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norma nº 2607/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2607 / 2022
Date 2022-10-14
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE BEM PÚBLICO NA FORMA QUE INDICA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano
L E I Nº 2.607, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022 
EMENTA: DISPÕE SOBRE 
ALTERAÇÃO DE 
DENOMINAÇÃO DE BEM 
PÚBLICO NA FORMA QUE 
INDICA E, DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Art. 1º - Fica criado por esta Lei o Complexo Esportivo do Município 
de Itabuna, integrado pela Vila Olímpica e Estádio de Futebol, bens estes de 
uso dominial, situados na via pública desta municipalidade denominada de 
Avenida Manoel Chaves. 
 Art. 2º - O Estádio de futebol, bem de uso especial, integrante do 
Complexo Esportivo referido no art. 1º desta Lei, por determinação desta 
Legislação, passa a denominar-se de ESTÁDIO DE FUTEBOL FERNANDO 
GOMES OLIVEIRA – FERNANDÃO. 
 Art. 3º - A Vila Olímpica, bem de uso dominial, integrante do Complexo 
Esportivo, referido no art. 1º desta Legislação, por força da Lei Municipal nº 
2.777 de 26 de junho de 2014, mantem a sua denominação de Professor 
Everaldo Cardoso. 
 Art. 4º - O Poder Executivo, observando por interpretação extensiva, a 
competência disposta no § 1º, do art. 201 da Lei Orgânica deste Município, 
adotará medidas para afixação das placas com as denominações oficialmente 
concedidas por esta Legislação. 
 Art. 5º - O chefe do Executivo, através do órgão competente, também 
por interpretação extensiva da norma disposta no inciso XII, do art. 111 da Lei 
Orgânica Municipal, adotará medidas visando o registro no Inventario 
Patrimonial deste município das denominações oficialmente promovidas por 
esta Legislação, noticiando aos órgãos e entidades públicas direta e indireta 
das esferas municipal, estadual e federal, inclusive as prestadoras de serviços 
públicos nesta municipalidade. 
Edição 5.507 | Ano 10
19 de outubro de 2022
Página 3
LEI
Certificação Digital: 1XUBRY20-T5NL6JKP-CDDOUAV0-EIYQMGZI
Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano
 Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo 
esta se processar nos termos do art. 107 da Lei Orgânica de Itabuna e por 
meio eletrônico através do site da Prefeitura Municipal de Itabuna. 
 Art. 7º - Revoga-se as disposições existentes porventura contrarias aa 
esta Legislação, em especial a Lei nº 2.777 de 26 de junho de 2014. 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 14 de 
outubro de 2022. 
AUGUSTO NARCISO CASTRO
Prefeito 
FERNANDA CÂNDIDA LUDGERO
Secretária de Governo
AUGUSTO NARCISO 
CASTRO:40935817549
Assinado de forma digital por 
AUGUSTO NARCISO 
CASTRO:40935817549 
Dados: 2022.10.14 15:05:55 -03'00'
Edição 5.507 | Ano 10
19 de outubro de 2022
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Certificação Digital: 1XUBRY20-T5NL6JKP-CDDOUAV0-EIYQMGZI
Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br

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