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norma nº 2603/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2603 / 2022
Date 2022-08-16
EmentaAltera a Lei Municipal nº. 2.042 de 18 de junho de 2007, na forma que indica e dá outras providências
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
OBSERVAÇÃO: Lei publicada em 25/08/2022, Edição nº 5.369 e republicada nesta data 
para publicação do ANEXO ÚNICO integrante da referida Lei. 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
L E I Nº 2.603, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
EMENTA: Altera a Lei 
Municipal nº. 2.042 de 18 de 
junho de 2007, na forma que 
indica e dá outras providências 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara Municipal aprova e 
eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º - O art. 22, inclusive o Anexo único referido neste dispositivo, do Capítulo VII da 
Lei Municipal nº. 2042, de 18 de junho de 2007, com as alterações da Legislação, também 
Municipal, de nº. 2.356, de 09.03.2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Lei Municipal nº. 2.042 de 18 de junho de 2007
(...) 
CAPÍTULO VII 
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 22. Os Cargos do Quadro Geral de Pessoal do Município de Itabuna, 
compõe de 4.698 (quatro mil seiscentos e noventa e oito) cargos 
conforme descritos no Anexo Único, parte integrante desta Lei e que por 
esta Legislação ficam criados: ” 
(...) 
 Art. 2º - O Parágrafo único do art. 22, do Capítulo VII da Lei Municipal nº. 2042, de 18 
de junho de 2007, passa a ser o § 1º, acrescentando-se por força desta Legislação dois 
parágrafos que serão os “§§ 2º e 3” cujos termos seguem:
“ Lei Municipal nº. 2.042 de 18 de junho de 2007
(...) 
CAPÍTULO VII 
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 
 
Art. 22. ........................................................................................... 
§ 1º. O mesmo regulamento que define as atribuições dos 
empregos, conforme previsto no art. 8º, desta Lei, 
estabelecerá as respectivas lotações e exigências mínimas de 
habilitação. 
Edição 5.604 | Ano 10
08 de dezembro de 2022
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LEIS
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
OBSERVAÇÃO: Lei publicada em 25/08/2022, Edição nº 5.369 e republicada nesta data 
para publicação do ANEXO ÚNICO integrante da referida Lei. 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
§ 2º. Do quantitativo de 4.698 (quatro mil seiscentos e noventa 
e oito) cargos definidos no caput deste artigo, ficam 
reservadas vagas para serem preenchidas por servidores já 
integrantes do Quadro Geral de Pessoal do Município de 
Itabuna, a decorrência das hipóteses de readaptação, 
reversão, reintegração, recondução e ou reenquadramento 
propiciado pela instituição e implementação de Legislação 
Municipal que contempla o Plano de Cargos, Carreira e 
Vencimentos, consoante previsão estatuída nos arts. 12 e 
seus incisos de I a VII, 32, 33 e 36 da Lei Municipal nº. 
2.442/2019.”
(...) 
 Art. 3º - O reenquadramento propiciado pela instituição e implementação de 
Legislação Municipal que contempla o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos ensejará 
vacância e extinção dos empregos da Lei Municipal nº. 2.042, de 18 de junho de 2007, 
inclusive de seus quantitativos, na forma abaixo elencada: 
Emprego Vagas 
Agente Administrativo 50
Agente de Comunicação 05
Agente de Infraestrutura 60
Agente de Serviços Gerais 700
Assistente de Infraestrutura 20
Assistente de Saúde Bucal 10
Assistente Administrativo 100
Auxiliar Administrativo 300
Auxiliar de Infraestrutura 300
Auxiliar de Saúde Pública 50
Calceteiro 20
Carpinteiro 05
Educador Social 16
Eletricista 10
Facilitador de Oficina 30
Massoterapeuta 05
Motorista 110
Operador de Máquinas Pesadas 10
Rasteleiro/Rasteleteiro 20
Técnico em Laboratório 07
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
OBSERVAÇÃO: Lei publicada em 25/08/2022, Edição nº 5.369 e republicada nesta data 
para publicação do ANEXO ÚNICO integrante da referida Lei. 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 §1º - Para fins da vacância de que trata o caput deste artigo, considerar-se-á, ainda, as 
hipóteses incisos de I a VI do art. 12 da Lei Municipal nº. 2.442/2019. 
 §2º - A extinção dos cargos indicados no caput deste artigo, observará 
necessariamente as disposições da Lei Municipal nº. 2.442/2019 – Estatuto do Servidor 
Público do Município de Itabuna ficando resguardados e respeitados o direito adquirido, o ato 
jurídico perfeito e ou a coisa julgada. 
 § 3º - Verificando-se a impossibilidade de reenquadramento amparado pelas hipóteses 
estatuídas no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos ou pelas normas dos artigos arts. 12 
e seus incisos de I a VII, 32, 33 e 36 da Lei Municipal nº. 2.442/2019, o servidor continuará a 
exercer as funções do cargo e ou emprego, migrando-o para um Quadro em Extinção.
 Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das 
dotações do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
 Art. 5º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a expedir decretos e regulamentos 
para a fiel execução desta Lei.
 Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 16 de agosto de 2022. 
AUGUSTO NARCISO CASTRO
Prefeito
FERNANDA CÂNDIDA LUDGERO
Secretária de Governo
AUGUSTO NARCISO 
CASTRO:40935817549
Assinado de forma digital por AUGUSTO 
NARCISO CASTRO:40935817549 
Dados: 2022.08.16 13:30:39 -03'00'
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
ANEXO ÚNICO 
(LEI 2.603 DE 16 DE AGOSTO DE 2022) 
CARGOS DO QUADRO GERAL DE PESSOAL DO MUNICIPIO DE ITABUNA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
 CARGOS VAGAS 
Administrador 18
Advogado 12
Agente Comunitário de Saúde 400
Agente de Fiscalização 120
Agente de Trânsito 112
Agente de Tributos 30
Agente de Endemias 289
Analista Administrativo 90
Analista de Sistema/Infraestrutura 10
Analista /Programador de Sistema 30
Analista de Tráfego e Trânsito 04 
Arquiteto 15
Assistente de Saúde Pública 85
Assistente Social 65
Auditor Fiscal 10
Biólogo 01
Biomédico 9 
Condutor Socorrista 35
Contador 07
Desenhista 02
Economista 05
Educador Físico 20
Enfermeiro 200
Engenheiro Agrônomo 03 
Engenheiro Ambiental 6 
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
Engenheiro Civil 16 
Engenheiro Eletricista 03
Engenheiro em Segurança do 
Trabalho 
03 
Farmacêutico 20
Fisioterapeuta 35 
Fonoaudiólogo 10
Geógrafo 3 
Guarda Civil 310
Médico 248
Médico Veterinário 04
Nutricionista 37
Odontólogo 60
Pedagogo 09
Professor 2.000 
Psicólogo 75
Psicopedagogo 05
Técnico Administrativo 80
Técnico Agrícola 10
Técnico de Saúde Pública 373
Técnico em Agrimensura 03 
Técnico em Informática 35 
Técnico em Programação 6 
Técnico em Segurança do Trabalho 10
Terapeuta Ocupacional 15
Tradutor INT de Libras 10
TOTAL 4.698 
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