, classificados pelos símbolos DASL de 1 a 6 e APG, são os seguintes: I - Diretor Administrativo e Financeiro; II - Diretor Parlamentar; III - Chefes de Gabinete; IV - Assessor Parlamentar da Presidência; V - Assessores Parlamentares de Gabinetes; VI - Oficiais Legislativo de Gabinetes; VII - Consultor Jurídico; VIII - Assessor Legislativo das Comissões; IX - Assessor de Comunicação Social; X - Chefe do Setor de Patrimônio; XI - Chefe do Setor de Contabilidade e Tesouraria; XII - Chefe do Setor de Recursos Humanos; XIII - Chefe do Setor de Almoxarifado; e XIV - Ouvidor Parlamentar.” Edição 5.236 | Ano 10 06 de julho de 2022 Página 14 LEI Certificação Digital: L2IWU0QC-IZVYPCVZ-4TQ49NOJ-UAHZV1CY Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano Art. 2º - Suprima-se o texto do art. 3º da Lei Municipal nº. 2.523 de 02 de dezembro de 2020, renumere-se o art. 4º desta Legislação para 3º e altere-se os seus incisos I, II, III, IV e V, que passam a vigorar com a redação a seguir: “ CAPÍTULO II DOS CARGOS VINCULADOS AO ÓRGÃO DE APOIO À ATIVIDADE POLÍTICO PARLAMENTAR E DE PROCESSO LEGISLATIVO SEÇÃO I DO DIRETOR PARLAMENTAR Art. 3º. O cargo de Diretor Parlamentar está diretamente subordinado a Presidência e a Primeira Secretaria da Câmara Municipal de Itabuna e seu quantitativo, simbologia, requisitos para o provimento e vencimentos constam dos Anexos I e II que integram esta Lei, tendo como finalidade à execução dos serviços de assessoria institucional a Presidência, a Primeira Secretaria, as Assessorias Parlamentares que atuam nos Gabinetes dos Vereadores no desenvolvimento das atividades ligadas ao processo legislativo, competindo-lhe, dentre outras atividades correlatas, as seguintes: I - assessorar a presidência e a primeira secretaria na definição das políticas e diretrizes para observância do processo legislativo em consonância com as normas da Lei Orgânica e do Regimento Interno; II - assessorar a presidência e a primeira secretaria de forma a facilitar o exercício de suas funções, através da organização e controle da sua agenda institucional, documentos e correspondências, oferecendo todo o suporte necessário, visando garantir a funcionalidade da instituição legislativa; ” III – solicitar reprodução e publicação dos documentos sob sua responsabilidade; IV – assessorar a presidência e a primeira secretaria no acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo Poder Legislativo; V – por determinação da presidência e ou da primeira secretaria, acompanhar as demandas destes gestores, dirigidas aos órgãos jurídicos, consultivos, legislativos e administrativos da Câmara de Vereadores de Itabuna, observando os prazos deferidos para atendimento e na Edição 5.236 | Ano 10 06 de julho de 2022 Página 15 Certificação Digital: L2IWU0QC-IZVYPCVZ-4TQ49NOJ-UAHZV1CY Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano inobservância comunicar aos gestores, propondo possíveis soluções; ” Art. 3º - Redefina-se a numeração do art. 5º Lei Municipal nº. 2.523 de 02 de dezembro de 2020, classificando-o como art. 4º desta mesma Legislação, alterando-se a redação do caput deste dispositivo que irá vigorar com os seguintes termos: CAPÍTULO II DOS CARGOS VINCULADOS AO ÓRGÃO DE APOIO À ATIVIDADE POLÍTICO PARLAMENTAR E DE PROCESSO LEGISLATIVO (...) SEÇÃO II DOS CHEFES DE GABINETES “ Art. 4º. Os cargos de Chefes de Gabinetes, seu quantitativo, simbologia, requisitos