| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2620 / 2023 |
| Date | 2023-05-24 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº. 2.173 de 1º de outubro de 2010, na parte que indica e, dá outras providências |
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Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE BAHIA Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos LTDA às 16:35 horas do dia 26/05/2023. Para verificar as assinaturas clique no link: http://www.procedebahia.com.br/verificar/ADCD-44AE-1C99-FE72-319D ou utilize o código QR. 12 ITABUNA • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO SEXTA•FEIRA, 26 DE MAIO DE 2023 • ANO XI | N º 5905 LEIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano L E I Nº 2.621, DE 24 DE MAIO DE 2023 EMENTA: Altera a Lei Municipal nº. 2.173 de 1º de outubro de 2010, na parte que indica e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Altera os códigos de números 5.0 à 5.3 do ANEXO III – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISS, integrante da Lei Municipal nº. 2.173 de 1º de outubro de 2010, alterado pela Lei Municipal nº. 2.595 de 14 de junho de 2022, passam a viger com a redação desta Legislação, conforme descritos abaixo: CÓDIGO ESPECIFICAÇÕES ALÍQUOTA % S/Preço do Serviço RECEITA PRESUMIDA R$ 5.0 Sociedade uniprofissionais, sem caráter empresarial e que prestem os serviços sob a forma de trabalho pessoal, a que se referem os itens da Lista de Serviços anexa a esta Lei, em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviço em nome da sociedade, por profissional habilitado e por ano. 5.1 Até 2 profissionais e por ano...............................................R$700,00 5.2 De 3 a 6 profissionais, por profissional e por ano ...............R$900,00 5.3 Acima de 06 profissionais, por profissional e por ano ....R$1.000,00 Art. 2º - Os códigos do ANEXO III – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISS, integrante da Lei Municipal nº. 2.173, de 1º de outubro de 2010 e não alterados por esta Lei permanecem vigendo com os termos da Lei Municipal nº. 2.595 de 14 de junho de 2022. Art. 3º - Para fins do tratamento dado por esta Lei às sociedades uniprofissionais, o IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISS, lançado na forma prevista no art. 119, inciso II, alínea “b”, da Lei Municipal nº. 2.173, de 1º de outubro de 2010, com as alterações da Lei Municipal nº. 2.595, de 14 de junho de 2022, referente ao exercício fiscal de 2023, vencido e não pago, será quitado até 60 (sessenta) dias, Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE BAHIA Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos LTDA às 16:35 horas do dia 26/05/2023. Para verificar as assinaturas clique no link: http://www.procedebahia.com.br/verificar/ADCD-44AE-1C99-FE72-319D ou utilize o código QR. 13 ITABUNA • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO SEXTA•FEIRA, 26 DE MAIO DE 2023 • ANO XI | N º 5905 LEIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano contado da data de publicação desta legislação, por meio eletrônico, no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Itabuna, não sendo admitida a prorrogação ou contagem do prazo anteriormente citado, na hipótese de republicação desta Lei para correção de texto. Art. 4º - Os demais códigos constantes do ANEXO III – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISS, integrante da Lei Municipal nº. 2.173, de 1º de outubro de 2010 e alterado pela Lei Municipal nº. 2.595, de 14 de junho de 2022, permanecem inalterados. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 24 de maio de 2023. AUGUSTO NARCISO CASTRO Prefeito ROSIVALDO PINHEIRO MENDES DOS SANTOS Secretário de Governo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano contado da data de publicação desta legislação, por meio eletrônico, no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Itabuna, não sendo admitida a prorrogação ou contagem do prazo anteriormente citado, na hipótese de republicação desta Lei para correção de texto. Art. 4º - Os demais códigos constantes do ANEXO III – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISS, integrante da Lei Municipal nº. 2.173, de 1º de outubro de 2010 e alterado pela Lei Municipal nº. 2.595, de 14 de junho de 2022, permanecem inalterados. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 24 de maio de 2023. AUGUSTO NARCISO CASTRO Prefeito ROSIVALDO PINHEIRO MENDES DOS SANTOS Secretário de Governo