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norma nº 2614/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2614 / 2022
Date 2022-12-26
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional especial e dá outras providências
native_id471

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
L E I Nº 2.614, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022 
EMENTA: Autoriza a abertura de 
Crédito Adicional especial e dá outras 
providências
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, ESTADO DA BAHIA faz saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, o Crédito
Adicional Especial destinado à criação de elemento de despesa a ser incorporado na Ação 
Orçamentária / Programa de Trabalho da Unidade Orçamentária, detalhado, conforme 
abaixo: 
 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA 
DESPESA 
FT. 
REC. 
VALOR 
SUPLEMENTAR 
EM R$ 
12.12.000 SECRETARIA DE TRANSPORTE E 
TRÂNSITO 
---------------------------------- ----------- ------------------------------ 
28.453.00152.046 GESTÃO, FISCALIZAÇÃO 
MONITORAMENTO E CONTROLE DO 
TRANPORTE PÚBLICO 
_____________________ _______ __________________
_______________ SUBVENÇÕES ECONOMICA 3360 45 0100 100.000,00 
_______________ TOTAL DA SECRETARIA --------------------------------- ----------- 100.000,00 
_______________ TOTAL GERAL --------------------------------- ----------- 100.000,00 
 Art. 2º - Para abertura do Crédito Adicional Especial discriminado neste artigo, serão 
utilizados os recursos referidos no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964, abaixo discriminados: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA 
DESPESA 
FT. 
REC. 
VALOR 
SUPLEMENTAR 
EM R$ 
12.12.000 SECRETARIA DE TRANSPORTE E 
TRÂNSITO 
---------------------------------- ----------- ------------------------------ 
Edição 5.657 | Ano 10
27 de dezembro de 2022
Página 8
Certificação Digital: IGPXNWIJ-FJSOCHOI-ETODCEEZ-WGL4IZNS
Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
28.453.00152.046 GESTÃO, FISCALIZAÇÃO 
MONITORAMENTO E CONTROLE DO 
TRANPORTE PÚBLICO 
_____________________ _______ __________________
_______________ OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO –
PESSOA JURÍDICA 
3390 39 0100 100.000,00 
_______________ TOTAL DA SECRETARIA --------------------------------- ----------- 100.000,00 
_______________ TOTAL GERAL --------------------------------- ----------- 100.000,00 
 
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de credito suplementar, 
bem como alteração do Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD, nas referidas 
dotações orçamentárias criadas no Artigo 1°, nos limites estabelecidos na Lei Orçamentária 
Anual e suas alterações. 
 Art. 4º - Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2022/2025, das 
Diretrizes Orçamentárias, em decorrência do Crédito Especial autorizado nesta Lei. 
 Art.5º - O Crédito Especial autorizado nesta Lei será incorporado ao Quadro de
Detalhamento da Despesa (QDD) na referida Unidade. 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 26 de dezembro de 2022. 
AUGUSTO NARCISO CASTRO 
Prefeito 
JOSÉ ALBERTO DE LIMA FILHO 
Secretário de Governo 
JOSE ALBERTO DE LIMA 
FILHO:71078177520
Assinado de forma digital por 
JOSE ALBERTO DE LIMA 
FILHO:71078177520 
Dados: 2022.12.26 11:07:51 -03'00'
AUGUSTO 
NARCISO 
CASTRO:4093581
7549
Assinado de forma digital 
por AUGUSTO NARCISO 
CASTRO:40935817549 
Dados: 2022.12.26 
10:10:35 -03'00'
Edição 5.657 | Ano 10
27 de dezembro de 2022
Página 9
Certificação Digital: IGPXNWIJ-FJSOCHOI-ETODCEEZ-WGL4IZNS
Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br

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