para o provimento e vencimento constam dos Anexos I e II que integram esta Lei e suas atribuições, em nível de Assessoramento Superior do Legislativo na área afeta as suas competências, serão desenvolvidas junto aos Gabinetes dos Parlamentares, competindo-lhes: (...) Art. 4º - Suprima-se o art. 6º da Lei Municipal nº. 2.523 de 02 de dezembro de 2020, redefinindo-se a numeração dos artigos 7º até o 12, passando estes dispositivos, a, respectivamente, disporem dos números 5º até o 10, mantendo-se as redações definidas na Legislação anteriormente mencionada. Art. 5º - O Capítulo II - DOS CARGOS VINCULADOS AO ÓRGÃO DE APOIO À ATIVIDADE POLÍTICO PARLAMENTAR E DE PROCESSO LEGISLATIVO da Lei Municipal nº. 2.523 de 02 de dezembro de 2020, passa a viger acrescido de mais duas seções com a numeração em algarismo romano IV e V e cujos termos são os definidos por esta Legislação: CAPÍTULO II DOS CARGOS VINCULADOS AO ÓRGÃO DE APOIO À ATIVIDADE POLÍTICO PARLAMENTAR E DE PROCESSO LEGISLATIVO (...) SEÇÃO IV DO ASSESSOR PARLAMENTAR DA PRESIDÊNCIA Edição 5.236 | Ano 10 06 de julho de 2022 Página 16 Certificação Digital: L2IWU0QC-IZVYPCVZ-4TQ49NOJ-UAHZV1CY Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano Art. 11. O Assessor Parlamentar da Presidência está diretamente subordinado ao Presidente da Câmara, tendo como finalidade à execução dos serviços administrativos e o assessoramento da Presidência, para o desenvolvimento das atividades ligadas as funções da Instituição Legislativa e cujo nível de vencimentos e requisito para provimento são os constantes dos Anexos I e II que integram esta Lei, competindo-lhe: I - assessorar na elaboração de anteprojetos de lei, de resolução e decretos legislativos de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara; II - dirigir e coordenar os trabalhos e as atividades relativas ao atendimento do princípio da publicidade, atuando na seleção das matérias do interesse deste Poder, para fins de veiculação nos meios de comunicação, com a anuência do Presidente; III - formalizar demandas, por determinação da Presidência, para obtenção de informações e a expedição de certidões pelos órgãos e setores da Edilidade; IV - redigir os pronunciamentos oficiais da Presidência, quando solicitado por este; V - assessorar o Presidente na apreciação das demandas administrativas apresentadas pelos Edis, elaborando inclusive o despacho cabível; VI - organizar e manter devidamente atualizada sinopse referente aos anteprojetos de lei e demais proposições da iniciativa da Presidência e da Mesa Diretora da Câmara; VII - dirigir os trabalhos, para envolvendo a Biblioteca Jurídica e o Memorial da Câmara Municipal; VIII - elaborar e manter atualizada sinopse das atividades institucionais da Presidência junto aos Poderes Públicos Federal, Estadual, Distrital e Municipal, bem assim com organismos da sociedade civil organizada; IX - assessorar o Presidente na organização e realização de cursos, conferências, palestras, seminários, encontros e congressos de interesse dos Parlamentares, inclusive aqueles promovidos pela Câmara; X - coordenar as atividades do cerimonial do Gabinete da Presidência, inclusive arquivo informativo das autoridades constituídas neste e em outros Municípios, no Estado Membro, Distrito Federal e União; XI - dirigir e supervisionar a recepção e movimentação de toda e qualquer correspondência produzida pelo Gabinete do Presidente, oriunda