| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2607 / 2022 |
| Date | 2022-10-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE BEM PÚBLICO NA FORMA QUE INDICA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 464 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano L E I Nº 2.607, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022 EMENTA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE BEM PÚBLICO NA FORMA QUE INDICA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica criado por esta Lei o Complexo Esportivo do Município de Itabuna, integrado pela Vila Olímpica e Estádio de Futebol, bens estes de uso dominial, situados na via pública desta municipalidade denominada de Avenida Manoel Chaves. Art. 2º - O Estádio de futebol, bem de uso especial, integrante do Complexo Esportivo referido no art. 1º desta Lei, por determinação desta Legislação, passa a denominar-se de ESTÁDIO DE FUTEBOL FERNANDO GOMES OLIVEIRA – FERNANDÃO. Art. 3º - A Vila Olímpica, bem de uso dominial, integrante do Complexo Esportivo, referido no art. 1º desta Legislação, por força da Lei Municipal nº 2.777 de 26 de junho de 2014, mantem a sua denominação de Professor Everaldo Cardoso. Art. 4º - O Poder Executivo, observando por interpretação extensiva, a competência disposta no § 1º, do art. 201 da Lei Orgânica deste Município, adotará medidas para afixação das placas com as denominações oficialmente concedidas por esta Legislação. Art. 5º - O chefe do Executivo, através do órgão competente, também por interpretação extensiva da norma disposta no inciso XII, do art. 111 da Lei Orgânica Municipal, adotará medidas visando o registro no Inventario Patrimonial deste município das denominações oficialmente promovidas por esta Legislação, noticiando aos órgãos e entidades públicas direta e indireta das esferas municipal, estadual e federal, inclusive as prestadoras de serviços públicos nesta municipalidade. Edição 5.507 | Ano 10 19 de outubro de 2022 Página 3 LEI Certificação Digital: 1XUBRY20-T5NL6JKP-CDDOUAV0-EIYQMGZI Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo esta se processar nos termos do art. 107 da Lei Orgânica de Itabuna e por meio eletrônico através do site da Prefeitura Municipal de Itabuna. Art. 7º - Revoga-se as disposições existentes porventura contrarias aa esta Legislação, em especial a Lei nº 2.777 de 26 de junho de 2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 14 de outubro de 2022. AUGUSTO NARCISO CASTRO Prefeito FERNANDA CÂNDIDA LUDGERO Secretária de Governo AUGUSTO NARCISO CASTRO:40935817549 Assinado de forma digital por AUGUSTO NARCISO CASTRO:40935817549 Dados: 2022.10.14 15:05:55 -03'00' Edição 5.507 | Ano 10 19 de outubro de 2022 Página 4 Certificação Digital: 1XUBRY20-T5NL6JKP-CDDOUAV0-EIYQMGZI Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br