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norma nº 2611/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2611 / 2022
Date 2022-12-07
EmentaAltera a redação de dispositivos da Lei Municipal nº. 2.563 de 25 de novembro de 2021 e, dá outras providências
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
L E I Nº 2.611, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022 
EMENTA: Altera a redação de 
dispositivos da Lei Municipal nº. 2.563 
de 25 de novembro de 2021 e, dá 
outras providências. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, ESTADO DA BAHIA faz saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - O art. 1º e seus incisos I e II da Lei Municipal nº. 2.563 de 25 de novembro 
de 2021, passa por força desta Legislação a vigorar com as seguintes redações: 
(...) 
Art. 1º. Fica por esta Lei e nos termos em que dispõe o art. 151 e seus 
§§ 1º e 2º da Lei Orgânica do Município de Itabuna, o Chefe do 
Executivo Municipal autorizado a PERMUTAR área de terra integrante 
do Patrimônio Público Municipal com outra área de terra particular de 
propriedade da JURE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES LTDA, 
conforme abaixo descritas: 
I - área de terra de propriedade do Município de Itabuna: gleba de terra, 
medindo na sua totalidade 506,35 m² (quinhentos e seis metros e trinta 
e cinco centímetros quadrados), situada em área de expansão urbana, 
localizada no prolongamento da Rua São Francisco, avaliada em 
R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), com as seguintes confrontações: 
frente com 10,10 metros para a Rua São Francisco, fundo com 10,00 
metros para a Rua Ibicaraí, a direita com 50,38 metros para os lotes 35; 
36; 37; 38 e 39 e a esquerda com 50,35 metros para os lotes 11, 12, 13 e 
14;
II – área de terra de propriedade da Jure Empreendimentos e 
Participações LTDA: gleba de terra, medindo na sua totalidade 240,00 
m² (duzentos e quarenta metros quadrados), polígono irregular, situado 
em área de expansão urbana, localizada na Av. Ibicaraí, nº 15, 
Loteamento Gonçalves, avaliada em R$35.000(trinta e cinco mil reais), 
adquirida através de Escritura Pública de Venda e Compra, lavrada no 
2º Tabelionato de Notas da Comarca de Itabuna, Bahia, sob o Número 
de Ordem 36.191, Livro nº 342, Fls. 57, registrada no Cartório do 
Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Itabuna - Nº de 
Matrícula 13.369, R.04, com data de 16 de março de 2018. 
(...) 
Edição 5.654 | Ano 10
26 de dezembro de 2022
Página 22
Certificação Digital: 17Y2VH9B-AVB8KPE7-2BNOXXQC-GGEXJKX3
Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º. Para efeito legal das alterações promovidas por esta Lei, ficam 
revogadas as redações constantes do Art. 1º e seus incisos I e II da Le i Municipal nº. 
2.563 datada de 25 de novembro de 2021 na forma publicada no Diário Oficial da 
Prefeitura Municipal de Itabuna, Edição 4.813/Ano 9 de 29 de novembro de 2021, 
páginas 32 e 33. 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 07 de dezembro de 2022. 
AUGUSTO NARCISO CASTRO 
Prefeito 
JOSÉ ALBERTO DE LIMA FILHO 
Secretário de Governo 
JOSE ALBERTO DE 
LIMA 
FILHO:71078177520
Assinado de forma digital por JOSE 
ALBERTO DE LIMA 
FILHO:71078177520 
Dados: 2022.12.26 13:19:23 -03'00'
AUGUSTO NARCISO 
CASTRO:40935817549
Assinado de forma digital por AUGUSTO 
NARCISO CASTRO:40935817549 
Dados: 2022.12.07 15:28:32 -03'00'
Edição 5.654 | Ano 10
26 de dezembro de 2022
Página 23
Certificação Digital: 17Y2VH9B-AVB8KPE7-2BNOXXQC-GGEXJKX3
Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br

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