dos setores administrativos e Edição 5.236 | Ano 10 06 de julho de 2022 Página 17 Certificação Digital: L2IWU0QC-IZVYPCVZ-4TQ49NOJ-UAHZV1CY Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano legislativos da Câmara, bem como de outro organismo estatal e da sociedade civil organizada; XII - demais atividades e serviços relacionados com a sua função e em nível de direção, chefia e assessoramento. SEÇÃO V DOS OFICIAIS LEGISLATIVO DE GABINETES Art. 12. Os Oficiais Legislativo de Gabinetes, seu quantitativo, simbologia, requisitos para o provimento e vencimento constam dos Anexos I e II que integram esta Lei e suas atribuições, em nível de Assessoramento Superior do Legislativo na área afeta as suas competências, serão desenvolvidas junto aos Gabinetes dos Parlamentares, competindo-lhes: I - assessora o parlamentar, quando do exame e emissão de manifestação acerca de processos legislativos, financeiros, administrativos, relatórios, pareceres e demais proposituram em tramitação na Edilidade, bem assim acerca das informações dirigidas ao Gabinete do Parlamentar; II - dirigir e coordenar a elaboração do expediente legislativo e administrativos da unidade legislativa; III - assessorar os servidores da unidade legislativa no desempenho das atividades e atribuições voltadas para elaboração e digitação de toda documentação produzida pelo Gabinete do parlamentar; IV - assessorar o parlamentar nas reuniões das comissões técnicas permanentes da Casa Legislativa, sessões plenárias e demais eventos a que a Edilidade Municipal participe ou esteja envolvida; V - dirigir e assessorar o vereador e os servidores da unidade legislativa no desempenho de atividades e atribuições inerentes ao arquivo de documentos produzidos pelo Gabinete do Parlamentar, bem como sobre a forma de organização de todo esse expediente; VI - assessorar o vereador quanto ao recebimento, padronização e complementação das informações pertinentes à tramitação de matérias legislativas; VII - assessorar o vereador quanto a adoção de medidas visando ao aprimoramento dos trâmites burocráticos da documentação recebida e produzida pelo Gabinete; VIII - assessorar o parlamentar e o corpo funcional na autuação das proposições legislativas e no controle dos prazos de tramitação; Edição 5.236 | Ano 10 06 de julho de 2022 Página 18 Certificação Digital: L2IWU0QC-IZVYPCVZ-4TQ49NOJ-UAHZV1CY Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano IX - assessorar o parlamentar no acompanhamento das redações finais, dos projetos de leis e demais atos para fins de, conforme o caso, sanções, promulgações e publicações; X - executar outras atividades de assessoramento que lhes forem determinadas pelo parlamentar titular do gabinete. (...) Art. 6º - Inclua-se o inciso IV no art. 24 do Capítulo IV - DOS CARGOS VINCULADOS AO ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO FORMAL, da Lei Municipal nº. 2.523 de 02 de dezembro de 2020, com a redação dada por esta Legislação: CAPÍTULO IV DOS CARGOS VINCULADOS AO ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO FORMAL (...) Art. 24. ................................................................................ IV – Assessor Legislativo das Comissões” (...) Art. 7º. - O art. 38 do Capítulo IV - DOS CARGOS VINCULADOS AO ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO FORMAL, da Lei Municipal nº. 2.523 de 02 de dezembro de 2020, passa a vigorar com o seguinte texto: CAPÍTULO IV DOS CARGOS VINCULADOS AO ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO FORMAL (...) Art. 38. O cargo de Ouvidor Parlamentar da Câmara, possui natureza formal, tem seu quantitativo, simbologia, requisitos para o provimento e vencimentos constantes dos Anexos I e II que integram esta Lei e está diretamente subordinado ao Presidente e Primeiro Secretário do Poder Legislativo.” (...) Art. 8º - Suprima-se o art. 39 da Lei Municipal nº. 2.523 de 02 de dezembro de 2020, promovendo-se os ajustes cabíveis. Art. 9º - O Capítulo IV - DOS CARGOS VINCULADOS AO ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO FORMAL da Lei Municipal nº. 2.523 de 02 de dezembro de 2020, passa a viger acrescido de mais uma seção com a numeração em algarismo IV e com a seguinte redação: Edição 5.236 | Ano 10 06 de julho de 2022 Página 19 Certificação Digital: L2IWU0QC-IZVYPCVZ-4TQ49NOJ-UAHZV1CY Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano CAPÍTULO IV DOS CARGOS VINCULADOS AO ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO FORMAL (...) SEÇÃO IV DO ASSESSOR LEGISLATIVO DAS COMISSÕES Art. 39. O Assessor Legislativo, o quantitativo do cargo, simbologia, requisitos para o provimento e vencimentos constam dos Anexos I e II que integram esta Lei, e executa serviços de assessoria institucional junto aos Gabinete das Presidências dos Órgãos Técnicos Permanentes da Câmara Municipal, observando para o desempenho das atribuições definidas nesta Legislação, critérios de pertinência, objetividade e isenção técnica, competindo-lhe: I - assessoramento em relação aos estudos realizados sobre as matérias em exame nas Comissões, com o fito de subsidiar a Presidência do Órgão; II - assessorar a Presidência do Órgão quanto à pertinência de convocação e convite de preposto do Poder Público Municipal e de representantes das esferas governamentais estadual e federal, bem assim de segmentos da sociedade; III - coordenar e dirigir atividades envolvendo a coletânea de legislação, pareceres e outros documentos jurídicos de interesse da Comissão Técnica, inclusive para subsidiar elaboração de pareceres; IV - assessorar a Presidência do órgão quanto a ordem de manifestação na audiências públicas de técnicos e convidados; V - assessorar a Presidência do Órgão Técnico quando da análise de mérito de pareceres, votos, emendas, substitutivos e demais proposições apresentadas na Comissão; VI - assessorar nos trabalhos de treinamento ou orientação quanto à utilização dos sistemas internos de processo legislativo, sempre que solicitado; VII - assessorar no rastreamento de todas as proposituras em tramitação na Câmara Municipal, que direta ou indiretamente tenha correlação com as matérias inseridas na competência da Comissão; VIII - assessorar na organização de proposituras por áreas de interesse e descrição pormenorizada da situação; Edição 5.236 | Ano 10 06 de julho de 2022 Página 20 Certificação Digital: L2IWU0QC-IZVYPCVZ-4TQ49NOJ-UAHZV1CY Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano IX - assessorar na adequação da linguagem legislativa em relação as proposituras em tramitação na Comissão; X - assessorar a Presidência do Órgão Técnico nas tarefas relacionadas com as atividades institucionais realizadas fora da sede da Câmara Municipal em que a Comissão seja chamada a participar, inclusive nas audiências públicas; XI - exercer outras atribuições