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norma nº 2601/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2601 / 2022
Date 2022-06-28
EmentaAltera a Lei Municipal nº. 2.575 de 28 de dezembro de 2021, Lei Orçamentária Anual, na forma que indica e, dá outras providências
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano
L E I Nº 2.601, DE 28 DE JUNHO DE 2022
EMENTA: Altera a Lei 
Municipal nº. 2.575 de 28 
de dezembro de 2021, 
Lei Orçamentária Anual, 
na forma que indica e, dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara Municipal aprova e 
eu sanciono a seguinte Lei. 
 Art. 1º - As alíneas “a” e “b” do inciso I do art. 5º da Lei Municipal nº. 2.575 de 28 de 
dezembro de 2021, LOA-2022, alteradas pela Lei Municipal nº. 2.590 de 24 de maio de 2022, 
passando aqueles dispositivos a vigerem com as seguintes redações: 
 (...) 
Art. 5º - ..................................................................................................................
I – ........................................................................................................................
a) decorrentes de superávit financeiro, até o limite de 100% (cem por 
cento) do valor apurado, conforme estabelecido no art. 43, § 1° inciso I e 
§ 2° da Lei n° 4.320/64, combinado com o Parágrafo único do art. 8º da Lei 
Complementar nº. 101/2000; 
b) provenientes de excesso de arrecadação, até o limite de 100% (cem por 
cento) do valor apurado na forma do art. 43, § 1°, inciso II e § 3° e 4° da 
Lei n° 4.320/64, considerando as fontes de recursos em atendimento ao 
Parágrafo único do art. 8º Lei Complementar nº. 101/2000; 
(...) 
 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, a qual deverá se 
processar nos termos do art. 107 da Lei Orgânica de Itabuna e por meio eletrônico através do 
site da Prefeitura Municipal de Itabuna. 
 Art. 3º - Revogam-se as disposições porventura contrárias a esta Lei. 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 28 de junho de 
2022.
AUGUSTO NARCISO CASTRO FERNANDA CÂNDIDA LUDGERO
 Prefeito Secretária de Governo 
AUGUSTO NARCISO 
CASTRO:40935817549
Assinado de forma digital por 
AUGUSTO NARCISO 
CASTRO:40935817549 
Dados: 2022.06.28 12:18:34 -03'00'
Edição 5.223 | Ano 10
29 de junho de 2022
Página 9
LEI
Certificação Digital: 8G992YCC-JQ4PXOWF-IFK9S4GV-R6E97VK6
Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br

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