| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2603 / 2022 |
| Date | 2022-08-16 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº. 2.042 de 18 de junho de 2007, na forma que indica e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA OBSERVAÇÃO: Lei publicada em 25/08/2022, Edição nº 5.369 e republicada nesta data para publicação do ANEXO ÚNICO integrante da referida Lei. Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano L E I Nº 2.603, DE 16 DE AGOSTO DE 2022 EMENTA: Altera a Lei Municipal nº. 2.042 de 18 de junho de 2007, na forma que indica e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O art. 22, inclusive o Anexo único referido neste dispositivo, do Capítulo VII da Lei Municipal nº. 2042, de 18 de junho de 2007, com as alterações da Legislação, também Municipal, de nº. 2.356, de 09.03.2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Lei Municipal nº. 2.042 de 18 de junho de 2007 (...) CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 22. Os Cargos do Quadro Geral de Pessoal do Município de Itabuna, compõe de 4.698 (quatro mil seiscentos e noventa e oito) cargos conforme descritos no Anexo Único, parte integrante desta Lei e que por esta Legislação ficam criados: ” (...) Art. 2º - O Parágrafo único do art. 22, do Capítulo VII da Lei Municipal nº. 2042, de 18 de junho de 2007, passa a ser o § 1º, acrescentando-se por força desta Legislação dois parágrafos que serão os “§§ 2º e 3” cujos termos seguem: “ Lei Municipal nº. 2.042 de 18 de junho de 2007 (...) CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 22. ........................................................................................... § 1º. O mesmo regulamento que define as atribuições dos empregos, conforme previsto no art. 8º, desta Lei, estabelecerá as respectivas lotações e exigências mínimas de habilitação. Edição 5.604 | Ano 10 08 de dezembro de 2022 Página 5 LEIS Certificação Digital: IBGIEVEY-LCRYLF8K-SE29IYQV-RXUJADZJ Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA OBSERVAÇÃO: Lei publicada em 25/08/2022, Edição nº 5.369 e republicada nesta data para publicação do ANEXO ÚNICO integrante da referida Lei. Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano § 2º. Do quantitativo de 4.698 (quatro mil seiscentos e noventa e oito) cargos definidos no caput deste artigo, ficam reservadas vagas para serem preenchidas por servidores já integrantes do Quadro Geral de Pessoal do Município de Itabuna, a decorrência das hipóteses de readaptação, reversão, reintegração, recondução e ou reenquadramento propiciado pela instituição e implementação de Legislação Municipal que contempla o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos, consoante previsão estatuída nos arts. 12 e seus incisos de I a VII, 32, 33 e 36 da Lei Municipal nº. 2.442/2019.” (...) Art. 3º - O reenquadramento propiciado pela instituição e implementação de Legislação Municipal que contempla o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos ensejará vacância e extinção dos empregos da Lei Municipal nº. 2.042, de 18 de junho de 2007, inclusive de seus quantitativos, na forma abaixo elencada: Emprego Vagas Agente Administrativo 50 Agente de Comunicação 05 Agente de Infraestrutura 60 Agente de Serviços Gerais 700 Assistente de Infraestrutura 20 Assistente de Saúde Bucal 10 Assistente Administrativo 100 Auxiliar Administrativo 300 Auxiliar de Infraestrutura 300 Auxiliar de Saúde Pública 50 Calceteiro 20 Carpinteiro 05 Educador Social 16 Eletricista 10 Facilitador de Oficina 30 Massoterapeuta 05 Motorista 110 Operador de Máquinas Pesadas 10 Rasteleiro/Rasteleteiro 20 Técnico em Laboratório 07 Edição 5.604 | Ano 10 08 de dezembro de 2022 Página 6 Certificação Digital: IBGIEVEY-LCRYLF8K-SE29IYQV-RXUJADZJ Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA OBSERVAÇÃO: Lei publicada em 25/08/2022, Edição nº 5.369 e republicada nesta data para publicação do ANEXO ÚNICO integrante da referida Lei. Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano §1º - Para fins da vacância de que trata o caput deste artigo, considerar-se-á, ainda, as hipóteses incisos de I a VI do art. 12 da Lei Municipal nº. 2.442/2019. §2º - A extinção dos cargos indicados no caput deste artigo, observará necessariamente as disposições da Lei Municipal nº. 2.442/2019 – Estatuto do Servidor Público do Município de Itabuna ficando resguardados e respeitados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e ou a coisa julgada. § 3º - Verificando-se a impossibilidade de reenquadramento amparado pelas hipóteses estatuídas no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos ou pelas normas dos artigos arts. 12 e seus incisos de I a VII, 32, 33 e 36 da Lei Municipal nº. 2.442/2019, o servidor continuará a exercer as funções do cargo e ou emprego, migrando-o para um Quadro em Extinção. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. Art. 5º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a expedir decretos e regulamentos para a fiel execução desta Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 16 de agosto de 2022. AUGUSTO NARCISO CASTRO Prefeito FERNANDA CÂNDIDA LUDGERO Secretária de Governo AUGUSTO NARCISO CASTRO:40935817549 Assinado de forma digital por AUGUSTO NARCISO CASTRO:40935817549 Dados: 2022.08.16 13:30:39 -03'00' Edição 5.604 | Ano 10 08 de dezembro de 2022 Página 7 Certificação Digital: IBGIEVEY-LCRYLF8K-SE29IYQV-RXUJADZJ Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano ANEXO ÚNICO (LEI 2.603 DE 16 DE AGOSTO DE 2022) CARGOS DO QUADRO GERAL DE PESSOAL DO MUNICIPIO DE ITABUNA ADMINISTRAÇÃO DIRETA CARGOS VAGAS Administrador 18 Advogado 12 Agente Comunitário de Saúde 400 Agente de Fiscalização 120 Agente de Trânsito 112 Agente de Tributos 30 Agente de Endemias 289 Analista Administrativo 90 Analista de Sistema/Infraestrutura 10 Analista /Programador de Sistema 30 Analista de Tráfego e Trânsito 04 Arquiteto 15 Assistente de Saúde Pública 85 Assistente Social 65 Auditor Fiscal 10 Biólogo 01 Biomédico 9 Condutor Socorrista 35 Contador 07 Desenhista 02 Economista 05 Educador Físico 20 Enfermeiro 200 Engenheiro Agrônomo 03 Engenheiro Ambiental 6 Edição 5.604 | Ano 10 08 de dezembro de 2022 Página 8 Certificação Digital: IBGIEVEY-LCRYLF8K-SE29IYQV-RXUJADZJ Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano Engenheiro Civil 16 Engenheiro Eletricista 03 Engenheiro em Segurança do Trabalho 03 Farmacêutico 20 Fisioterapeuta 35 Fonoaudiólogo 10 Geógrafo 3 Guarda Civil 310 Médico 248 Médico Veterinário 04 Nutricionista 37 Odontólogo 60 Pedagogo 09 Professor 2.000 Psicólogo 75 Psicopedagogo 05 Técnico Administrativo 80 Técnico Agrícola 10 Técnico de Saúde Pública 373 Técnico em Agrimensura 03 Técnico em Informática 35 Técnico em Programação 6 Técnico em Segurança do Trabalho 10 Terapeuta Ocupacional 15 Tradutor INT de Libras 10 TOTAL 4.698 Edição 5.604 | Ano 10 08 de dezembro de 2022 Página 9 Certificação Digital: IBGIEVEY-LCRYLF8K-SE29IYQV-RXUJADZJ Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br