correlatas ao cargo comissionado e em nível de assessoramento no âmbito do Órgão Técnico, que lhe for determinada pela presidência. ” (...) Art. 10 - Os anexos I e II da Lei Municipal nº. 2.523 de 02 de dezembro de 2020, passam a viger com os ajustes advindos desta Legislação e a seguir definidos: ANEXO I LEI MUNICIPAL Nº. 2.523 DE 02 DE DEZEMBRO 2020 GRUPO OPERACIONAL DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DO LEGISLATIVO E DO GRUPO OPERACIONAL DE APOIO A ATIVIDADE POLÍTICO PARLAMENTAR E DE ASSESSORAMENTO FORMAL CLASSIFICADOS PELOS SÍMBOLOS DASL NÍVEIS 1 A 6 E APG, Nº DE ORDEM, QUANTITATIVO, SIMBOLOGIA E VALOR VENCIMENTO. Nº. Ordem Quantidade de Cargos Símbolo Valor Vencimento R$ 001 01 DASL-1 9.964,27 002 06 DASL-2 6.292,71 003 01 DASL-3 6.000,00 004 25 DASL-4 5.809,76 005 01 DASL-5 5.000,00 006 19 DASL-6 4.000,00 007 84 APG 1.883,83 ANEXO II LEI MUNICIPAL Nº. 2.523 DE 02 DE DEZEMBRO 2020 DESCRIÇÃO SUMARIZADA E REQUISITOS EXIGIDOS PARA PREENCHIMENTO DOS CARGOS DO GRUPO OPERACIONAL DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DO LEGISLATIVO E DO GRUPO OPERACIONAL DE APOIO A ATIVIDADE POLÍTICO PARLAMENTAR E DE ASSESSORAMENTO FORMAL CLASSIFICADOS PELOS SÍMBOLOS DASL NÍVEIS 1 A 6 E APG. 01 - Diretor Parlamentar Edição 5.236 | Ano 10 06 de julho de 2022 Página 21 Certificação Digital: L2IWU0QC-IZVYPCVZ-4TQ49NOJ-UAHZV1CY Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 1.1 - Descrição do Cargo 1.1.1 - Categoria Funcional – Assessoria Legislativa 1.1.2 - Denominação do Cargo – Diretor Parlamentar 1.1.3 - Função – Assessoria Técnica 1.1.4 - Forma de provimento - Em comissão 1.1.5 - Símbolo - DASL-2 1.1.6 - Número de Vagas – 01 1.1.7 - Lotação – Gabinete Presidência e 1ª Secretaria 1.2 - Pré-requisitos 1.2.1 - Formação em Curso Superior devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC e com inscrição de classe competente caso haja Conselho de Classe, se necessário. 1.2.2 - Experiência mínima de 36 (trinta e seis) meses ocupando cargo de direção, coordenação ou chefia em órgãos ou entidades públicas de qualquer dos Poderes e em qualquer esfera da Administração Municipal. 02 - Assessor Parlamentar da Presidência 2.1 - Descrição do Cargo 2.1.1 - Categoria Funcional – Assessoria Institucional 2.1.2 - Denominação do Cargo – Assessor Parlamentar 2.1.3 - Função – Assessoria à Gestão Institucional do Gabinete 2.1.4 - Forma de provimento - Em comissão 2.1.5 - Símbolo - DASL-3 2.1.6 - Número de Vagas – 01 ANEXO II LEI MUNICIPAL Nº. 2.523 DE 02 DE DEZEMBRO 2020 DESCRIÇÃO SUMARIZADA E REQUISITOS EXIGIDOS PARA PREENCHIMENTO DOS CARGOS DO GRUPO OPERACIONAL DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DO LEGISLATIVO E DO GRUPO OPERACIONAL DE APOIO A ATIVIDADE POLÍTICO PARLAMENTAR E DE ASSESSORAMENTO FORMAL CLASSIFICADOS PELOS SÍMBOLOS DASL NÍVEIS 1 A 6 E APG. 2.1.7 - Lotação - Gabinete da Presidência 2.2 - Pré-requisitos 2.2.1 - Habilitação Específica em nível de 2º Grau (completo) e/ou 3º Grau (superior) 2.2.2 - Experiência por mais de 01 (um) ano em atividade profissional de assessoria. 