| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2611 / 2022 |
| Date | 2022-12-07 |
| Ementa | Altera a redação de dispositivos da Lei Municipal nº. 2.563 de 25 de novembro de 2021 e, dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano L E I Nº 2.611, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022 EMENTA: Altera a redação de dispositivos da Lei Municipal nº. 2.563 de 25 de novembro de 2021 e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, ESTADO DA BAHIA faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 1º e seus incisos I e II da Lei Municipal nº. 2.563 de 25 de novembro de 2021, passa por força desta Legislação a vigorar com as seguintes redações: (...) Art. 1º. Fica por esta Lei e nos termos em que dispõe o art. 151 e seus §§ 1º e 2º da Lei Orgânica do Município de Itabuna, o Chefe do Executivo Municipal autorizado a PERMUTAR área de terra integrante do Patrimônio Público Municipal com outra área de terra particular de propriedade da JURE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES LTDA, conforme abaixo descritas: I - área de terra de propriedade do Município de Itabuna: gleba de terra, medindo na sua totalidade 506,35 m² (quinhentos e seis metros e trinta e cinco centímetros quadrados), situada em área de expansão urbana, localizada no prolongamento da Rua São Francisco, avaliada em R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), com as seguintes confrontações: frente com 10,10 metros para a Rua São Francisco, fundo com 10,00 metros para a Rua Ibicaraí, a direita com 50,38 metros para os lotes 35; 36; 37; 38 e 39 e a esquerda com 50,35 metros para os lotes 11, 12, 13 e 14; II – área de terra de propriedade da Jure Empreendimentos e Participações LTDA: gleba de terra, medindo na sua totalidade 240,00 m² (duzentos e quarenta metros quadrados), polígono irregular, situado em área de expansão urbana, localizada na Av. Ibicaraí, nº 15, Loteamento Gonçalves, avaliada em R$35.000(trinta e cinco mil reais), adquirida através de Escritura Pública de Venda e Compra, lavrada no 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Itabuna, Bahia, sob o Número de Ordem 36.191, Livro nº 342, Fls. 57, registrada no Cartório do Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Itabuna - Nº de Matrícula 13.369, R.04, com data de 16 de março de 2018. (...) Edição 5.654 | Ano 10 26 de dezembro de 2022 Página 22 Certificação Digital: 17Y2VH9B-AVB8KPE7-2BNOXXQC-GGEXJKX3 Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Para efeito legal das alterações promovidas por esta Lei, ficam revogadas as redações constantes do Art. 1º e seus incisos I e II da Le i Municipal nº. 2.563 datada de 25 de novembro de 2021 na forma publicada no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Itabuna, Edição 4.813/Ano 9 de 29 de novembro de 2021, páginas 32 e 33. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 07 de dezembro de 2022. AUGUSTO NARCISO CASTRO Prefeito JOSÉ ALBERTO DE LIMA FILHO Secretário de Governo JOSE ALBERTO DE LIMA FILHO:71078177520 Assinado de forma digital por JOSE ALBERTO DE LIMA FILHO:71078177520 Dados: 2022.12.26 13:19:23 -03'00' AUGUSTO NARCISO CASTRO:40935817549 Assinado de forma digital por AUGUSTO NARCISO CASTRO:40935817549 Dados: 2022.12.07 15:28:32 -03'00' Edição 5.654 | Ano 10 26 de dezembro de 2022 Página 23 Certificação Digital: 17Y2VH9B-AVB8KPE7-2BNOXXQC-GGEXJKX3 Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br