| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2614 / 2022 |
| Date | 2022-12-26 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional especial e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano L E I Nº 2.614, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022 EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional especial e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, ESTADO DA BAHIA faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, o Crédito Adicional Especial destinado à criação de elemento de despesa a ser incorporado na Ação Orçamentária / Programa de Trabalho da Unidade Orçamentária, detalhado, conforme abaixo: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA DESPESA FT. REC. VALOR SUPLEMENTAR EM R$ 12.12.000 SECRETARIA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO ---------------------------------- ----------- ------------------------------ 28.453.00152.046 GESTÃO, FISCALIZAÇÃO MONITORAMENTO E CONTROLE DO TRANPORTE PÚBLICO _____________________ _______ __________________ _______________ SUBVENÇÕES ECONOMICA 3360 45 0100 100.000,00 _______________ TOTAL DA SECRETARIA --------------------------------- ----------- 100.000,00 _______________ TOTAL GERAL --------------------------------- ----------- 100.000,00 Art. 2º - Para abertura do Crédito Adicional Especial discriminado neste artigo, serão utilizados os recursos referidos no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, abaixo discriminados: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA DESPESA FT. REC. VALOR SUPLEMENTAR EM R$ 12.12.000 SECRETARIA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO ---------------------------------- ----------- ------------------------------ Edição 5.657 | Ano 10 27 de dezembro de 2022 Página 8 Certificação Digital: IGPXNWIJ-FJSOCHOI-ETODCEEZ-WGL4IZNS Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 28.453.00152.046 GESTÃO, FISCALIZAÇÃO MONITORAMENTO E CONTROLE DO TRANPORTE PÚBLICO _____________________ _______ __________________ _______________ OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA 3390 39 0100 100.000,00 _______________ TOTAL DA SECRETARIA --------------------------------- ----------- 100.000,00 _______________ TOTAL GERAL --------------------------------- ----------- 100.000,00 Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de credito suplementar, bem como alteração do Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD, nas referidas dotações orçamentárias criadas no Artigo 1°, nos limites estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e suas alterações. Art. 4º - Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2022/2025, das Diretrizes Orçamentárias, em decorrência do Crédito Especial autorizado nesta Lei. Art.5º - O Crédito Especial autorizado nesta Lei será incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) na referida Unidade. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 26 de dezembro de 2022. AUGUSTO NARCISO CASTRO Prefeito JOSÉ ALBERTO DE LIMA FILHO Secretário de Governo JOSE ALBERTO DE LIMA FILHO:71078177520 Assinado de forma digital por JOSE ALBERTO DE LIMA FILHO:71078177520 Dados: 2022.12.26 11:07:51 -03'00' AUGUSTO NARCISO CASTRO:4093581 7549 Assinado de forma digital por AUGUSTO NARCISO CASTRO:40935817549 Dados: 2022.12.26 10:10:35 -03'00' Edição 5.657 | Ano 10 27 de dezembro de 2022 Página 9 Certificação Digital: IGPXNWIJ-FJSOCHOI-ETODCEEZ-WGL4IZNS Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br