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norma nº 2622/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2622 / 2023
Date 2023-05-24
EmentaDispõe sobre a instituição do DIA MUNICIPAL DO CONSELHEIRO ESCOLAR e, dá outras providências
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ITABUNA • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
SEXTA•FEIRA, 26 DE MAIO DE 2023 • ANO XI | N º 5905 LEIS 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano
L E I Nº 2.622, DE 24 DE MAIO DE 2023
EMENTA: Dispõe sobre a instituição do 
DIA MUNICIPAL DO CONSELHEIRO 
ESCOLAR e, dá outras providências.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faz saber que a Câmara de Vereadores 
aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Itabuna, o DIA 
MUNICIPAL DO CONSELHEIRO ESCOLAR, a ser comemorado anualmente na data de 
03 (três) de dezembro.
Art. 2º - Caberá à Secretaria Municipal da Educação, planejar e executar as ações 
necessárias, visando a comemoração do dia instituído por esta Lei, com a participação, 
inclusive, dos demais órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei, ocorrerão por 
conta de dotação orçamentária própria específica.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 24 de maio de 2023.
AUGUSTO NARCISO CASTRO
Prefeito
ROSIVALDO PINHEIRO MENDES DOS SANTOS
Secretário de Governo
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano
L E I Nº 2.622, DE 24 DE MAIO DE 2023
EMENTA: Dispõe sobre a instituição do 
DIA MUNICIPAL DO CONSELHEIRO 
ESCOLAR e, dá outras providências.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faz saber que a Câmara de Vereadores 
aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Itabuna, o DIA 
MUNICIPAL DO CONSELHEIRO ESCOLAR, a ser comemorado anualmente na data de 
03 (três) de dezembro.
Art. 2º - Caberá à Secretaria Municipal da Educação, planejar e executar as ações 
necessárias, visando a comemoração do dia instituído por esta Lei, com a participação, 
inclusive, dos demais órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei, ocorrerão por 
conta de dotação orçamentária própria específica.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 24 de maio de 2023.
AUGUSTO NARCISO CASTRO
Prefeito
ROSIVALDO PINHEIRO MENDES DOS SANTOS
Secretário de Governo

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