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norma nº 2625/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2625 / 2023
Date 2023-05-24
EmentaDispõe sobre alteração na Lei Municipal nº. 2.569 de 21 de dezembro de 2021 – PLANO PLURIANUAL 2022-2025, na forma que indica e, dá outras providências.
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ITABUNA • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
SEXTA•FEIRA, 26 DE MAIO DE 2023 • ANO XI | N º 5905 LEIS 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano
L E I Nº 2.625, DE 24 DE MAIO DE 2023
EMENTA: Dispõe sobre alteração na Lei 
Municipal nº. 2.569 de 21 de dezembro de 2021 
– PLANO PLURIANUAL 2022-2025, na forma que 
indica e, dá outras providências.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faz saber que a Câmara de Vereadores 
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Disposições Iniciais
 Art. 1º - Fica incluído no Anexo II da Lei Municipal nº. 2.569, de 21 de dezembro de 
2021 – PLANO PLURIANUAL 2022-2025, alusivo ao Eixo Estruturante - ENFRENTAR AS 
INJUSTIÇAS, Área Temática – SAÚDE COM ENFASE À POPULAÇÃO MAIS 
VULNERÁVEL, Programa – ITABUNA SAUDÁVEL, COM MAIOR QUALIDADE DE VIDA 
E LOGEVIDADE, mais um Indicador e uma Ação com, respectivamente, as denominações
NOVO OLHAR e AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÓCULOS DE GRAU.
 Art. 2º - O indicador e a ação incluídos no Anexo II da Lei Municipal nº. 2.569, de 
21 de dezembro de 2021 – PLANO PLURIANUAL 2022-2025, tem por objetivo específico 
a promoção à saúde, abrangendo a realização de exames, aquisição e doação de óculos 
de grau, destinados aos estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino e para pessoas 
que são acompanhadas pelos programas e serviços da Secretaria Municipal de Promoção 
Social e Combate à Pobreza, conforme disponibilidade orçamentária e financeira 
específica, mediante comprovação de situação de vulnerabilidade social das famílias 
contempladas.
CAPÍTULO II
Condicionantes
 Art. 3º - Para ter acesso ao benefício instituído com a inclusão do Indicador e da 
Ação mencionados nos arts. 1º e 2º desta Lei, os estudantes da Rede Pública Municipal 
de Ensino e os Munícipes pertencentes ao núcleo familiar com renda “per capita” inferior 
ou igual a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente no Brasil, deverão atender os seguintes 
requisitos:
 I - estar regularmente matriculado na Rede Pública Municipal de Ensino, se o 
beneficiário estiver em fase escolar, com efetiva frequência às aulas;
 II - ser atendido pelos programas da Secretaria Municipal de Promoção Social e 
Combate à Pobreza;
 III - apresentação de relatório médico, atestando a necessidade de uso de óculos de 
grau, cartão do SUS expedido pelo Município de Itabuna e cartão de vacinação atualizado;
 IV - comprovação de residência fixa no Município de Itabuna há pelo menos 12 
(doze) meses; e
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ITABUNA • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
SEXTA•FEIRA, 26 DE MAIO DE 2023 • ANO XI | N º 5905 LEIS 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano
 V - outros documentos definidos em ato regulamentar para comprovar a condição 
de destinatário identificado no art. 2º desta Lei.
 Art. 4º - Atendidos os requisitos definidos nos incisos do antigo anterior, terão 
prioridade no atendimento do benefício instituído na forma dos arts. 1º e 2º desta Lei, 
pessoas com deficiência – PCD, idosos, crianças e quilombolas.
CAPÍTULO III
Gestão Do Benefício
 Art. 5º - A gestão do benefício instituído nos termos dos arts. 1º e 2º desta Lei será 
de competência da Secretaria Municipal de Saúde, com a colaboração das Secretarias 
Municipais de Promoção Social e Combate à Pobreza e da Educação.
 Art. 6º - Compete a Secretaria Municipal de Saúde:
 I - realizar mutirões, feiras e outros eventos para realização de exames e doação 
de óculos, bem como adotar medidas cabíveis para concessão do benefício instituído nos 
termos dos arts 1º e 2º desta Lei;
 II - organizar, em parceria com as Secretarias Municipais de Promoção Social e 
Combate à Pobreza e da Educação o cadastro dos beneficiários;
 III - realizar a supervisão do cumprimento das condicionantes para obtenção do 
benefício instituído nos termos dos artigos 1º e 2º desta Lei; e
 IV – coordenar a operacionalização do benefício instituído nos termos dos arts. 1º e 
2º desta Lei.
CAPÍTULO IV
Disposições Gerais e Finais
 Art. 7º - O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá emitir decretos 
regulamentando os casos omissos na presente Lei.
 Art. 8º - A concessão do benefício que trata a presente lei, ocorrerá exclusivamente 
durante os eventos específicos definidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
 Art. 9º - As despesas decorrentes da presente lei, ocorrerão por conta de dotação 
orçamentária própria, sendo que a quantidade de beneficiários será limitada ao orçamento 
disponível para tanto.
 Art. 10 - Em razão das disposições contidas no art. 1º desta Legislação, o Chefe do 
Executivo Municipal fará a republicação na imprensa oficial do Município, do Anexo II da 
Lei Municipal nº. 2.569, de 21 de dezembro de 2021 – PLANO PLURIANUAL 2022-2025,
com as alterações promovidas por este diploma jurídico.
 Art. 11 - O Prefeito Municipal, para contemplar a normativa constante desta 
Legislação, fica autorizado a ajustar as Leis Municipais nºs. 2.602, de 08 de julho de 2022 
e 2.615, de 26 de dezembro de 2022, respectivamente, Lei de Diretrizes Orçamentárias e 
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ITABUNA • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
SEXTA•FEIRA, 26 DE MAIO DE 2023 • ANO XI | N º 5905 LEIS 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano
Lei Orçamentária Anual- LOA, vigentes em 2023, promovendo a publicação dos textos 
ajustados, na imprensa oficial do Município.
 Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Art. 13 – Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 24 de maio de 2023.
AUGUSTO NARCISO CASTRO
Prefeito
ROSIVALDO PINHEIRO MENDES DOS SANTOS
Secretário de Governo
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano
Lei Orçamentária Anual- LOA, vigentes em 2023, promovendo a publicação dos textos 
ajustados, na imprensa oficial do Município.
 Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Art. 13 – Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 24 de maio de 2023.
AUGUSTO NARCISO CASTRO
Prefeito
ROSIVALDO PINHEIRO MENDES DOS SANTOS
Secretário de Governo

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