| Tipo | Lei Orçamentária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.227 / 2013 |
| Date | 2013-04-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL e, dá outras providências. |
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CERTIFICAÇÃO DIGITAL: GDNO77JQFBEAVCETLJAGMQ Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna Segunda-feira 6 de Maio de 2013 1 - Ano I - Nº 108 Leis LEI Nº 2.227, de 23 de abril de 2013. EMENTA: Dispõe sobre a autorização para abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado a atender as dotações orçamentárias da Secretaria Municipal da Fazenda, no Projeto/Atividade 2.005 – Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos, consignado no Orçamento Municipal de 2013. Art. 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata esta lei será adicionado na Unidade Orçamentária, consignada no Orçamento que vigora no exercício de 2013, com a classificação da despesa que passa a ser assim discriminada: ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Unidade: 09 – Secretaria Municipal da Fazenda Projeto/Atividade: 2.005 – Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos Fonte Recurso: 00 – Recursos Ordinários - Tesouro Elemento de Despesa: 3.3.90.31– Premiações culturais, art., cient. despor. e outras..R$ 100.000,00 Art. 3º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964, resultantes da anulação total ou parcial das dotações abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Unidade: 09 – Secretaria Municipal da Fazenda PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: GDNO77JQFBEAVCETLJAGMQ Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna Segunda-feira Projeto/Atividade: 9.999 – Reserva de Contingência Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Fonte Recurso: 00 – Recursos Ordinários – Tesouro Elemento de Despesa: 9.9.99.90 – Reserva de Contingência ................................. R$ 100.000,00 Art. 4º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento: Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual -LOA, bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal, conforme determinado na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 5º - O Poder Executivo fica autorizado ainda, a abrir durante o exercício de 2013, créditos suplementares para ajustes à conta dos recursos das Premiações em razão do aumento das despesas na dotação criada por esta lei no orçamento vigente, podendo, nessa linha, realizar transposições, remanejamentos de recursos de outras dotações na Unidade Orçamentária. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 23 de abril de 2013. CLAUDEVANE MOREIRA LEITE Prefeito CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social MARCOS ANTÔNIO NASCIMENTO DE CERQUEIRA Secretário da Fazenda CERTIFICAÇÃO DIGITAL: GDNO77JQFBEAVCETLJAGMQ Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna Segunda-feira 6 de Maio de 2013 3 - Ano I - Nº 108 Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano CERTIFICAÇÃO DIGITAL: GDNO77JQFBEAVCETLJAGMQ Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna Segunda-feira