03 - Chefes de Gabinetes 3.1 - Descrição do Cargo 3.1.1 - Categoria Funcional – Assessoria Administrativa 3.1.2 - Denominação do Cargo - Chefe do Gabinete 3.1.3 - Função – Assessoria Administrativa do Gabinete 3.1.4 - Forma de provimento - Em comissão Edição 5.236 | Ano 10 06 de julho de 2022 Página 22 Certificação Digital: L2IWU0QC-IZVYPCVZ-4TQ49NOJ-UAHZV1CY Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 3.1.5 - Símbolo - DASL-4 3.1.6 - Número de Vagas - 21 3.1.7 - Lotação - Gabinete do(a) Vereador(a) 3.2 - Pré-requisitos 3.2.1 - Habilitação Específica em nível de 2º Grau (completo) e/ou 3º Grau (superior) 3.2.2 - Experiência por mais de 01 (um) ano em carreira ou atividade profissional. 04 - Assessoria Parlamentar de Gabinetes 4.1 - Descrição do Cargo 4.1.1 - Categoria Funcional – Assistente 4.1.2 - Denominação do Cargo - Assessor Parlamentar de Gabinete 4.1.3 - Função – Apoio as Atividades Legislativa do Gabinete 4.1.4 - Forma de provimento - Em comissão 4.1.5 - Símbolo – APG 4.1.6 - Número de Vagas – 84 4.1.7 - Lotação – Gabinete do(a) Vereadores(a) 4.2 - Pré-requisitos 4.2.1 - Nível de Escolaridade em nível de 1º Grau 05 - Oficial Legislativo de Gabinetes 5.1 - Descrição do Cargo 5.1.1 - Categoria Funcional - Assessoria Institucional 5.1.2 - Denominação do Cargo – Oficial Legislativo de Gabinete 5.1.3 - Função – Assessoria Técnica 5.1.4 - Forma de provimento - Em comissão 5.1.5 - Símbolo – DASL-6 5.1.6 - Número de Vagas - 19 5.1.7 - Lotação – Gabinete do(a) Vereadores(a) 5.2 - Pré-requisitos 5.2.1 - Nível de Escolaridade em nível de 2º Grau Completo. ANEXO II LEI MUNICIPAL Nº. 2.523 DE 02 DE DEZEMBRO 2020 DESCRIÇÃO SUMARIZADA E REQUISITOS EXIGIDOS PARA PREENCHIMENTO DOS CARGOS DO GRUPO OPERACIONAL DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DO LEGISLATIVO E DO GRUPO OPERACIONAL DE APOIO A ATIVIDADE POLÍTICO PARLAMENTAR E DE ASSESSORAMENTO FORMAL CLASSIFICADOS PELOS SÍMBOLOS DASL NÍVEIS 1 A 6 E APG. 06 - Diretoria Administrativa e Financeira 6.1 - Descrição do Cargo 6.1.1 - Categoria Funcional – Assessoria Institucional do Poder Legislativo 6.1.2 - Denominação do Cargo - Diretor Administrativo 6.1.3 - Função - Assessoria à Gestão Administrativa, Financeira e Contábil 6.1.4 - Forma de provimento - Em comissão Edição 5.236 | Ano 10 06 de julho de 2022 Página 23 Certificação Digital: L2IWU0QC-IZVYPCVZ-4TQ49NOJ-UAHZV1CY Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 6.1.5 - Símbolo - DASL-1 6.1.6 - Número de Vagas - 01 6.1.7 - Lotação - Secretaria Administrativa da Câmara 6.2 - Pré-requisitos 6.2.1 - Habilitação Específica em nível de 3º Grau Completo (superior) 6.2.2 - Experiência por mais de 02 (dois) anos em carreira ou atividade profissional. 07 - Setor de Patrimônio 7.1 - Descrição do Cargo 7.1.1 - Categoria Funcional – Assessoria Administrativa Patrimonial 7.1.2 - Denominação do Cargo - Chefe do Setor de Patrimônio 7.1.3 - Função – Chefia e Assessoramento de Setor 7.1.4 - Forma de provimento - Em comissão 7.1.5 - Símbolo - DASL-4 7.1.6 - Número de Vagas - 01 7.1.7 - Lotação - Setor de Patrimônio da Câmara 7.2 - Pré-requisitos 7.2.1 - Habilitação Específica em nível de 2º Grau (completo) e/ou 3º Grau (superior) 7.2.2 - Experiência por mais de 01 (dois) anos em carreira ou atividade profissional. 