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norma nº 2624/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2624 / 2023
Date 2023-05-24
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2.591 de 26 de maio de 2022 – TICKET ALIMENTAÇÃO, e dá outras providências.
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ITABUNA • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
SEXTA•FEIRA, 26 DE MAIO DE 2023 • ANO XI | N º 5905 LEIS 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano
L E I Nº 2.624, DE 24 DE MAIO DE 2023
EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 2.591 de 26 
de maio de 2022 – TICKET ALIMENTAÇÃO, e dá 
outras providências.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faz saber que a Câmara de Vereadores 
aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica acrescido ao valor de R$500,00 (quinhentos reais), constante do art. 
5º, da Lei Municipal nº 2.591 de 26 de maio de 2022, que trata do pagamento de “TICKET 
ALIMENTAÇÃO” aos servidores públicos municipais efetivos da Administração Municipal 
Centralizada, Descentralizada e Fundacional, o valor de R$90,00 (noventa reais), 
totalizando R$590,00 (quinhentos e noventa reais), cujo valor de acréscimo será pago da 
seguinte forma:
 R$70,00 (setenta reais), pago na Folha de Pagamento do mês de maio 
retroativo a abril/2023 e
 R$20,00 (vinte reais), a ser pago na Folha de Pagamento do mês de 
outubro/2023, passando, a partir desse valor de acréscimo a ser lançado 
mensalmente na folha de pagamento dos servidores públicos municipais 
efetivos o valor de R$590,00 (quinhentos e noventa reais).
Art. 2º - O valor de acréscimo referido nos termos do artigo anterior será extensivo 
aos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate à Endemias.
Art. 3º - Permanecem em vigência com os seus respectivos termos, os demais 
dispositivos constantes da Lei Municipal nº 2.591/2022 ora alterada.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus 
efeitos a 03 de abril de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 24 de maio de 2023.
AUGUSTO NARCISO CASTRO
Prefeito
ROSIVALDO PINHEIRO MENDES DOS SANTOS
Secretário de Governo
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano
L E I Nº 2.624, DE 24 DE MAIO DE 2023
EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 2.591 de 26 
de maio de 2022 – TICKET ALIMENTAÇÃO, e dá 
outras providências.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faz saber que a Câmara de Vereadores 
aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica acrescido ao valor de R$500,00 (quinhentos reais), constante do art. 
5º, da Lei Municipal nº 2.591 de 26 de maio de 2022, que trata do pagamento de “TICKET 
ALIMENTAÇÃO” aos servidores públicos municipais efetivos da Administração Municipal 
Centralizada, Descentralizada e Fundacional, o valor de R$90,00 (noventa reais), 
totalizando R$590,00 (quinhentos e noventa reais), cujo valor de acréscimo será pago da 
seguinte forma:
 R$70,00 (setenta reais), pago na Folha de Pagamento do mês de maio 
retroativo a abril/2023 e
 R$20,00 (vinte reais), a ser pago na Folha de Pagamento do mês de 
outubro/2023, passando, a partir desse valor de acréscimo a ser lançado 
mensalmente na folha de pagamento dos servidores públicos municipais 
efetivos o valor de R$590,00 (quinhentos e noventa reais).
Art. 2º - O valor de acréscimo referido nos termos do artigo anterior será extensivo 
aos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate à Endemias.
Art. 3º - Permanecem em vigência com os seus respectivos termos, os demais 
dispositivos constantes da Lei Municipal nº 2.591/2022 ora alterada.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus 
efeitos a 03 de abril de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 24 de maio de 2023.
AUGUSTO NARCISO CASTRO
Prefeito
ROSIVALDO PINHEIRO MENDES DOS SANTOS
Secretário de Governo

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