| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2601 / 2022 |
| Date | 2022-06-28 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº. 2.575 de 28 de dezembro de 2021, Lei Orçamentária Anual, na forma que indica e, dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano L E I Nº 2.601, DE 28 DE JUNHO DE 2022 EMENTA: Altera a Lei Municipal nº. 2.575 de 28 de dezembro de 2021, Lei Orçamentária Anual, na forma que indica e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - As alíneas “a” e “b” do inciso I do art. 5º da Lei Municipal nº. 2.575 de 28 de dezembro de 2021, LOA-2022, alteradas pela Lei Municipal nº. 2.590 de 24 de maio de 2022, passando aqueles dispositivos a vigerem com as seguintes redações: (...) Art. 5º - .................................................................................................................. I – ........................................................................................................................ a) decorrentes de superávit financeiro, até o limite de 100% (cem por cento) do valor apurado, conforme estabelecido no art. 43, § 1° inciso I e § 2° da Lei n° 4.320/64, combinado com o Parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº. 101/2000; b) provenientes de excesso de arrecadação, até o limite de 100% (cem por cento) do valor apurado na forma do art. 43, § 1°, inciso II e § 3° e 4° da Lei n° 4.320/64, considerando as fontes de recursos em atendimento ao Parágrafo único do art. 8º Lei Complementar nº. 101/2000; (...) Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, a qual deverá se processar nos termos do art. 107 da Lei Orgânica de Itabuna e por meio eletrônico através do site da Prefeitura Municipal de Itabuna. Art. 3º - Revogam-se as disposições porventura contrárias a esta Lei. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 28 de junho de 2022. AUGUSTO NARCISO CASTRO FERNANDA CÂNDIDA LUDGERO Prefeito Secretária de Governo AUGUSTO NARCISO CASTRO:40935817549 Assinado de forma digital por AUGUSTO NARCISO CASTRO:40935817549 Dados: 2022.06.28 12:18:34 -03'00' Edição 5.223 | Ano 10 29 de junho de 2022 Página 9 LEI Certificação Digital: 8G992YCC-JQ4PXOWF-IFK9S4GV-R6E97VK6 Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br