08 - Setor de Recursos Humanos 8.1 - Descrição do Cargo 8.1.1 - Categoria Funcional - Assessoria Administrativa em Recursos Humanos 8.1.2 - Denominação do Cargo - Chefe do Setor de Recursos Humanos 8.1.3 - Função – Chefia e Assessoramento de Setor 8.1.4 - Forma de provimento - Em comissão 8.1.5 - Símbolo - DASL-4 8.1.6 - Número de Vagas - 01 8.1.7 - Lotação - Setor de Recursos Humanos da Câmara 8.2 - Pré-requisitos 8.2.1 - Habilitação Específica em nível de 2º Grau (completo) e/ou 3º Grau (superior) 8.2.2 - Experiência por mais de 01 (dois) anos em carreira ou atividade profissional 09 - Setor de Contabilidade e Tesouraria 9.1 - Descrição do Cargo 9.1.1 - Categoria Funcional - Assessoria em Execução Orçamentária, Contabilidade e Tesouraria Edição 5.236 | Ano 10 06 de julho de 2022 Página 24 Certificação Digital: L2IWU0QC-IZVYPCVZ-4TQ49NOJ-UAHZV1CY Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano ANEXO II LEI MUNICIPAL Nº. 2.523 DE 02 DE DEZEMBRO 2020 DESCRIÇÃO SUMARIZADA E REQUISITOS EXIGIDOS PARA PREENCHIMENTO DOS CARGOS DO GRUPO OPERACIONAL DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DO LEGISLATIVO E DO GRUPO OPERACIONAL DE APOIO A ATIVIDADE POLÍTICO PARLAMENTAR E DE ASSESSORAMENTO FORMAL CLASSIFICADOS PELOS SÍMBOLOS DASL NÍVEIS 1 A 6 E APG. 9.1.2 - Denominação do Cargo - Chefe do Setor de Contabilidade e Tesouraria 9.1.3 - Função – Chefia e Assessoramento de Setor 9.1.4 - Forma de provimento - Em comissão 9.1.5 - Símbolo - DASL-2 9.1.6 - Número de Vagas - 01 9.1.7 - Lotação - Setor de Contabilidade e Tesouraria 9.2 - Pré-requisitos 9.2.1 - Habilitação Específica em Contabilidade com 3º Grau (superior completo) 9.2.2 - Experiência por mais de 01 (dois) anos em carreira ou atividade profissional. 10 - Setor de Almoxarifado 10.1 - Descrição do Cargo 10.1.1 - Categoria Funcional – Assessoria Administrativa Almoxarifado e Gerência de Recursos Materiais 10.1.2 - Denominação do Cargo - Chefe do Setor de Almoxarifado 10.1.3 - Função – Chefia e Assessoramento de Setor 10.1.4 - Forma de provimento - Em comissão 10.1.5 - Símbolo - DASL-4 10.1.6 - Número de Vagas - 01 10.1.7 - Lotação - Setor de Almoxarifado 10.2 - Pré-requisitos 10.2.1 - Habilitação Específica em nível de 2º Grau (completo) e/ou 3º Grau (superior) 10.2.2 - Experiência por mais de 01 (dois) anos em carreira ou atividade profissional. 11 - Consultoria Jurídica 11.1 - Descrição do Cargo 11.1.1 - Categoria Funcional - Advogado 11.1.2 - Denominação do Cargo - Consultor Jurídico da Câmara 11.1.3 - Função - Assessoramento e Consultoria Jurídica e Advocatícia da Câmara 11.1.4 - Forma de provimento - Em comissão 11.1.5 - Símbolo - DASL-2 11.1.6 - Número de Vagas - 03 11.1.7 - Lotação - Consultoria Jurídica da Câmara 11.2 - Pré-requisitos Edição 5.236 | Ano 10 06 de julho de 2022 Página 25 Certificação Digital: L2IWU0QC-IZVYPCVZ-4TQ49NOJ-UAHZV1CY Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 11.2.1 - Habilitação Específica em Curso de Ciência Jurídica /3º Grau Completo 11.2.2 - Experiência por mais de 02 (dois) anos em carreira ou atividade profissional. 11.2.3 - Inscrição na OAB Bahia. 12 - Assessoria de Comunicação Social 12.1 - Descrição do Cargo 12.1.1 - Categoria Funcional – Assessoria em Comunicação 12.1.2 - Denominação do Cargo - Assessor de Comunicação Social 12.1.3 - Função - Assessoria na Área de Comunicação Social 12.1.4 - Forma de provimento - Em comissão 12.1.5 - Símbolo - DASL-4 12.1.6 - Número de Vagas – 01 12.1.7 - Lotação - Assessoria de Comunicação Social 12.2 - Pré-requisitos 12.2.1 - Habilitação Específica em nível de 2º Grau Completo e/ou 3º Grau Completo 12.2.2 - Experiência por mais de 02 (dois) anos em carreira ou atividade profissional. 