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norma nº 2621/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2621 / 2023
Date 2023-05-24
EmentaAltera a Lei Municipal nº. 2.173 de 1º de outubro de 2010, na parte que indica e, dá outras providências.
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Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE BAHIA Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos LTDA às 16:35 horas do dia 26/05/2023.
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ITABUNA • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
SEXTA•FEIRA, 26 DE MAIO DE 2023 • ANO XI | N º 5905 LEIS 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano
L E I Nº 2.621, DE 24 DE MAIO DE 2023
EMENTA: Altera a Lei Municipal nº. 2.173 
de 1º de outubro de 2010, na parte que 
indica e, dá outras providências.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faz saber que a Câmara de Vereadores 
aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Altera os códigos de números 5.0 à 5.3 do ANEXO III – IMPOSTO SOBRE 
SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISS, integrante da Lei Municipal nº. 2.173 de 
1º de outubro de 2010, alterado pela Lei Municipal nº. 2.595 de 14 de junho de 2022, 
passam a viger com a redação desta Legislação, conforme descritos abaixo:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÕES
ALÍQUOTA
% 
S/Preço 
do 
Serviço
RECEITA 
PRESUMIDA 
R$
5.0
Sociedade uniprofissionais, sem caráter empresarial e que 
prestem os serviços sob a forma de trabalho pessoal, a que se 
referem os itens da Lista de Serviços anexa a esta Lei, em relação 
a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que 
preste serviço em nome da sociedade, por profissional habilitado 
e por ano.
5.1 Até 2 profissionais e por ano...............................................R$700,00
5.2 De 3 a 6 profissionais, por profissional e por ano ...............R$900,00
5.3 Acima de 06 profissionais, por profissional e por ano ....R$1.000,00
Art. 2º - Os códigos do ANEXO III – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE 
QUALQUER NATUREZA – ISS, integrante da Lei Municipal nº. 2.173, de 1º de outubro 
de 2010 e não alterados por esta Lei permanecem vigendo com os termos da Lei 
Municipal nº. 2.595 de 14 de junho de 2022.
Art. 3º - Para fins do tratamento dado por esta Lei às sociedades uniprofissionais, 
o IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISS, lançado na forma 
prevista no art. 119, inciso II, alínea “b”, da Lei Municipal nº. 2.173, de 1º de outubro de 
2010, com as alterações da Lei Municipal nº. 2.595, de 14 de junho de 2022, referente ao 
exercício fiscal de 2023, vencido e não pago, será quitado até 60 (sessenta) dias,
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ITABUNA • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
SEXTA•FEIRA, 26 DE MAIO DE 2023 • ANO XI | N º 5905 LEIS 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano
contado da data de publicação desta legislação, por meio eletrônico, no Diário Oficial da 
Prefeitura Municipal de Itabuna, não sendo admitida a prorrogação ou contagem do prazo 
anteriormente citado, na hipótese de republicação desta Lei para correção de texto.
Art. 4º - Os demais códigos constantes do ANEXO III – IMPOSTO SOBRE 
SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISS, integrante da Lei Municipal nº. 2.173, de 
1º de outubro de 2010 e alterado pela Lei Municipal nº. 2.595, de 14 de junho de 2022, 
permanecem inalterados.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 24 de maio de 2023.
AUGUSTO NARCISO CASTRO
Prefeito
ROSIVALDO PINHEIRO MENDES DOS SANTOS
Secretário de Governo
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano
contado da data de publicação desta legislação, por meio eletrônico, no Diário Oficial da 
Prefeitura Municipal de Itabuna, não sendo admitida a prorrogação ou contagem do prazo 
anteriormente citado, na hipótese de republicação desta Lei para correção de texto.
Art. 4º - Os demais códigos constantes do ANEXO III – IMPOSTO SOBRE 
SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISS, integrante da Lei Municipal nº. 2.173, de 
1º de outubro de 2010 e alterado pela Lei Municipal nº. 2.595, de 14 de junho de 2022, 
permanecem inalterados.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 24 de maio de 2023.
AUGUSTO NARCISO CASTRO
Prefeito
ROSIVALDO PINHEIRO MENDES DOS SANTOS
Secretário de Governo

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