13 - Ouvidoria Parlamentar 13.1 - Descrição do Cargo 13.1.1 - Categoria Funcional – Assessoria Institucional 13.1.2 - Denominação do Cargo – Ouvidor Parlamentar 13.1.3 - Função - Assessoria Institucional 13.1.4 - Forma de provimento - Em comissão 13.1.5 - Símbolo - DASL-2 13.1.6 - Número de Vagas - 01 13.1.7 - Lotação – Ouvidoria Parlamentar 13.2 - Pré-requisitos 13.2.1 - Habilitação Específica 3º Grau Completo 13.2.2 - Experiência por mais de 02 (dois) anos em carreira ou atividade profissional inclusive 13.2.3 - Ser maior de 21 anos; não estar cumprindo pena por condenação em processo crime por aqueles contra a Administração Pública e os chamados Crime de Improbidade Administrativa; não possuir antecedentes criminais; não ser cônjuge, ascendente ou descendente em qualquer grau do Presi- dente em qualquer grau do Presidente da Câmara, do Vice-Presidente, de Vereador, bem assim de servidores efetivos e comissionados e possuir reputação ilibada, comprovada mediante certi- dões negativas emitidas pelos cartórios competentes 14 - Assessor Legislativo das Comissões 14.1 - Descrição do Cargo 14.1.1 - Categoria Funcional – Assessoria as Funções Institucionais Edição 5.236 | Ano 10 06 de julho de 2022 Página 26 Certificação Digital: L2IWU0QC-IZVYPCVZ-4TQ49NOJ-UAHZV1CY Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 14.1.2 - Denominação do Cargo – Assessor Legislativo 14.1.3 - Função – Assessoria às Funções Legislativas e Fiscalizadoras 14.1.4 - Forma de provimento - Em comissão 14.1.5 - Símbolo - DASL-5 14.1.6 - Número de Vagas - 01 14.1.7 - Lotação – Comissões Técnicas 14.2 - Pré-requisitos 14.2.1 - Habilitação Específica em nível de 2º Grau (completo) e/ou 3º Grau (superior) 14.2.2 - Experiência por mais de 01 (um) ano em atividade profissional de assessoria. Art. 11 - Os ocupantes dos cargos de provimento em comissão, criados por esta Lei, deverão, no ato de posse, fazer declaração pública de bens, repetida esta quando de suas exonerações. Art. 12 - O valor do vencimento atribuído aos Cargos Comissionados constantes do Anexo I da Lei Municipal nº. 2.523 de 02 de dezembro de 2020, com as alterações promovidas por esta Legislação, serão reajustados na mesma data e nas mesmas proporções em que ocorrer reajuste para os Servidores Públicos Municipais. Art. 13 - As despesas decorrentes desta lei serão computadas no percentual de setenta por cento (70%) de que trata o art. 29-A § 1 da Constituição Federal. Art. 14 - Os valores dos vencimentos dos cargos com símbolos DASL níveis de 1 a 6 e APG levam em consideração para fins de definição dos seus valores financeiros, o grau de complexidades das atribuições inerentes às funções e a revisão geral anual definida no art. 37, inciso X da Constituição Federal referente ao último biênio 2021/2022. Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário, em especial e exclusivamente as redações dos dispositivos da Lei Municipal nº. 2.523 de 02 de dezembro de 2020 na forma publicada no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Itabuna, edição 4.347 – Ano 8 de 03 de dezembro de 2020, págs. 31 a 38, endereço eletrônico http://www.itabuna.ba.gov.br. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 28 de junho de 2022. AUGUSTO NARCISO CASTRO FERNANDA CÂNDIDA LUDGERO Prefeito Secretária de Governo AUGUSTO NARCISO CASTRO:40935817549 Assinado de forma digital por AUGUSTO NARCISO CASTRO:40935817549 Dados: 2022.07.05 10:25:18 -03'00' Edição 5.236 | Ano 10 06 de julho de 2022 Página 27 Certificação Digital: L2IWU0QC-IZVYPCVZ-4TQ49NOJ-UAHZV1CY Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br